Justiça suspende reorganização escolar em SP, a pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Dezembro de 2015 às 09:00 | Atualizado em 17 de Dezembro de 2015 às 09:00

A Justiça acolheu pedido liminar da Defensoria Pública e do Ministério Público de SP e suspendeu para o ano de 2016 todos os efeitos do projeto de reorganização escolar do governo estadual. A decisão mantém o sistema educacional na forma anterior, com a permanência dos alunos nas unidades onde já estavam matriculados em 2015 e permitindo o ingresso de novos estudantes de acordo com tal organização.
 
A liminar foi concedida na última quarta-feira (16/12) pelo Juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Ele considerou que “não se primou pela participação democrática na implementação de projeto de tão grande intensidade”, pois não foram ouvidas as pessoas que seriam impactadas pela mudança, tampouco especialistas na área de educação.
 
“(...) a condução do governo, num Estado Democrático, pressupõe a participação do povo, do qual emana o Poder e ao qual esse mesmo Poder se volta. Essa é a essência da democracia, que não se resume ao exercício do voto direto e periódico”, afirmou o Juiz na decisão. O Magistrado também apontou que faltou publicidade ao projeto, pois foi apresentado ao público apenas na etapa final do semestre, assim como a boa-fé objetiva, pelo fato de a administração pública ter agido de modo a surpreender as pessoas afetadas pelas mudanças.
 
Em sua defesa, o Estado de São Paulo apontou em um de seus argumentos que havia se perdido o interesse processual da ação, tendo em vista a publicação do Decreto nº 61.692, de 4/12/2015, que revogou o Decreto nº 61.672, de 30/11/2015. Este havia disciplinado a transferência de pessoal dos quadros da Secretaria de Educação para atendimento da reorganização escolar.
 
Contudo, o Juiz entendeu que a ação não perdeu seu objeto, pois não trata apenas da revogação daquele decreto, mas engloba também a necessidade de implementação de uma agenda de debates e participação popular ao longo de 2016, assim como a possibilidade de matrículas de acordo com a organização anterior.
 
A ação civil pública foi proposta no dia 3/12 e ainda precisa ter seu mérito analisado. Os responsáveis pela medida são as Defensoras Públicas Mara Renata da Mota Ferreira e Daniela Skromov de Albuquerque, Coordenadoras respectivamente dos Núcleos de Infância e Juventude e de Cidadania e Direitos Humanos; e os Promotores de Justiça João Paulo Faustinoni e Silva, do Grupo Especial de Educação; Eduardo Dias de Souza Ferreira, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital; e Patricia Salles Seguro, do Núcleo de Políticas Públicas.
 
Saiba mais sobre a ação:
Defensoria Pública e Ministério Público ajuízam ação contra reorganização escolar em todo o Estado
 
Leia na íntegra:
Ação Civil Pública nº 1049683-05.2015.8.26.0053
Decisão liminar