Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023

Altera o Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, com fundamento no art. 19, incisos I, II e XII, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 10º e seus parágrafos do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 A direção da EDEPE será exercida pelo/a Diretor/a, que coordenará e supervisionará todas as atividades da Escola, bem como por um/a Defensor/a Público/a Assistente por ele/ela escolhido/a.

§1º O/a Diretor/a será substituído/a por seu/sua Defensor/a Público/a Assistente em suas faltas e impedimentos.

§2º O/a Diretor/a poderá escolher, ainda, outros/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares para colaboração em atividades específicas.

§3º A Diretoria será auxiliada pelos órgãos de apoio, nos termos dos artigos 20 e seguintes deste Regimento.

Art. 2º. Revogam-se os incisos IV, XI, XII, XVI, XVII do artigo 11 do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017, altera-se a redação do seu §1º e acrescenta-se a este artigo os parágrafos 5º e 6º, com a seguinte redação:

Art. 11 ....................................................................................................................

§1º As atribuições constantes dos incisos VIII, IX, X, XV in fine, podem ser delegadas ao/à Defensor/a Público/a Assistente ou aos/às Defensores/as Públicos/as Auxiliares;

§2º.........................................................................................................................

§3º ........................................................................................................................

§4º ........................................................................................................................

§5º Sem prejuízo de outras atribuições delegáveis ao Defensor/a Público/a Assistente, compete-lhe, precípua e ordinariamente, as seguintes:

I – designar Defensor/a Público/a e Servidor/a da Defensoria Pública do Estado para proferir aula em evento promovido ou apoiado pela EDEPE;

II – assinar títulos e certificados expedidos pela EDEPE;

III - regulamentar e aprovar a criação de grupos de pesquisa, grupos de estudo, bem como nomear os respectivos coordenadores;

IV - regulamentar o custeio dos cursos de pós-graduação e outros eventos promovidos pela EDEPE;

V – organizar e promover eventual processo seletivo para os cursos de pós-graduação.

§6º As atribuições do/a Defensor/a Público/a Assistente serão exercidas, em suas faltas e impedimentos pelo/a Diretor/a ou outros/as Defensores/as Públicos/as Assistentes ou Auxiliares especificamente designados para esse fim.

Art. 3º. O artigo 27 do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. A Controladoria-Geral, órgão de assessoramento direto da Defensoria Pública-Geral, é responsável pelo assessoramento e assistência em assuntos relativos à defesa patrimonial, auditorias, transparência da gestão pública e licitações e contratos da EDEPE.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.