Ato Normativo DPG nº 271, de 22 de agosto de 2024
Dispõe sobre o acesso dos/as Defensores/as Públicos/as aos processos judiciais por meio do sistema DOL (Defensoria Online) no Estado de São Paulo.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I e XII do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º - Os/as Defensores/as Públicos/as terão acesso aos processos de todos os foros do Estado de São Paulo através do sistema DOL (Defensoria Online).
Art. 2º - A senha e o certificado digital de acesso ao sistema DOL são de uso pessoal e intransferível, conforme exigido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). O/a usuário/a é pessoalmente responsável pela guarda e sigilo de suas credenciais de acesso.
Art. 3º - É vedado o uso inadequado das credenciais de acesso, incluindo a cessão a terceiros, sob pena de responsabilidade pessoal do/a usuário/a, conforme legislação administrativa, civil e penal aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 4º - Todos os logs de acesso ao sistema DOL serão gravados e armazenados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), assegurando a rastreabilidade e a identificação de acessos indevidos, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 5º - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI):
I - Assegurar a privacidade, confidencialidade e integridade dos dados acessados pelos/as Defensores/as Públicos/as;
II - Garantir a disponibilidade e a segurança contínua do sistema DOL, implementando medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais;
III - Prover suporte técnico eficiente e contínuo aos/às usuários/as do sistema.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.