Ato Normativo DPG nº 219, de 18 de julho de 2022.

Institui o projeto-piloto Rede Apoia para atendimento jurídico e psicossocial a familiares de vítimas de violência letal no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade em que se encontram as famílias das vítimas de violência letal, contexto que demanda atendimento integral e multidisciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação para além do atendimento à família, buscando a prevenção de ocorrências que resultem em letalidade, em conformidade com o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, e o artigo 5º, V, da Lei Complementar Estadual nº. 988, de 09 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a expertise acumulada pelos Núcleos Especializados da Defensoria Pública e pelas Assessorias da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo para o atendimento de demandas complexas, a articulação com outros órgãos estatais e a sociedade civil e a atuação perante Comitês e Comissões Estaduais, inclusive o Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação prévia de modelos para a proposição de política de atendimento a vítimas de violência, buscando a qualificação da já existente atuação direta da Instituição às vítimas de violência letal.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar n. 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:

Artigo 1º.  Fica instituído o Projeto-Piloto Rede Apoia no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de oferecer atendimento a familiares de vítimas de violência letal, com acolhimento, informações, encaminhamentos à rede de serviços, assistência jurídica e acompanhamento psicossocial, mapeando desafios e potencialidades para implementação de uma política perene de atendimento, além da oferta de atividades de educação em direitos.

Artigo 2º. O Projeto-Piloto Rede Apoia será implementado com recursos da Defensoria Pública e verbas recebidas da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva, e terá duração de 1 (um) ano, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a referida Secretaria. 
Artigo 3º. O Projeto-Piloto Rede Apoia objetiva a estruturação de modelo de atendimento que contemple: 
I – Atendimento integral e humanizado, prestado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para casos de violência letal;  
II – Defesa de direitos das famílias afetadas, nas esferas cível, criminal e administrativa, com a adoção das medidas cabíveis nos aspectos correlatos à morte violenta; 
III - Atendimento psicossocial, em articulação com a rede de serviços de referência, bem como de programas estaduais e municipais de acolhimento e proteção;
IV – Aprimoramento dos canais de atendimento e do diálogo entre a Defensoria Pública e os equipamentos de enfrentamento à violência letal; 
V – Oferta de informações acessíveis e qualificadas para que as pessoas atendidas possam acompanhar as eventuais ações criminais, cíveis e administrativas que tenham relação com a morte violenta de seu familiar;
VI – Atuação em parceria com o Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CPPHA) e em rede com demais instituições públicas, organizações sociais e grupos de familiares;
VII – Produção de dados e informações a partir dos atendimentos realizados, gerando expertise na condução de casos que se enquadrem no perfil do programa contínuo aprimoramento contínuo do serviço;
VIII – Realização de atividades de educação em direitos, a fim de difundir informações e conhecimento sobre o projeto e de capacitar demais atores da rede de serviços.
Artigo 4º. As atividades do Projeto-Piloto Rede Apoia serão monitoradas por um Comitê de Acompanhamento, composto pelos seguintes órgãos da Defensoria Pública: 
I - Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
II – Assessoria de Convênios; 
III – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos;
IV – Núcleo Especializado de Infância e Juventude;
V – Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial;
VI – Assessoria Criminal e Infracional;
VII – Assessoria Cível;
Parágrafo Único. O Comitê Paulista pela Prevenção dos Homicídios na Adolescência, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e duas entidades da sociedade civil com reconhecida e destacada atuação nas áreas de prevenção e enfrentamento à violência serão convidados a integrar o comitê.
Artigo 5º. O Comitê de Acompanhamento do Projeto-Piloto Rede Apoia terá por atribuições: 
I – Propor à Defensoria Pública-Geral ajustes no Projeto-Piloto, levando em conta as especificidades do atendimento, a necessidade de acolhimento, o sigilo e a articulação com demais serviços públicos para atendimento integral das demandas das famílias atendidas;
II - Receber e analisar os relatórios bimestrais de andamento do projeto e o relatório final, elaborados por sua coordenação e equipe de campo, com avaliação dos casos atendidos e fluxos construídos, apresentando as sugestões pertinentes;
III – Monitorar os números de atendimentos, reuniões e ações de articulação da rede desenvolvidas no âmbito do projeto, sugerindo os aprimoramentos necessários;
IV – Prestar suporte à coordenação e à equipe de campo do projeto em atendimentos especialmente sensíveis ou sempre que cabível.
Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.