STF acolhe pedido de Defensoria e determina que restrição de transferências por conta da pandemia não justifica manutenção em regime fechado de beneficiados por progressão

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 6 de Julho de 2020 às 16:30 | Atualizado em 6 de Julho de 2020 às 16:30

A Defensoria Pública obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) habeas corpus que garantiu o cumprimento de decisão que concedeu progressão para o regime semiaberto a um homem preso em regime fechado. O preso havia tido o benefício negado sob a justificativa das restrições de transferências por conta da pandemia do novo coronavírus.
 
O homem obteve decisão concessiva de progressão ao regime semiaberto em 22/5. No entanto, a transferência para o local adequado ao semiaberto não se efetivou.  Assim, o Defensor Público Rafael Bessa Yamamura pleiteou a aplicação da Súmula Vinculante n° 56, do STF, que veta que o condenado cumpra pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença ou autorizado por lei, em razão da inexistência de vagas ou de condições específicas que o possibilitem.
 
O pedido, no entanto, foi negado pelo Juízo de Execução Penal, sob o argumento de que a transferência de presos de um regime para outro é inviável e inadequada neste momento de pandemia, mantendo o sentenciado recolhido em regime fechado, motivo pelo qual o Defensor formulou reclamação constitucional com pedido de liminar ao Supremo.
 
Situação carcerária
 
No pedido, o Defensor requereu a aplicação da Súmula Vinculante 56 para a determinação de envio imediato do beneficiado com a progressão de regime para prisão domiciliar ou regime aberto domiciliar. Ele ressaltou que o homem estava preso da Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto, que se encontra superlotada. Com capacidade para 865 presos, a unidade conta com população total de 1,8 mil pessoas, situação que se torna mais dramática justamente em razão da pandemia.
 
“Se em situações de normalidade da saúde pública, em que se enfrentam doenças já conhecidas, com baixo índice de contágio e com protocolos bem estabelecidos de atuação a situação já se mostra aterradora, com um grande número de mortes pela ausência de garantia do direito à saúde dentro das unidades prisionais, a perspectiva diante da pandemia é ainda mais preocupante”, afirmou Rafael Yamamura.
 
 Na decisão, o Ministro Luís Roberto Barroso acolheu parcialmente o pedido e determinou a adoção de medidas que permitam a transferência do autor para regime semiaberto de cumprimento de pena e que o Juízo proceda a análise individualizada da situação do autor para eventual concessão de regime ainda mais benéfico, nos termos da Recomendação 62/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que especifica a adoção de diversas medidas preventivas à propagação da Covid-19 nos sistemas de Justiça Penal e socioeducativo.
 
“O art. 5º, III da Recomendação 62/20, do CNJ, determina a concessão de prisão domiciliar a pessoas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante análise individualizada dos casos, ou seja, a recomendação é para que se proceda a possível adiantamento do regime mais benéfico, não à prorrogação de regime mais gravoso”’, observou Barroso. “Isso significa que ainda que medidas de isolamento estejam sendo adotadas pelo sistema prisional estadual, como a suspensão das visitas e a proibição de trabalho, a pandemia não pode servir como justificativa para agravar a situação do apenado. A submissão do apenado a regime mais gravoso de pena configura excesso de execução, portanto, violação à súmula vinculante 56”, decidiu.
 
Histórico

Casos semelhantes a esse têm ocorrido em grande número no Estado durante a pandemia. O Defensor Público Leonardo Biagioni de Lima afirmou que essas transferências não têm sido feitos, o que está gerando vários pedidos de habeas corpus. Em maio, a Defensoria obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que todos os presos na Penitenciária Potim 2 beneficiados com regime semiaberto cumpram prisão domiciliar. Sem prejuízo dos demais pedidos individuais e coletivos, a Defensoria peticionou a extensão dos efeitos desse habeas corpus para todo o Estado. O pedido está pendente de apreciação pelo Tribunal.