Poder Judiciário determina garantia de direito à moradia digna para família com filhos autistas após 8 anos de luta judicial em Santos
Após anos de descumprimento judicial, família conquista direito à moradia digna em decisão do Tribunal de Justiça
Após uma longa batalha judicial iniciada em 2017, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve vitória definitiva para garantir o direito à moradia digna de uma família em situação de extrema vulnerabilidade social, composta por mãe solo e dois filhos com transtorno do espectro autista (TEA), residentes em Santos-SP.
Histórico do caso
A família vivia em cortiço, com infiltrações, umidade, presença de ratos e sem condições mínimas de habitabilidade, agravando o quadro de saúde dos filhos autistas e impossibilitando a mãe de exercer atividade remunerada. Relatórios sociais e psicológicos oficiais atestaram a gravidade da situação, a vulnerabilidade e a necessidade de atendimento habitacional prioritário. Em 2017, a Defensoria Pública ajuizou ação requerendo a inclusão da família em programa habitacional e o pagamento de auxílio-aluguel até a efetiva contemplação com moradia popular. A sentença reconheceu o direito fundamental à moradia, determinando ao Município de Santos o pagamento do auxílio habitacional em seu valor máximo, até a entrega da unidade habitacional, com confirmação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Descumprimentos e nova judicialização
Apesar da decisão judicial, o Município de Santos descumpriu a ordem de pagamento do auxílio-aluguel, sendo necessário o ajuizamento de cumprimento de sentença, com bloqueios judiciais de verbas públicas e aplicação de multa diária para forçar o cumprimento. Em 2025, após anos de espera, a família foi finalmente contemplada com uma unidade habitacional térrea adaptada (PcD), por meio do Movimento Pró-Moradia Dignidade. No entanto, a genitora foi retirada da lista de beneficiários, o que motivou novas petições da Defensoria Pública para garantir o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado.
Atuação da Defensoria e do Judiciário
O Poder Judiciário, reconhecendo a situação de vulnerabilidade e a obrigatoriedade do ato administrativo de contemplação, determinou a manutenção da família na lista de beneficiários, a reserva da unidade nº 11 (PcD) e, diante de novas tentativas de descumprimento, expediu ordem de imissão na posse, com aplicação de multa diária à Cohab-ST e possibilidade de reforço policial para garantir o direito. A ordem judicial foi finalmente cumprida, com a entrega do imóvel à família em novembro de 2025, conforme certificado nos autos e confirmado pelo Tribunal de Justiça em 2026, que reconheceu a perda do objeto de recurso da Cohab-ST, diante da efetivação do direito.
Importância e repercussão
Para o autor da ação, Defensor Público Thiago Santos de Souza, trata-se de um caso de extrema vulnerabilidade social que ainda persiste no país. “Não se trata apenas de garantir um teto, mas de assegurar respeito à dignidade humana e à palavra do próprio Estado. Esta família não pode mais viver à mercê de um auxílio-aluguel que, por definição, deveria ser temporário. O que eles desejam é a concretização de um direito que já foi reconhecido e garantido, mas segue sendo adiado desde 2019. Já não se trata apenas de moradia, mas de respeito à dignidade humana e à efetividade dos direitos fundamentais”, afirma.
O caso é emblemático e demonstra a importância da atuação da Defensoria Pública na efetivação dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente famílias com pessoas com deficiência. A decisão judicial reafirma o dever do poder público de garantir o direito à moradia digna, com prioridade para pessoas com deficiência e mulheres arrimo de família, e serve de estímulo para o fortalecimento de políticas públicas habitacionais inclusivas. A Defensoria Pública reitera seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e sociais, e celebra a conquista da família, que, após anos de luta, finalmente pôde ter uma moradia digna, adequada e acessível, condição essencial para o pleno desenvolvimento e dignidade de seus membros.