Garantia de direitos

Defensoria garante na Justiça venda online de meia-entrada e mais transparência nos ingressos do Rio Preto Country Bulls

Decisão liminar em ação civil pública obriga organizadora do RCB a ofertar o benefício em todos os canais e setores, além de divulgar regras de lotes, preços e relatório de vendas para fiscalização

Publicado em 23 de Fevereiro de 2026 às 11:18 | Atualizado em 23 de Fevereiro de 2026 às 11:21

Freepik

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve, em 19 de fevereiro de 2026, uma decisão liminar que reforça a proteção dos consumidores e o acesso à cultura. A 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Paulo Emilio Eventos Ltda., organizadora do Rio Preto Country Bulls (RCB), determinando medidas imediatas para regularizar a comercialização de ingressos e assegurar o cumprimento das regras de meia-entrada na edição de 2026 do evento. 

A ação, que impede a publicidade enganosa e promove a transparência nos ingressos do Rio Preto Country Bulls é assinada pelos defensores públicos Júlio César Tanone, 5º Defensor Público de São José do Rio Preto, e Fábio Henrique Esposto, 2º Defensor Público de Barretos. A Defensoria propôs a ACP após tentativas de solução consensual, com reuniões e oferta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pela organizadora. Diante da resistência em adequar as condutas de forma voluntária, a via judicial tornou-se necessária para cessar práticas consideradas abusivas e reiteradas. 

O que a Justiça determinou 

A decisão judicial determina que a organizadora adote providências imediatas, sob pena de multa diária, entre elas: 

  • - Meia-entrada também pela internet: a empresa deve disponibilizar a compra de ingressos de meia-entrada nos mesmos canais virtuais em que vende ingressos inteiros, e não apenas em pontos físicos. A decisão reafirma que a verificação de documentos ocorre na entrada do evento, e não pode ser usada para dificultar a compra antecipada online. 

  • - Transparência total sobre quem tem direito: devem ser informadas, de forma clara e ostensiva, todas as categorias beneficiárias e as orientações sobre documentação e momento de conferência. 

  • - Meia-entrada em todos os setores comercializados individualmente: o benefício deve ser ofertado em todos os setores vendidos separadamente, inclusive áreas com diferenciação de localização. 

  • - Regras claras de lote e preços: a empresa deve divulgar critérios objetivos para a “virada de lote”, como quantidade de ingressos por lote e prazos, e manter a divulgação de preços por setor e por dia, evitando práticas que possam induzir o consumidor em erro. 

  • - Relatórios de vendas para fiscalização: após o encerramento das vendas, a organizadora deve publicar relatório com detalhamento das vendas, inclusive meia-entrada por categoria e por setor, para controle e fiscalização pelos órgãos competentes e entidades previstas em lei. 

Para o defensor público Júlio César Tanone, a decisão tem impacto direto para a população e reforça a função social do benefício: “A meia-entrada é uma política pública de inclusão e acesso à cultura. A decisão deixa claro que esse direito não pode ser restringido por barreiras na compra online, por falta de transparência ou por exclusões indevidas por setor. Com as medidas determinadas, o consumidor passa a ter informação completa e condições reais de exercer o benefício previsto em lei”, afirma. 

Sobre o caso 

A Defensoria apurou que, em edições anteriores, consumidores relataram dificuldades para acessar a meia-entrada e falta de informação clara sobre regras e categorias beneficiárias, além de mudanças rápidas de lotes e preços sem critérios divulgados previamente. “os consumidores enfrentaram filas de até sete horas para descobrir que os ingressos promocionais haviam pulado do 1º para o 8º lote em apenas 30 minutos, com aumentos de até 125%. Além disso, a empresa omitia informações básicas sobre quem teria direito ao desconto legal”, comenta o Dr. Júlio Cesar Tanone. 

A ACP aponta violação ao dever de informação e busca assegurar práticas de venda compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com a legislação da meia-entrada. 

O Defensor ressalta também que a meia-entrada não é um “desconto comercial”, mas uma política pública de inclusão e acesso à cultura prevista em lei, voltada à democratização do acesso a eventos culturais e de entretenimento e, portanto, deve ser respeitada por promotores de eventos, inclusive em grandes espetáculos.