Ato Normativo DPG nº 80, de 21 de janeiro de 2014
Define a estrutura e atribuições de órgãos e institui o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo e dá outras providências
Considerando a necessidade de adequar o regimento interno da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ao modelo atualmente adotado;
Considerando que, desde sua criação pela Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo experimentou significativa expansão de seus quadros de membros e servidores;
Considerando que a expansão institucional provocou profundas alterações nas estruturas administrativas;
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral para delegar suas funções administrativas, conforme previsto no art. 19, inc. XXI da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;
Considerando, por fim, o poder regulamentar da Defensoria Pública-Geral para definir a estrutura e as atribuições dos seus órgãos conferido pelo art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no art. 12, §2º, da Lei Complementar 988/06, no uso da autonomia administrativa que lhe conferem o art. 134, § 2º, da Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Este ato define a estrutura e as atribuições dos órgãos da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Escola da Defensoria Pública – EDEPE definirão, mediante ato próprio, a sua organização interna.
Capítulo I – Defensoria Pública-Geral
Art. 2º A Defensoria Pública-Geral, a quem compete a administração superior da instituição, nos termos dos arts. 12 a 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, compreende os seguintes órgãos:
I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
II – Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
III – Terceira Subdefensoria Pública-Geral;
IV – Chefia de Gabinete;
V – Controladoria-Geral;
VI – Central de Informações;
VII – Serviço de Informações ao Cidadão;
VIII – Grupo de Planejamento Setorial.
IX– Coordenação de Pesquisas; (Incluído pelo Ato Normativo DPG nº 152, de 15 de fevereiro de 2019)
Art. 3º A Defensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com grupo de apoio, coordenado pela Chefia de Gabinete.
Art. 3º. A Defensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, será assessorada pela Chefia de Gabinete. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Seção I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Art. 4º À Primeira Subdefensoria Pública-Geral cabe coordenar o planejamento estratégico da Defensoria Pública e acompanhar a execução de planos, programas, projetos e orçamentos, devendo, entre outros:
I – supervisionar a administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal referentes ao planejamento;
II – acompanhar o desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados;
III – decidir, no âmbito do planejamento e expansão institucionais, sobre os programas de capacitação de recursos humanos;
IV – coordenar a realização dos ciclos de conferências da Defensoria Pública;
IV - coordenar o processo de organização dos Ciclos de Conferências, e respectivos monitoramentos, auxiliando o Conselho Superior nas tarefas logísticas e de acompanhamento desses eventos; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019).
V – acompanhar as atividades dos Núcleos Especializados;
V – acompanhar as atividades dos Núcleos Especializados e da Assessoria de Gestão de Projetos e Processos; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
VI – coordenar as atividades da Central de Informações, do Serviço de Informações ao Cidadão e do Grupo de Planejamento Setorial;
VI – coordenar as atividades da Central de Informações, do Serviço de Informações ao Cidadão, do Grupo de Planejamento Setorial e da Coordenação de Pesquisas; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019).
VII – decidir sobre matérias administrativas relacionadas aos Núcleos Especializados;
VII – decidir sobre matérias administrativas relacionadas aos Núcleos Especializados, excetuadas aquelas previstas no artigo 4º-A, inciso V; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
VIII – substituir o Defensor Público-Geral em suas ausências e impedimentos;
IX - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
IX - opinar sobre conveniência e oportunidade da aquisição e contratação de bens e serviços, bem como da celebração, prorrogação, alteração e extinção de convênios, termos de parceria e de cooperação de interesse de órgãos da Administração Superior, dos Núcleos Especializados, ou de órgãos que estejam relacionados simultaneamente à Segunda e à Terceira Subdefensoria Pública-Geral; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
X – exercer demais atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Defensor/a Público/a-Geral. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Parágrafo único. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com grupo de apoio.
Parágrafo único. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com grupo de apoio e com Defensor/a Público/a Assistente. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Art. 4º-A – Ao/à Defensor/a Público/a Assistente cabe assistir o/a Primeiro/a Subdefensor/a Público/a-Geral no desempenho de suas atribuições, devendo:
I - representar a Primeira Subdefensoria Pública-Geral:
a. na Comissão Técnica de Avaliação de Resultados;
b. na Comissão Executiva do Programa de Capacitação Continuada de Servidores/as;
c. na Comissão Central de Gestão Documental;
d. na Comissão de Avaliação e Monitoramento;
e. nos demais Comitês e Comissões para que for designado/a.
II –auxiliar no processo de organização dos Ciclos de Conferências, e respectivos monitoramentos;
III – gerenciar a secretaria da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
IV - visar extratos para publicação na imprensa oficial de atos da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
V – gerenciar as atividades administrativas dos Núcleos Especializados, manifestando-se em matéria de gestão de recursos humanos, afastamentos e deslocamentos;
VI – gerenciar as atividades do Serviço de Informações ao/à Cidadão/ã e da Coordenação de Pesquisa;
VII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Primeiro/a Subdefensor/a Público/a-Geral.
Parágrafo único. Em caso de ausência do/a Primeiro/a Subdefensor/a Público/a-Geral, o/a Defensor/a Público/a Assistente desempenhará as atribuições previstas no artigo 4º, excetuados os incisos I, VIII e IX.
