Defensoria Pública recomenda à Prefeitura de Bauru a adoção de medidas de proteção à população em situação de rua contra o frio
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP na cidade de Bauru encaminhou na última quinta-feira (29/7) à Secretaria do Bem-Estar social da cidade um ofício com recomendações para adoção de providências voltadas à população em situação de rua, tendo em vista a onda de frio intenso que vem sendo registrada na região. o que ocasiona maiores riscos a pessoas em situação de rua não acolhidas.
Dentre outras recomendações, a Defensoria sugere a ampliação imediata do número de vagas disponíveis para acolhimento, inclusive de crianças e adolescentes, a oferta de abrigos emergenciais, se necessário, em escolas, igrejas, hotéis, salões e demais espaços públicos e privados adequados a essa finalidade, a realização de abordagens sociais, com profissionais da área de saúde, nos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua, a suspensão imediata de quaisquer ações de retirada de pertences da população que se encontre na rua, a disponibilização de cobertores, mantas e agasalhos para as pessoas que não aceitarem acolhimento e a suspensão de quaisquer ações que visem restringir a atuação da sociedade civil na distribuição de insumos materiais e alimentares para amenização do frio para pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Ressaltamos que a presente Recomendação busca solucionar a demanda sem judicialização, e baseia-se na orientação destes Órgãos de, nos termos do artigo 4º, II, da Lei Complementar n° 80/94, ‘promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos’”, afirmam no ofício os Defensores Públicos Mario Augusto Carvalho de Figueiredo e Ricardo Lourenço Dias Ferro.
Os signatários do pedido enfatizam que nenhuma das medidas recomendadas ou providência alguma deve resultar em internação, acolhimento ou recolhimento compulsório/involuntário indiscriminado de pessoas em situação de rua, incluindo crianças e adolescentes, privação de propriedade das pessoas em situação de rua e aglomeração de pessoas em situação de rua além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.