Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP denuncia o Brasil à OEA por "crimes de maio"

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 30 de Março de 2015 às 08:00 | Atualizado em 30 de Março de 2015 às 08:00

O Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP denunciou o Brasil neste mês à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) em razão dos ataques ocorridos em maio de 2006, que ficaram conhecidos como “crimes de maio”. Segundo consta no documento enviado, grupos de extermínio, supostamente formados por policiais militares, teriam vitimado mais de 100 pessoas em todo o Estado de São Paulo, em sua maioria pardas e negras, sem que os casos fossem devidamente investigados.
 
A denúncia pede que a CIDH reconheça as violações cometidas pelo Estado brasileiro contra as vítimas identificadas e, assim, determine a reparação integral das suas consequências.
 
Para embasar a denúncia, foram apresentados seis casos de execuções sumárias ocorridas em maio de 2006 e março de 2007, todas na cidade de Santos. Nas descrições, foram apontadas diversas falhas na apuração dos casos, como a falta de preservação ou de perícia no local dos crimes, ausência de depoimento de testemunhas presenciais ou dos policiais mencionados por testemunhas, falta de conservação de prova material, entre outras. Em todas as situações assinaladas, os inquéritos policiais foram arquivados e os crimes não foram solucionados.
 
De acordo com os Defensores Públicos que elaboraram a denúncia, nenhum dos inquéritos policiais conduzidos pelas distritais da Polícia Civil paulista seguiu os padrões mínimos de uma investigação adequada. “O sistema policial e judicial paulista se mostrou incapaz de apurar, julgar e punir os perpetradores desses crimes. (...) As falhas nas investigações das mortes impediram os familiares de terem pleno acesso à Justiça e à verdade, com a elucidação dos fatos e a responsabilização dos culpados, tanto na esfera cível quanto na penal.”
 
Entre as medidas de reparação, o Núcleo sugere que a competência para investigar, processar e punir os responsáveis seja deslocada da Justiça Estadual para a Justiça Federal, de modo a assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, bem como a garantia de proteção às testemunhas que forem ouvidas durante as investigações. Também como medida de reparação, a Defensoria Pública pede o pagamento de indenização por danos materiais, imateriais e morais, e assistência psicológica e médica às vítimas e aos familiares das vítimas fatais.
 
Saiba mais
 
A Defensoria Pública de SP ingressou com ações de indenização por danos morais e materiais contra o Estado de São Paulo em favor dos familiares das vítimas falecidas em razão dos crimes de maio, além de uma vítima sobrevivente.
 
Nenhuma das ações teve julgamento definitivo. Das oito ações propostas, sete foram julgadas improcedentes em primeira instância e uma ainda está em tramitação. Em segundo grau, duas decisões de improcedência foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de SP e, em outros dois casos, a sentença foi parcialmente reformada, reconhecendo-se a responsabilidade do Estado. Mesmo nesses casos, o Estado de SP recorreu e ainda não há decisão definitiva. As duas decisões remanescentes aguardam o julgamento do recurso de apelação.