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Unidade de Marília da Defensoria e Ministério Público garantem decisões para proteger 811 famílias e exigir obras integrais em conjunto habitacional da CDHU

Sentença determinou que Município de Marília, CDHU e Estado de São Paulo custeiem e realizem as obras necessárias; no TJSP, decisão proferida em maio de 2024 assegurou desocupação/realocação e medidas urgentes diante de risco de desabamento apontado em laudos e perícia

Publicado em 4 de Março de 2026 às 17:17 | Atualizado em 4 de Março de 2026 às 17:17

unidade de Marília da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo obtiveram decisões judiciais relevantes para proteger moradores do Conjunto Habitacional Marília “O” – Paulo Lúcio Nogueira, empreendimento de interesse social com 880 apartamentos em Marília, diante de um quadro de irregularidades e risco estrutural grave identificado em laudos técnicos. Agora, o TJSP determinou a reforma das unidades em um prazo máximo de um ano. 

O Município, CDHU e Fazenda do Estado devem custear e realizar todas as obras necessárias para o restabelecimento integral do conjunto, visando a habitação plena do condomínio e livrando-o de qualquer risco de segurança aos moradores, além de impor à CDHU a retomada de administração condominial e orientação social após as obras, por período mínimo definido na decisão.  

Com a atuação conjunta, Defensoria e Ministério Público buscaram assegurar que a resposta do poder público e dos responsáveis pela política habitacional fosse compatível com a gravidade do caso. “O objetivo é garantir proteção imediata às famílias e viabilizar o caminho para as obras indispensáveis à segurança e à habitabilidade”, afirma a Defensora Pública Andrea da Silva Lima. A Defensora também lembra que durante o curso do processo, CDHU, Prefeitura e Estado propuseram pagar R$ 60mil por unidade para quem já tinha quitado o apartamento e outros valores inferiores para quem estava em situação de invasão dos imóveis. “As propostas eram inviáveis porque os moradores não conseguiriam comprar outro imóvel com esse valor”. 

Os moradores estão fora dos apartamentos desde julho de 2024. Em maio de 2024 o TJ/SP já havia determinado que o Município e a CDHU deveriam:  

Efetivar a realocação temporária de todos os moradores para local seguro ou mediante pagamento de aluguel social no valor de R$1mil enquanto fossem realizadas as intervenções necessárias  

Arcar com todos os custos de remoção, ficando responsáveis pela guarda e manutenção dos bens móveis, enquanto perdurasse a realocação, além do fornecimento de assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas de habitação de interesse social indispensáveis, com fixação de multa, no valor de R$10mil para cada agravado (Município de Marília e CDHU) em caso de descumprimento.  

No laudo de vistoria juntado ao processo, o perito informou que, após inspeções em grande quantidade de blocos, foi possível afirmar que as “manifestações patológicas” descritas se apresentavam na totalidade das edificações do empreendimento. O laudo pericial concluiu que a situação geral do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio é preocupante, com risco iminente de desabamento, não devendo ser analisado separadamente cada edifício residencial ou bloco, em virtude da gravidade das infiltrações e afundamentos constatados no local, também não sendo recomendável o escalonamento da desocupação”. 

Além disso, ainda na fase pré-processual e de tratativas extrajudiciais, o Município encaminhou ao Ministério Público relatório apontando necessidade “urgentíssima” de intervenção para evitar “evento catastrófico”, com risco à vida por desabamento, incêndios ou outras ocorrências.