Seção II – Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais
Art. 5º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais cabe administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Públicas Regionais e adotar as medidas para manutenção da regularidade do serviço público prestado nas unidades.
§ 1º. À Segunda Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana.
§ 1º. À Segunda Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana, bem como vincula-se a Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
§ 1º. À Segunda Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana, bem como vinculam-se a Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público e a Divisão de Atendimento Inicial Criminal.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
§2º. À Terceira Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais do Interior.
§3º. A Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público será coordenada por Defensor Público Assessor e contará com:
I- grupo de apoio;
II- secretaria. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
§3º. A Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público será coordenada por Defensor/a Público/a especialmente designado para atividade e contará com:
I- grupo de apoio;
II- secretaria.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
§4º. A Divisão de Atendimento Inicial Criminal será coordenada por Defensor Público Assessor e contará com:
I- grupo de apoio;
II- secretaria.
(Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
§4º. A Divisão de Atendimento Inicial Criminal será coordenada por Defensor/a Público/a especialmente designado para atividade e contará com:
I - grupo de apoio;
II - secretaria.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 6º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais têm por atribuição:
I - opinar sobre conveniência e oportunidade da:
a) aquisição e contratação de bens e serviços para as unidades sob sua subordinação, nos termos de regulamentação própria;
b) locação, cessão, aquisição e construção de imóveis para as unidades sob sua subordinação;
c) celebração, prorrogação, alteração e extinção de convênios, termos de parceria e de cooperação.
II – participar do desenvolvimento e coordenar a implementação de sistemas informatizados;
III – decidir sobre a execução, por membros, de atividades realizadas em condições de especial dificuldade, além de outras funções institucionais, comunicando o departamento de recursos humanos e observadas a eficiência e efetividade do serviço público;
IV – decidir sobre a designação de servidores, comunicando o departamento de recursos humanos; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
V – homologar escalas de férias e licenças-prêmio dos membros lotados nas unidades subordinadas;
VI – aprovar plano de divisão de atribuições entre Coordenação Regional e Coordenações Auxiliares, bem como as indicações de substituto do Coordenador Regional;
VII - autorizar:
a) a transferência de bens móveis entre as unidades sob sua subordinação;
b) o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo;
VIII – editar, quanto às suas atribuições, atos decorrentes da autonomia administrativa;
IX – avocar, em caráter excepcional e fundamentadamente, a atribuição de órgãos subordinados, exceto as referentes ao exercício da atividade fim;
X – aprovar plano de atividades a ser elaborado pela Coordenação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, auxiliando na identificação das demandas prioritárias da Regional, bem como receber relatórios de atuação e atividades desses Centros, mensalmente.
(Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
VIII - editar, quanto às suas atribuições, atos decorrentes da autonomia administrativa, além daqueles decorrentes de delegação pela Defensoria Pública-Geral;
IX - avocar, em caráter excepcional e fundamentadamente, as atribuições de órgãos subordinados, exceto as referentes ao exercício da atividade fim;
X - aprovar plano de trabalho híbrido.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 7º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais, para o desempenho de suas atividades, contarão, cada qual, com grupo de apoio.
Art. 7º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais, para o desempenho de suas atividades, contarão com secretaria e, cada qual, com grupo de apoio, além de Defensores/as Públicos/as assistentes. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Parágrafo único. A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais poderão contar com Defensores Públicos assistentes, cujas atribuições serão definidas por ato próprio. (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 7º-A. - Ao/à Defensor/a Público/a Assistente cabe assistir o/a Subdefensor/a Público/a-Geral no desempenho de suas atribuições, devendo, entre outras atividades a ele/a atribuídas:
I - gerenciar a secretaria das Subdefensorias;
II - visar extratos para publicação na imprensa oficial de atos da Subdefensorias Pública-Geral; III – gerenciar as atividades administrativas das Unidades sob sua competência territorial, manifestando-se em matéria de gestão de recursos humanos, afastamentos e deslocamentos, quando o caso;
III – gerenciar as atividades administrativas das unidades sob sua competência territorial; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024)
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Subdefensor/a Público/a-Geral.
(Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Seção III – Chefia de Gabinete
Art. 8º À chefia de gabinete cabe assistir o Defensor Público-Geral no desempenho de suas funções, devendo:
I - examinar, providenciar, preparar e despachar o expediente encaminhado ao Defensor Público-Geral;
II - orientar e acompanhar os serviços relacionados às audiências e representações do Defensor Público-Geral;
III – assessorar o Defensor Público-Geral em assuntos relativos às formalidades protocolares a serem seguidas em atos solenes ou públicos;
IV – gerenciar a secretaria da Defensoria Pública-Geral, do Conselho Superior e o cerimonial;
IV - gerenciar a secretaria da Defensoria Pública-Geral, do Conselho Superior, a assessoria técnica, o grupo de apoio e o cerimonial; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
V - controlar o trâmite dos processos e expedientes, zelando pela observância dos prazos em geral;
VI - responder às consultas formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de sua competência;
VI - responder às consultas formuladas pelos órgãos de administração pública ou instituições privadas sobre assuntos de sua competência; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
VII - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
VIII - encaminhar expedientes diretamente aos órgãos da Defensoria Pública para manifestação;
IX – encaminhar, com exclusividade, expedientes à assessoria jurídica para parecer;
X - decidir sobre pedidos de vista de processos administrativos em carga ao Defensor Público-Geral;
XI - visar extratos para publicação na imprensa oficial de atos do Defensor Público-Geral;
XII – homologar a escala de férias e afastamentos dos Defensores Públicos ocupantes de cargos e funções da Administração Superior, exceto na Corregedoria-Geral, e indicar os respectivos substitutos;
XII- homologar a escala de férias e afastamentos dos Defensores/as Públicos/as ocupantes de cargos e funções da Administração Superior, exceto na Corregedoria-Geral e EDEPE, e indicar os respectivos substitutos; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024);
XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
XIII – apoiar à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no planejamento estratégico da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024);
XIV – Coordenar a execução de planos, programas e projetos especiais indicados pela Defensoria Pública-Geral; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
XV - Encaminhar, pela Defensoria Pública-Geral, consultas e demandas para estudo e parecer à Assessoria Jurídica;
XVI – Editar portarias no âmbito de suas atribuições;
XVII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 9º A chefia de gabinete, para desempenho de suas atividades, contará com:
I – cerimonial;
II – grupo de apoio;
III – secretaria;
IV – assessoria técnica.
Parágrafo Único. A Chefia de Gabinete contará, ainda, com Defensor/a Público/a Subchefe de Gabinete, para coordenação e execução de feixe específico de suas atribuições.
Art. 9º-A.- Ao/à Defensor/a Público/a Subchefe de Gabinete cabe assistir ao/a Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições, devendo, entre outras atividades a ele/a atribuídas:
I - gerenciar a assessoria técnica;
II - gerenciar as atividades administrativas envolvendo os integrantes da administração, manifestando-se em matéria de gestão de recursos humanos, afastamentos e deslocamentos;
III – responder às consultas formuladas à Defensoria Pública-Geral pelo público, dando, quando o caso, o encaminhamento necessário;
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Chefe de Gabinete.
(Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024);
Seção IV – Controladoria-Geral
Art. 10. A Controladoria-Geral tem por objetivo assistir, direta e imediatamente, a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio da instituição, ao controle interno, à auditoria e à transparência na gestão pública.
Parágrafo único. À Controladoria-Geral cabe formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento de sistema de controle interno, bem como prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública.
Art. 11. A Controladoria-Geral, no desempenho de suas funções, poderá solicitar aos órgãos componentes da estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral quaisquer documentos ou informações relativos aos serviços e atividades desempenhados, por meio da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 12. A Controladoria-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
Art. 10. A Controladoria-Geral tem por objetivo assistir, direta e imediatamente, a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio da instituição, ao controle interno, à auditoria e à transparência na gestão pública.
§1º. O Controlador-Geral será designado pela Defensoria Pública-Geral dentre os/as membros/as estáveis da carreira de Defensor/a Público/a.
§2º. À Controladoria-Geral cabe formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento de sistema de controle interno, bem como prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública, cabendo-lhe, especialmente:
I – apresentar à Defensoria Pública-Geral, em conjunto com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral, no início de cada ano, plano de trabalho indicando os projetos e programas a serem tratados no período;
I – apresentar, no início de cada ano, à Defensoria Pública-Geral, em conjunto com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral, ouvida a Assessoria de Gestão de Projetos e Processos, plano de trabalho indicando os projetos e programas a serem tratados no período; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
II - avaliar os resultados dos atos de gestão administrativa quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, de pessoal e patrimonial da Instituição;
III - realizar auditorias, visitas, exames e outros procedimentos relativos ao controle interno, comunicando o resultado ao Defensoria Pública-Geral, Subdefensorias-Gerais e Coordenadoria Geral de Administração, com proposição das medidas ou providências cabíveis quanto a eventuais atos e fatos irregulares;
III- realizar auditorias, visitas, exames e outros procedimentos relativos ao controle interno, comunicando o resultado à Defensoria Pública-Geral, às Subdefensorias-Gerais e à Coordenadoria Geral de Administração, com proposição das medidas ou providências cabíveis quanto a eventuais atos e fatos irregulares; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
IV – apresentar periodicamente relatório de atividades à Defensoria Pública-Geral, Subdefensorias-Gerais e Coordenadoria Geral de Administração;
V – propor a melhoria ou a implantação de sistemas apoiados em tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e aperfeiçoar o nível das informações;
VI – acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Atuação da Instituição, bem como a execução orçamentária anual, inclusive participando das reuniões do Grupo de Planejamento Setorial.
VII – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão;
VIII – auxiliar na elaboração dos relatórios de gestão destinados aos órgãos de controle externo;
IX – auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional, acompanhando os órgãos acionados pelo Tribunal de Contas do Estado quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas e recebimento de diligências.
Art. 10-A. O/a Defensor/a Público/a Controlador/a-Geral será o Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, responsável pelas atividades previstas no artigo 41, §2⁰, da Lei Federal n.⁰ 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, além das atribuições previstas no caput, poderá executar projetos relacionados a diagnósticos de planejamento ou análises, estudos e auditorias na execução das políticas de gestão da área, sendo auxiliado pelo Comitê Gestor de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 257, de 23 de abril de 2024).
