Liminar suspende licitação para concessões em presídios do Estado

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 14 de Outubro de 2019 às 05:30 | Atualizado em 12 de Julho de 2022 às 17:05

Uma liminar da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedida na noite de sexta-feira (11) determinou a suspensão de edital publicado em setembro, que abriu licitação para contratação de empresas para serviços de controle, disciplina, vigilância e saúde em quatro centros de detenção provisória do Estado.

A decisão atendeu a pedido do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, feito em ação civil pública ajuizada no dia 2/10 em conjunto com entidades da sociedade civil - Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) e Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC).

A Juíza Luiza Barros Verotti ressaltou que a administração penitenciária envolve funções exclusivas ao poder público, como "os relacionados ao controle, segurança e disciplina no interior das unidades prisionais, bem como relativos à avaliação técnica e pericial de presos nas áreas psicológicas, médica, psiquiátrica e de assistência social". Ela acatou os argumentos de que tais atos, por serem poder de polícia, não podem ser delegados à iniciativa privada.

Além desse ponto, a ação civil pública também argumentava que outras experiências de privatização observadas no Brasil – como no Amazonas, Maranhão e Santa Catarina – implicam, entre outros problemas, alta rotatividade de funcionários de empresas, muitas vezes sem a capacitação devida, colocando em xeque o funcionamento adequado da unidade prisional. Além disso, destacou-se a preocupação central com o fato de empresas passarem a lucrar com a lógica de aprisionamento, especialmente no Brasil, que já se destaca em os maiores níveis mundiais de superencarceramento.

Os autores ressaltam também que, nos Estados Unidos, tem havido uma reversão da política de privatização das unidades, depois dos problemas verificados. Além disso, órgãos em âmbito nacional já se manifestaram pela impossibilidade de privatização de atividades típicas da administração penitenciária, entre eles o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (Recomendação nº 08/2002) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (Recomendação nº 06/2018).

A Promotoria de Justiça havia dado parecer favorável à concessão da liminar, que determinou seguimento ao processo com prazo para manifestação pela Procuradoria-Geral do Estado.

A ação foi assinada pelos Defensores Leonardo Biagioni, Mateus Moro e Thiago de Luna Cury (Núcleo Especializado de Situação Carcerária), Eleonora Nacif (Presidenta do Ibccrim), Michael Mary Nolan (Presidenta do ITTC) e Marcos Fuchs (Diretor de Conectas Direitos Humanos).