Rio Claro: decisão judicial determina que Fundação Municipal de Saúde responda a requisição de informações feita pela Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 23 de Julho de 2019 às 04:00 | Atualizado em 23 de Julho de 2019 às 04:00

A Defensoria Pública de SP na cidade de Rio Claro obteve em 16/7 uma decisão judicial – em sede de mandado de segurança – que determina à Presidência da Fundação Municipal de Saúde da cidade que responda à requisição feita a respeito de serviços de saúde municipais. A prerrogativa de requisição de informações a órgãos públicos é prevista nas leis orgânicas federal e estadual da Defensoria Pública.

Na ação, o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi afirma que havia requisitado explicações da Presidência da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a respeito das informações recebidas, que apontavam o encerramento das atividades do Centro de Referência da Infância e Adolescência de Rio Claro (Criari) e o setor de psiquiatria do Centro de Especialidades e Apoio Diagnóstico (CEAD). Apesar do protocolo, não houve qualquer resposta.

A prerrogativa de Defensores Públicos de requisitar informações está prevista no artigo 123, inciso X da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal nº 80/1994) e no artigo 162, inciso IV da Lei Orgânica Estadual da Defensoria (Lei Complementar Estadual nº 988/2006). Ele também apontou previsões da Constituição Federal (princípio da publicidade administrativa e direitos à informação e de petição), da Lei da Ação Civil Pública e da Lei de Acesso à Informação para embasar o pedido.

Em sua decisão, o Juiz André Antônio da Silveira Alcântara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, afirmou que “sobressai o interesse e legitimidade da impetrante na propositura deste mandado de segurança, porquanto se mostra factível a interpretação dada tanto ao dispositivo legal no que se refere à falta de resposta da autoridade coatora”. Reforçou também que "a legislação dá segurança àqueles que necessitam dos serviços prestados pelas políticas públicas municipais de saúde, que tem como destinação crianças e adolescentes desta cidade, bem como aos que se socorrem do setor de psiquiatria". Dessa forma, determinou que a Presidente da Fundação Municipal de Saúde da cidade responda ao que foi requisitado via ofício, diretamente à Defensoria Pública, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 (cem reais).