Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante que mais de 20 pessoas permaneçam na posse de um imóvel
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que indeferiu o pedido de reivindicação de um terreno feito pela proprietária do imóvel, num local que estava há mais de 15 anos abandonado e atualmente é ocupado por mais de 20 pessoas, em Itaquera, na zona leste da Capital.
Segundo consta nos autos, diversas casas foram construídas no imóvel durante o tempo em que ficou abandonado. No processo, consta ainda que a proprietária da área não mais tinha interesse no bem e tentou vendê-lo à Prefeitura e, com a negativa, também tentou negociá-lo com os ocupantes da área.
Na defesa dos moradores, as Defensoras Públicas Sun Yue e Yasmin Oliveira Mercadante Pestana afirmaram que a posse sobre o imóvel é de boa fé, sendo que os ocupantes do local "deram função social à terra, vez que alguns deles começaram a construção de suas casas do zero, carpindo e edificando suas casas".
Nesse sentido, as Defensoras pontuaram que a Constituição Federal deu um novo enfoque ao direito de propriedade, "no qual restou intensificada a ideia de função social como princípio de ordem pública, e que, portanto, deve ser respeitada independentemente da vontade das partes".
Na análise do caso, o Juiz Daniel Fabretti, da 5ª Vara do Foro Regional de Itaquera, observou que há claros indícios de que os moradores da área têm direito à usucapião, "vez que passados longos anos, [a proprietária] não se opôs à ocupação na forma de direito devida". Dessa forma, indeferiu o pedido feito pela proprietária, garantindo que os moradores permaneçam na posse do imóvel.
A Defensoria Pública também articulou com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos o ajuizamento de uma ação de usucapião coletiva em favor das famílias, já em trâmite na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.
Segundo consta nos autos, diversas casas foram construídas no imóvel durante o tempo em que ficou abandonado. No processo, consta ainda que a proprietária da área não mais tinha interesse no bem e tentou vendê-lo à Prefeitura e, com a negativa, também tentou negociá-lo com os ocupantes da área.
Na defesa dos moradores, as Defensoras Públicas Sun Yue e Yasmin Oliveira Mercadante Pestana afirmaram que a posse sobre o imóvel é de boa fé, sendo que os ocupantes do local "deram função social à terra, vez que alguns deles começaram a construção de suas casas do zero, carpindo e edificando suas casas".
Nesse sentido, as Defensoras pontuaram que a Constituição Federal deu um novo enfoque ao direito de propriedade, "no qual restou intensificada a ideia de função social como princípio de ordem pública, e que, portanto, deve ser respeitada independentemente da vontade das partes".
Na análise do caso, o Juiz Daniel Fabretti, da 5ª Vara do Foro Regional de Itaquera, observou que há claros indícios de que os moradores da área têm direito à usucapião, "vez que passados longos anos, [a proprietária] não se opôs à ocupação na forma de direito devida". Dessa forma, indeferiu o pedido feito pela proprietária, garantindo que os moradores permaneçam na posse do imóvel.
A Defensoria Pública também articulou com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos o ajuizamento de uma ação de usucapião coletiva em favor das famílias, já em trâmite na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.