Art. 10-A. O/a Defensor/a Público/a Controlador/a-Geral exercerá a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, responsável pelas seguintes atividades: (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
I – acolher reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
IV - executar projetos relacionados a diagnósticos de planejamento ou análises, estudos e auditorias na execução das políticas de gestão da área, com o auxílio do Comitê Gestor de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação; e (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
V - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador de dados ou estabelecidas em normas complementares ou pela Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
§ 1º - Nas hipóteses de ausência, impedimento ou vacância, a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será exercida por Defensor/a Público/a substituto/a formalmente designado/a por ato do/a Defensor/a Público/a-Geral. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
§ 2º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais poderá contar com o auxílio de servidores/as do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a execução das atividades sob sua responsabilidade (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
Artigo 11. Para a consecução de suas atribuições, a Controladoria-Geral poderá expedir ofícios e formular solicitações aos órgãos integrantes da Administração Superior, à Direção da Escola da Defensoria Pública, às Coordenações Regionais e às Diretorias Regionais, dando ciência, nos dois últimos casos, à Subdefensoria Pública-Geral respetiva.
Parágrafo único. É vedada, em qualquer hipótese, a expedição de ofício ou formulação de solicitações diretamente aos órgãos de execução.
Art. 12. A Controladoria-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
§1º. A Defensoria Pública-Geral poderá designar, pontualmente, servidores/as do quadro de apoio da Administração Superior, ou das Unidades, para colaborar com a execução de determinados projetos, auditorias e visitas realizadas pela Controladoria-Geral.
§2º. Além do disposto neste artigo, a Central de Informações auxiliará a Controladoria-Geral no desempenho de suas atribuições.
(Redação alterada pelo ato normativo DPG n.168, de 14 de outubro de 2019)
Seção V – Central de Informações
Art. 13. A Central de Informações tem por função a criação de condições necessárias à coordenação e ao planejamento institucionais, mediante ampliação de sistema de informações gerenciais, bem como o aumento da capacidade de implantação das diretrizes estratégicas e incremento da qualidade dos serviços prestados aos usuários.
Parágrafo Único. A Central de Informações será coordenada pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral. (Redação dada pelo ato normativo DPG nº 254, de 8 de março de 2024.)
Art. 14. Para cumprimento de suas funções, cabe à Central de Informações:
I – gerenciar todas as informações disponíveis no âmbito da Defensoria Pública;
II – receber e tratar os dados e informações de órgãos da administração;
II – receber e tratar os dados e informações de órgãos da administração superior; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024.)
III - estabelecer formato, fluxo e periodicidade para remessa das informações e dados referidos no inciso anterior;
III – realizar estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações para subsidiar a administração superior; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
IV – produzir e publicizar relatórios analíticos cujo conteúdo e periodicidade serão estabelecidos por regulamentação própria;
V – propor a construção de indicadores para avaliação da política de assistência jurídica gratuita;
V – apoiar, por meio da coleta e análise de dados, a construção de indicadores para avaliação da política de assistência jurídica integral gratuita; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
VI - aperfeiçoar e propor aperfeiçoamentos aos sistemas de informação utilizados pela Defensoria Pública;
VI - propor e apoiar o desenvolvimento de estruturas de cruzamento de dados; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
VII – buscar e organizar bases de dados externas relacionadas ao planejamento institucional;
VII – buscar e organizar bases de dados internas e externas para subsídio à tomada de decisão estratégica no âmbito da administração superior; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
VIII – propor levantamento de informações para subsidiar o planejamento institucional;
IX – responder demandas de informação dos órgãos da Defensoria Pública-Geral;
X – estabelecer, ouvida a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, critérios técnicos:
X – apoiar as ações de qualificação das capacidades técnicas para registro e coleta de informações. (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
a) para registro e coleta de informações;
b) sobre a transferência de informações automatizadas dos órgãos internos para a Central de Informações;
c) para a guarda das informações recebidas, para os programas de tratamento e para o hardware necessário à consecução dos serviços relativos às informações. (revogados pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Art. 15. A Central de Informações, no desempenho de suas funções, por meio da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, poderá solicitar aos órgãos componentes da estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral quaisquer documentos ou informações relativos aos serviços e atividades desempenhados, sem prejuízo da remessa periódica de informações, observada disciplina própria.
Seção VI – Serviço de Informações ao Cidadão
Art. 16. A Defensoria Pública contará com Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – para garantir o direito de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo Único. O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC - será coordenado pelo/a Assistente da Primeira Subdefensoria Pública-Geral. (Redação dada pelo ato normativo DPG nº 254, de 8 de março de 2024.)
Art. 17. O SIC é composto por órgão central, responsável por sua gestão e pelo fluxo de informações entre as unidades da Defensoria Pública.
Parágrafo único. Ato específico da Defensoria Pública-Geral regulamentará a organização e os procedimentos para garantia do acesso à informação e para a classificação de informações.
Seção VII – Grupo de Planejamento Setorial
Art. 18. O Grupo de Planejamento Setorial – GPS – será coordenado pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral e composto por outros três membros designados pelo Defensor Público-Geral.
Art. 18. O Grupo de Planejamento Setorial – GPS – será composto pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral, pela Coordenadoria Geral de Administração e por dois outros membros designados pelo Defensor Público-Geral. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 113, de 23 de junho de 2016)
Parágrafo único - A Primeira Subdefensoria Pública-Geral coordenará o Grupo de Planejamento Setorial e o Coordenadoria Geral de Administração exercerá as funções de coordenação-auxiliar. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 113, de 23 de junho de 2016)
Art. 19. O GPS tem por atribuição:
I – coordenar o processo de elaboração das propostas setoriais relativas ao:
a) plano plurianual;
b) lei de diretrizes orçamentárias;
c) orçamento anual;
II - propor diretrizes setoriais, em consonância com as regras gerais de planejamento;
III - avaliar propostas de alteração da estrutura organizacional;
IV - promover a integração e a articulação entre os agentes responsáveis pela implementação de programas e ações, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento;
V - gerenciar o monitoramento da execução física e financeira dos programas e dar encaminhamento a providências formais para sua correção;
VI - acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, antecipando a identificação de providências e correções necessárias;
VII - avaliar a programação financeira e acompanhar sua execução, propondo adequações à disponibilidade orçamentária;
VIII - desenvolver outras atividades pertinentes à atuação com órgãos setoriais, em consonância com as diretrizes expedidas pelos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças públicas.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação-Auxiliar, nos limites das determinações do Grupo de Planejamento Setorial:
I – o lançamento e alteração da proposta orçamentária anual no sistema de Proposta Orçamentária Setorial – POS;
II – o encaminhamento das providências formais de correção da execução física e financeira dos programas no processo de monitoramento previsto no inciso V.
(Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 113, de 23 de junho de 2016)
Seção VIII – Coordenação de Pesquisas (Incluído pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019)
Art. 19-A. A Coordenação de Pesquisas é órgão com composição multidisciplinar responsável pela articulação, fomento e execução de pesquisas sobre temas afetos ao acesso à justiça e à atuação da Defensoria Pública, tendo por atribuição:
I - compilar dados sobre a atuação processual, extraprocessual e sobre os atendimentos da Defensoria Pública, bem como sobre o conteúdo de decisões judiciais e outros elementos que sejam relevantes aos princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública;
II - produzir informações que possam subsidiar a tomada de decisão das políticas institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
III - formular diagnósticos e pesquisas empíricas sobre a Defensoria Pública e o acesso à justiça, bem como sobre a garantia de direitos dos necessitados;
IV – fomentar e desenvolver pesquisas sobre temas que interessam à atuação da Defensoria Pública em prol dos necessitados;
V - responder a solicitações de dados estatísticos sobre o funcionamento da Defensoria Pública;
VI - auxiliar a Escola da Defensoria Pública na formulação e execução de encontros, palestras e seminários sobre acesso à justiça, pesquisa aplicada ao Direito e outros temas relacionados a sua atribuição;
VII – auxiliar outros órgãos da instituição na sistematização e apresentação de dados para audiências públicas, contribuindo para a qualificação dessas formas de participação social e interlocução com a sociedade civil;
VIII - estabelecer parcerias e dialogar com outros entes governamentais, acadêmicos e da sociedade civil que desenvolvam atividades de pesquisa ou atuem em áreas de interesse da Defensoria Pública;
IX - desenvolver estudos e pesquisas em parceria com outros órgãos, instituições ou organizações não governamentais a partir de dados da Defensoria Pública, sempre que os objetivos destes estejam alinhados com sua missão institucional;
X - articular com a Escola da Defensoria Pública a coordenação e a promoção e difusão do conhecimento produzido nas iniciativas de capacitação de integrantes da Instituição e nas atividades de educação em direitos; e
XI – articular com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa e com a Escola da Defensoria Pública a difusão dos resultados das pesquisas aos veículos pertinentes e à população em geral, produzindo em conjunto o material de compilação das pesquisas desenvolvidas.
§1º. As pesquisas a serem realizadas serão definidas pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral, ouvidas a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa e a Escola da Defensoria Pública, bem como os Núcleos Especializados, nas matérias afetas a estes, e outros órgãos de administração ou de atuação interessados.
§2º. Todas as pesquisas que tenham por objeto a análise de produtividade e a formação de dados estatísticos sobre a atuação dos órgãos de execução da Defensoria Pública contarão com a prévia comunicação e a participação da Corregedoria-Geral.
§3º. A Coordenação de Pesquisas deverá apresentar relatório semestral à Primeira Subdefensoria Pública-Geral sobre as atividades realizadas, ao qual será dada publicidade.
§4º. A Defensoria Pública se compromete a observar, em todas as pesquisas, o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas envolvidas, realizando o devido tratamento sobre as informações pessoais.
(Incluído pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019)
Capítulo II – Assessorias da Defensoria Pública-Geral
Art. 20. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se as seguintes assessorias:
I - Parlamentar;
II- de Convênios;
III - Jurídica;
IV – Cível;
V – Criminal e Infracional;
VI – Especial;
VII – Técnica Psicossocial. (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
VII – Assessoria de Qualidade do Atendimento e Inovação; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 20. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se as seguintes Assessorias:
I - de Relações Institucionais;
II- de Convênios;
III - Jurídica;
IV – Cível;
V – Criminal e Infracional;
VI – Especial;
VII – de Gestão de Projetos e Processos;
VIII – da Central de Designações;
IX – Extrajudicial;
X – da Defensora e do Defensor;
XI – de Qualidade do Atendimento e Inovação.
(redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Art. 20. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se as seguintes Assessorias:
I – Assessoria de Relações Institucionais;
II - Assessoria de Convênios;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria Cível;
V – Assessoria Criminal e Infracional;
VI – Assessoria de Equidade de Gênero;
VII – Assessoria de Qualidade do Atendimento e Inovação;
VIII – Assessoria de Gestão de Projetos e Processos;
IX – Assessoria de Coordenadoria de Designações;
X – Assessoria Extrajudicial
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
Parágrafo único. As atribuições das assessorias observarão o critério de especialidade, sem prejuízo do encaminhamento de matéria de natureza diversa de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço, segundo as diretrizes traçadas pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 20-A.- As assessorias serão chefiadas por Defensor/a Público/a e poderão contar com Defensores/as Assistentes para a coordenação e execução de feixe específico de suas atribuições. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Art. 21. As assessorias, para o desempenho de suas atividades, poderão contar com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
§1º. As Assessorias Cível e Criminal e Infracional contarão com Grupo de Apoio Interdisciplinar, constituído por Agentes de Defensoria.
(Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
§ 1º As Assessorias Cível, Criminal, Infracional e de Gestão de Projetos e Processos contarão com Grupo de Apoio Interdisciplinar, constituído por Agentes de Defensoria. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
§2º. O Grupo de Apoio Interdisciplinar também prestará suporte aos demais órgãos da Defensoria Pública-Geral sob coordenação das Assessorias Cível e Criminal e Infracional. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
Seção I – Assessoria Parlamentar
Art. 22. A Assessoria Parlamentar tem por atribuição:
I – apresentar à Defensoria Pública-Geral propostas de alteração legislativa e minutas de anteprojetos de lei;,
II – sugerir a criação de comissões para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa;
III- participar, em conjunto com a assessoria jurídica, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive as respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador de Estado;
IV- acompanhar e manter registro atualizado sobre o trâmite de proposições legislativas de interesse da Defensoria Pública, emitindo relatórios quando instada pela Defensoria Pública-Geral;
V – acompanhar junto ao Poder Executivo a tramitação de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública;
VI – acompanhar sessões de votação do Poder Legislativo, inclusive das comissões temáticas, comunicando-se diretamente com parlamentares para apresentação de posição técnica da Defensoria Pública;
VII - compilar, no tocante aos projetos de lei de interesse da Defensoria Pública, os pareceres emitidos pelas comissões permanentes das Casas Legislativas, devendo, ainda, manter banco de dados disponível no portal da instituição;
VIII - examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com a Defensoria Pública a fim de submetê-los à decisão do Defensor Público-Geral;
IX – informar aos membros, por meio eletrônico, de forma articulada com a Escola da Defensoria Pública – EDEPE, alterações legislativas de interesse da Defensoria Pública;
X - prestar assessoria à Defensoria Pública-Geral, quando solicitado.
XI – Coordenar o atendimento prestado, quando o caso, no posto avançado da Assembleia Legislativa do Estado. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Seção I – Assessoria de Relações Institucionais
Art. 22. A Assessoria de Relações Institucionais tem por atribuição:
I – apresentar à Defensoria Pública-Geral propostas de alteração legislativa e minutas de anteprojetos de lei;
II – sugerir a criação de comissões para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa;
III – participar, em conjunto com a assessoria jurídica, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive as respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador de Estado;
IV – acompanhar e manter registro atualizado sobre o trâmite de proposições legislativas de interesse da Defensoria Pública, emitindo relatórios quando instada pela Defensoria Pública-Geral;
V – acompanhar junto ao Poder Executivo e Legislativo a tramitação de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública;
VI – acompanhar sessões de votação do Poder Legislativo, inclusive das comissões temáticas, comunicando-se diretamente com parlamentares para apresentação de posição técnica da Defensoria Pública;
VII – compilar, no tocante aos projetos de lei de interesse da Defensoria Pública, os pareceres emitidos pelas comissões permanentes das Casas Legislativas, devendo, ainda, manter banco de dados disponível no portal da instituição;
VIII – examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com a Defensoria Pública a fim de submetê-los à decisão da Defensoria Pública-Geral;
IX – informar aos membros, por meio eletrônico, de forma articulada com a Escola da Defensoria Pública – EDEPE, alterações legislativas de interesse da Defensoria Pública;
X – prestar assessoria à Defensoria Pública-Geral na articulação política e no relacionamento interinstitucional junto ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
XI – assessorar a interlocução com órgãos da União, do Estado e dos Municípios;
XII – coordenar o atendimento prestado, quando o caso, no posto avançado da Assembleia Legislativa do Estado.
(redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Seção II – Assessoria de Convênios
Art. 23. A Assessoria Convênios tem por atribuição:
I - praticar atos de coordenação geral e gestão dos convênios, outras parcerias e projetos especiais;
II - receber e processar:
a) propostas de convênios e demais formas de parcerias oriundas de órgãos da Defensoria Pública e entidades externas;
b) projetos especiais com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para captação de recursos visando à estruturação e execução das atribuições institucionais e à divulgação das atividades da Defensoria Pública;
III - sugerir à Defensoria Pública-Geral políticas de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução das atribuições institucionais e para atividades de apoio a essas atribuições;
IV - efetuar preliminarmente o controle de legalidade das propostas de convênios e de outras formas de parcerias, examinando minutas e planos de trabalho, sem prejuízo da análise da assessoria jurídica;
V - uniformizar os procedimentos administrativos para celebração dos convênios e demais parcerias;
VI - acompanhar e supervisionar a implantação, desenvolvimento, atendimento às metas estabelecidas e a prestação de contas dos convênios, outras parcerias e projetos especiais de forma complementar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle da Defensoria Pública;
VII - acompanhar os órgãos da Defensoria Pública nas tratativas que tenham por objeto a celebração de convênios ou outras formas de parceria;
VIII - manter permanente interlocução com órgãos da Defensoria Pública para definição das necessidades e propostas para a elaboração de convênios, parcerias e projetos especiais;
IX – gerenciar sistemas informatizados relacionados às suas atribuições;
X – atuar, em conjunto com a Coordenadoria Geral de Administração, com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, visando à efetiva implantação de convênios, parcerias e projetos especiais com entidades públicas ou privadas;
XI – analisar e propor prorrogação, renovação e aditamentos de convênios, parcerias e projetos especiais, com a necessária antecedência, zelando pela observância dos prazos.
II – publicar editais do chamamento público, para celebração das parcerias com as organizações da sociedade civil, nas hipóteses exigidas em lei. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
III – receber e processar: (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
a) manifestação de interesse social, propostas de termos de colaboração, fomento, acordos de cooperação, convênios, termos de cooperação e demais formas de parcerias oriundas de órgãos da Defensoria Pública e entidades externas; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
b) projetos especiais com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para captação de recursos visando à estruturação e execução das atribuições institucionais e à divulgação das atividades da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
IV - sugerir à Defensoria Pública-Geral políticas de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução das atribuições institucionais e para atividades de apoio a essas atribuições; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
V – elaborar manifestações técnicas, inclusive, de conveniência e oportunidade, sobre as propostas de parcerias, sem prejuízo de ulterior análise pela Subdefensoria Pública-Geral competente; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
VI - uniformizar os procedimentos administrativos para celebração dos convênios e demais parcerias; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
VII - acompanhar e supervisionar a implantação, desenvolvimento, atendimento às metas estabelecidas e a prestação de contas dos convênios, outras parcerias e projetos especiais de forma complementar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
VIII - acompanhar os órgãos da Defensoria Pública nas tratativas que tenham por objeto a celebração de convênios ou outras formas de parceria; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
IX - manter permanente interlocução com órgãos da Defensoria Pública para definição das necessidades e propostas para a elaboração de convênios, parcerias e projetos especiais; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
X – gerenciar sistemas informatizados relacionados às suas atribuições; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XI – atuar, em conjunto com a Coordenadoria Geral de Administração, com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, visando à efetiva implantação de convênios, parcerias e projetos especiais com entidades públicas ou privadas; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XII – analisar e propor prorrogação e aditamentos de convênios, parcerias e projetos especiais, com a necessária antecedência, zelando pela observância dos prazos. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XIII – manter interlocução com as entidades e órgãos parceiros e proponentes; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XIV - publicar no sitio da internet da Defensoria Pública os editais de chamamento propostos, o resultado do julgamento e todas as parcerias celebradas e seus aditamentos, mantendo-os por até 180 dias após os respectivos encerramentos; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XV - publicar em órgão da imprensa oficial os editais de chamamento, os extratos das parcerias celebradas, de seus aditamentos e demais informações necessárias acerca das parcerias; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XVI - elaborar pareceres conclusivos das parcerias para envio ao Tribunal de Contas do Estado, ao final de cada exercício, bem como ao Defensor Público-Geral, quando do término da vigência; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XVII - notificar a Coordenação de Pesquisas acerca da celebração de parcerias com entes públicos ou privados que tenham como finalidade a produção de informações ou análises de dados acerca da Defensoria Pública. (Incluído pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019).
Art. 23. A Assessoria de Convênios é o órgão que auxilia a Defensoria Pública-Geral na celebração, monitoramento, gestão, e encerramento de convênios e outras parcerias institucionais que sejam oportunos e convenientes para o exercício e aprimoramento das funções institucionais. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 8 de março de 2024)
Art. 24. A Assessoria de Convênios tem a seguinte estrutura:
I – departamento de convênios;
I – departamento de convênios e parcerias institucionais; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
II – grupo de apoio;
III – secretaria.
Art. 25. O departamento de convênios organiza-se em divisões de:
I - suplementação de assistência judiciária, organizada em setores de:
a) atendimento ao advogado.
b) atendimento ao Tribunal de Justiça;
c) fiscalização de assistência judiciária;
II – parcerias institucionais.
