CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Considerando que compete à Corregedoria-Geral receber e analisar os relatórios mensais, bem como organizar o serviço de estatística da Defensoria Pública do Estado;

Considerando que compete à Corregedoria-Geral fazer publicar, integral ou resumidamente, os dados estatísticos das atividades da Defensoria Pública;

Considerando que os relatórios relativos aos atos funcionais praticados pelos/as Defensores/as Públicos/as são indispensáveis para o planejamento funcional;

Considerando a necessidade do cômputo das metas do Plano Plurianual pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral e a importância de que não haja distorções entre os dados apresentados nos anos anteriores;

Considerando, por fim, que a Corregedoria-Geral está em fase de definir as Unidades e/ou Defensorias Públicas que passarão por correições ordinárias no primeiro semestre do ano de 2020;

 

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública, no uso de suas atribuições, COMUNICA que todos os relatórios mensais ainda pendentes referentes ao período de janeiro a dezembro de 2019 deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 15 de janeiro de 2020. COMUNICA ainda que adotará como critério de seleção das Defensorias Públicas ou Unidades a serem correicionadas em 2020, prioritariamente, o da existência de relatórios mensais atrasados, como forma de obtenção “in loco” dos dados estatísticos.

 

CRISTINA GUELFI GONÇALVES

Defensora Pública Corregedora-Geral