Defensoria obtém decisão do STJ que restaura liberdade assistida a adolescente que já havia cumprido internação e metas na Fundação Casa

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 22 de Outubro de 2020 às 08:30 | Atualizado em 22 de Outubro de 2020 às 08:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão liminar que concede liberdade assistida a um adolescente após cumprimento de 11 meses de internação na Fundação Casa.
 
Em Juízo de 1º grau, o adolescente foi posto em liberdade, já que havia cumprido todas as metas estabelecidas em seu Plano Individual de Atendimento. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, em decisão liminar sem ouvir a defesa, a Desembargadora Relatora do caso determinou o restabelecimento da internação do adolescente, que inclusive já se encontrava em liberdade junto à família.
 
Ao tomar conhecimento da decisão, o Defensor Público Rodrigo Sardinha de Freitas Campos, que atua em Franco da Rocha, impetrou habeas corpus junto ao STJ buscando a revogação da decisão da Corte estadual, garantindo-se a manutenção da decisão de 1º grau, que havia liberado o adolescente.
 
“O que se pode esperar de um processo ressocializador é que o jovem internalize os valores aceitos socialmente e se adapte a eles, para que não volte a delinquir. Ora, foi exatamente isso que o trajeto do adolescente na Fundação Casa lhe proporcionou, tanto é que, após ter sido liberado pelo juízo de 1º grau, em liberdade o jovem não teve novo envolvimento infracional”, argumentou o Defensor. “Cabe observar que os relatórios da Fundação Casa demonstram o desenvolvimento socioeducativo do adolescente, uma vez que relatam a aplicação do jovem em todas atividades propostas e o desenvolvimento de valores morais e éticos suficientes para dar continuidade a seu processo socioeducativo em meio aberto.”
 
Na decisão, o Relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que “a Corte local não demonstrou a necessidade concreta de se manter o paciente na execução da medida socioeducativa de internação” já que o TJ-SP havia fundamentado a decisão basicamente na “gravidade em abstrato do ato infracional análogo ao roubo”. Assim, decidiu pela cassação da liminar proferida pelo Tribunal paulista e restabeleceu a decisão que substituiu a medida socioeducativa por liberdade assistida.