STF julga improcedente ADI que questionava dispositivos do ECA, em ação que contou com atuação da Defensoria paulista

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 9 de Agosto de 2019 às 08:30 | Atualizado em 9 de Agosto de 2019 às 08:30

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta (8/8), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3.446, em que o Partido Social Liberal (PSL) questionava a constitucionalidade de 6 dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um dos pontos era a vedação legal ao recolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua. O Plenário do STF seguiu por unanimidade o voto do Ministro Relator, Gilmar Mendes.

A Defensoria paulista foi admitida como amicus curiae nos autos, por meio de manifestação de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, pela improcedência completa dos pedidos. Na quarta-feira, foi realizada uma sustentação oral pelo Defensor Rafael Muneratti, que atua em Brasília; outras Defensorias e entidades da sociedade civil também se manifestaram (clique para saber mais).

Ao apresentar seu voto, o Ministro Gilmar Mendes não verificou qualquer inconstitucionalidade no direito previsto no artigo 16, inciso I, do ECA, que consagra a liberdade de locomoção da criança e do adolescente. A regra, segundo ele, está de acordo com o princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição de 1988, que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade das pessoas em desenvolvimento, proibindo toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. A exclusão da norma do ECA, observou, poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais, “agravando a situação de extrema privação de direitos aos quais são submetidos as crianças e adolescentes no país, em especial para aqueles que vivem em condição de rua”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal