Após atuação da Defensoria, Corregedoria-Geral de Justiça determina fim das revistas íntimas vexatórias em Penitenciária de Tupi Paulista

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Outubro de 2016 às 10:30 | Atualizado em 17 de Outubro de 2016 às 10:30

Após atuação da Defensoria Pública de SP, a Corregedoria-Geral de Justiça determinou o fim das revistas íntimas em familiares que vistam os detentos da Penitenciária de Tupi Paulista (655 km da Capital).
 
Em junho passado, uma familiar de um dos detentos da Penitenciária enviou uma mensagem à Ouvidoria do Ministério Público relatando a realização de revistas íntimas vexatórias como procedimento para visitas. Diante da manifestação, a Promotoria local passou a apurar o caso. Instada a responder, a direção da unidade prisional confirmou a realização do procedimento, argumentando que o local não dispõe de scanners corporais. O Ministério Público, então, solicitou o arquivamento da representação, apontando que a revista não caracterizava-se como humilhante e seguia portaria estabelecida pela Secretaria de Administração Penitenciária.
 
Atuando no procedimento, a Defensoria Pública manifestou-se contrária ao arquivamento solicitado pelo MP e pediu que o Juízo local impedisse a Unidade prisional de realizar as revistas íntimas, por se tratar de procedimento expressamente vedado pela Lei Estadual nº 15.552/14.
 
A princípio, o Juízo local não acolheu a solicitação da Defensoria e determinou o arquivamento da denúncia. Entretanto, diante da notícia de que haveria recurso, o Juízo então se retratou e determinou que a unidade prisional adotasse medidas tendentes à não realização das revistas íntimas. Diante da retratação, quem recorreu foi o Ministério Público. No recurso, a Promotoria argumentou que a mencionada lei estadual, que vedou a revista intima nos presídios paulistas, carece de regulamentação e, portanto, não é autoaplicável. Além disso, apontou que a revista íntima aos familiares dos detentos, como realizada, atende a imperativos de segurança pública.
 
Ao avaliar os argumentos do Ministério Público, a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão competente para análise esse tipo de recurso, não acolheu o pedido da Promotoria e determinou o fim das revistas íntimas em familiares que vistam os detentos da Penitenciária de Tupi Paulista.
 
A Corregedoria-Geral de Justiça apontou que, mesmo que a lei ainda não tenha sido regulamentada, ela é autoaplicável, “devido à clareza redacional e interpretativa do de seu artigo 1º: ficam os estabelecimentos prisionais proibidos de realizar revista intima nos visitantes”.
 
Além disso, em sua decisão, o Corregedor-Geral, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, apontou que “não se pretende colocar em risco a segurança dos presídios, mas garantir o cumprimento da norma legislativa, que não impede a realização de revistas - tão somente a íntima -, por trazer como opção a revista mecânica que o legislador entendeu suficiente para impedir ingresso de armas, drogas e outras coisas, sempre em respeito à dignidade humana”.