Em ação da Defensoria, TJ-SP reafirma indenização a mulher e filha submetidas a exames invasivos após suspeita falsa por uso de scanner corporal em visita a presídio

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 às 13:30 | Atualizado em 12 de Julho de 2022 às 17:05

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) confirmou nesta terça (11) uma decisão favorável obtida pela Defensoria Pública, que determina indenização por danos morais e materiais, em face da Fazenda Pública do Estado, em favor de uma mulher e sua filha de 2 anos de idade, em decorrência de um episódio ocorrido no início de 2018, quando buscavam visitar uma familiar então detida na Penitenciária Feminina de Santana, na capital.

Na ocasião, a mulher – que estava ali para visitar sua mãe, acompanhada de sua filha pequena – passou pelo equipamento de scanner corporal, para revista prévia regular à entrada no estabelecimento prisional. No entanto, foi informada de que havia um objeto estranho em seu útero – o que lhe causou imensa estranheza.

Segundo consta, logo em seguida, policiais militares compareceram ao local, levando-a a uma sala em separado. Depois de indagações persistentes, imputando a ela o cometimento de crimes, ela foi conduzida sob detenção até um hospital local, onde foram realizados procedimentos médicos invasivos. Ao final do episódio – que se prolongou por quase todo o dia – restou comprovado que não havia nenhum objeto estranho no corpo da mulher, que terminou levada de volta à Penitenciária, onde recebeu alguns poucos reais para retornar à sua casa.

Os Defensores Públicos Leonardo Biagioni, Mateus Moro e Thiago de Luna Cury (Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria) apontam uma série de irregularidades no episódio. “Este não é o único episódio de que temos conhecimento no qual a revista por scanner corporal tenha apontado de modo errôneo uma suspeita, posteriormente não confirmada”. Eles avaliam que os aparelhos não são operados na prática por pessoas com capacitação técnica especializada, o que pode levar a equívocos.

Eles destacam também que a Lei Estadual nº 15.552/2014 - que proíbe a revista íntima em visitantes nos estabelecimentos prisionais, em seu art. 4º, prevê que a pessoa pode ser conduzida a um ambulatório médico apenas “caso insista em sua visita”, o que não teria ocorrido no caso concreto.

A sentença favorável de primeiro grau havia concedido indenização no valor de R$ 50 mil para cada uma das vítimas. Após recursos de apelação, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, por votação unânime, manteve a decisão.

Para o Desembargador relator, Vicente de Abreu Amadei, a conduta dos agentes públicos “desbordou para o abuso de autoridade, em nexo causal às agressões verbais sofridas pela autora Fabiana e presenciadas pela autora/menor Ana Júlia, em flagrante humilhação com sofrimento psíquico de ambas, por ocasião de todo o procedimento de revista, escolta por policiais para o hospital, e a necessidade de submissão a sucessivos exames médicos que perduraram o dia todo, para além de privação de alimentação durante esse longo período, configurada a ocorrência de dano moral suscetível de reparação por indenização, observada a responsabilidade civil do Estado pelo ilícito de seus agentes” .

O caso contou com apoio do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores; a sustentação oral foi feita pelo Defensor Thiago Góis Cavalcante Araújo.

Revista Íntima

Diante do relato de outros episódios semelhantes, o Núcleo tem se colocado à disposição de demais Defensores e Defensores Públicos para apuração de eventuais medidas que resguardem a aplicação da legislação e direitos de familiares que visitam as pessoas detidas no sistema prisional.