RECOMENDAÇÃO CGDP Nº 35, de 13 de março de 2023
Considerando a atribuição da Corregedoria-Geral na orientação e fiscalização da atividade funcional dos membros da instituição;
Considerando a consulta feita pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária;
Considerando o teor dos artigos 73 e 79 da Lei Complementar estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando as regras contratualmente firmadas entre a Defensoria Pública do Estado e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola;
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo RECOMENDA que os Defensores/as Públicos/as que realizam atividades no interior dos estabelecimentos prisionais ou em unidades da Fundação CASA, quando entenderem pela pertinência e necessidade da participação de Estagiários/as de Direito e/ou Pós-Graduação nas visitas, certifiquem-se de que estes/as estejam regularmente credenciados/as junto à Defensoria Pública, assim como devidamente identificados/as.
A Corregedoria-Geral RECOMENDA, ainda, que seja observado o estrito cumprimento do plano de estágio, especialmente no tocante à pertinência da atividade desenvolvida pelo/a Estagiário/a, bem como a respectiva jornada e horários compreendidos pelo estágio, considerando inclusive o tempo de deslocamento para a atividade.
A Corregedoria-Geral RECOMENDA, por fim, que nenhuma atividade no interior de estabelecimento prisional ou em unidade da Fundação CASA seja realizada por Estagiário/a desacompanhado/a do/a Defensor/a Público/a responsável.
A presente RECOMENDAÇÃO é realizada sem prejuízo daquela emitida pelo Defensor Público-Geral do Estado, em 23 de maio de 2018 (DOE).