Art. 25. O departamento de convênios e parcerias institucionais organiza-se em divisões de:
I – suplementação de assistência judiciária, organizada em setores de:
a. atendimento ao advogado e ao Tribunal de Justiça
b. fiscalização e comissão paritária
c. gestão financeira
II – parcerias institucionais, organizada em setores de:
a. controle de execução e gestão financeira;
b. fiscalização e monitoramento;
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
§ 1º. À divisão de suplementação de assistência judiciária cabe:
I – pelo setor de atendimento ao advogado:
a) realizar atendimento a advogados;
b) adotar as providências de indicação e pagamento de advogados;
c) elaborar e expedir certificados e atestados relacionados às suas atividades;
d) elaborar relatórios gerenciais de suas atividades;
II – pelo setor de atendimento ao Tribunal de Justiça, realizar atendimento aos órgãos do Poder Judiciário relativo às nomeações de advogados, respostas aos questionamentos e demais solicitações;
III – pelo setor de fiscalização de assistência judiciária:
a) providenciar a abertura, autuação e processamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios em face das entidades ou advogados;
b) realizar atendimento a advogados ou aos seus respectivos procuradores relativo a procedimentos administrativos fiscalizatórios;
c) promover atividades relativas ao andamento dos autos dos procedimentos administrativos fiscalizatórios, inclusive juntada de documentos, autuação de peças e manifestações;
d) realizar controle e certificação de prazos;
e) registrar e controlar a movimentação de autos retirados em carga por advogados fiscalizados ou seus respectivos procuradores;
f) receber e encaminhar autos aos respectivos relatores;
g) promover as comunicações necessárias ao desempenho de suas atividades;
h) elaborar a pauta de julgamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios;
i) providenciar o necessário à realização das sessões de julgamento, inclusive notificação dos advogados fiscalizados;
j) notificar os membros das Comissões quanto à realização das sessões de julgamento;
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
k) controlar a substituição dos membros das Comissões; (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
l) secretariar as sessões de julgamento e auxiliar os trabalhos dos membros das Comissões; (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
m) elaborar as atas das sessões de julgamento, bem como certificados e atestados relativos às suas atividades; (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
n) receber e encaminhar expedientes e documentos às Coordenações Regionais e Unidades da Defensoria Pública; (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
o) elaborar relatórios gerenciais de suas atividades. (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
I – pelo setor de atendimento ao advogado e ao Tribunal de Justiça:
a. realizar atendimento a advogados e a servidores do Tribunal de Justiça;
b. elaborar e expedir certificados e atestados relacionados às suas atividades;
c. elaborar relatórios gerenciais de suas atividades;
d. receber, analisar e propor decisão para os recursos de pagamentos apresentados pelos advogados;
II – pelo setor de fiscalização e comissão paritária:
a. providenciar a abertura, autuação e processamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios em face dos advogados;
b. realizar atendimento a advogados ou aos seus respectivos procuradores relativamente a procedimentos administrativos fiscalizatórios;
c. promover atividades relativas ao andamento dos autos dos procedimentos administrativos fiscalizatórios, inclusive juntada de documentos, autuação de peças, manifestações, controle e cerificação dos prazos, encaminhamento dos autos aos relatores e realização das comunicações necessárias;
d. registrar e controlar a movimentação de autos retirados em carga por advogados fiscalizados ou seus respectivos procuradores;
e. elaborar a pauta de julgamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios, bem como providenciar o necessário à realização das sessões, incluindo a notificação dos advogados fiscalizados e dos membros das Comissões;
f. controlar a substituição dos membros das Comissões;
g. secretariar as sessões de julgamento, elaborando as respectivas atas, e auxiliar os trabalhos dos membros das Comissões;
h. elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
i. supervisionar a atuação das Unidades da Defensoria e Subseções da OAB no que tange às indicações dos advogados;
j) controlar os limites semanais, mensais ou anuais de nomeação, a depender do critério a ser estabelecido para cada localidade;
III – Ao setor de gestão financeira compete:
a. a autorização para início do processamento das certidões decorrentes da movimentação do mês;
b. a fiscalização da regularidade das certidões emitidas e de seu processamento pelo sistema de pagamento;
c. a autorização do envio do pagamento ao Departamento de Orçamentos e Finanças;
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
§ 2º. À divisão de parcerias institucionais cabe:
a) elaborar manifestações técnicas sobre propostas de convênio, parcerias e projetos especiais;
b) realizar atendimento das entidades conveniadas;
c) autuar e processar procedimentos administrativos fiscalizatórios em face das entidades e profissionais a elas vinculados;
d) acompanhar a execução dos convênios, parcerias e projetos especiais;
e) receber, analisar e processar prestações de contas das entidades conveniadas no que tange à execução das metas previstas nos planos de trabalho;
f) auxiliar na confecção e elaboração de normas, manuais de procedimentos e minutas de convênios, parcerias e projetos especiais;
g) elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
I - pelo setor de controle de execução e gestão financeira:
a. receber, analisar, solicitar eventuais retificações e processar prestações de contas das entidades parceiras no que tange à execução das metas previstas nos planos de trabalho, bem como examinar documentos comprobatórios de despesa;
b. manter interlocução com as entidades parceiras para auxiliar nos procedimentos de prestação de contas;
c. auxiliar na confecção e elaboração de manuais relativos ao controle de execução e financeiro;
d. propor diretrizes para a padronização de procedimentos;
e. elaborar relatórios gerenciais de suas atividades;
f. manter registros para verificação das prestações de contas;
g. elaborar relatórios de execução e financeiro das parcerias relativos ao exercício anterior.
II - Pelo setor de fiscalização e monitoramento:
a. autuar e processar procedimentos administrativos fiscalizatórios em face das entidades e profissionais a elas vinculados;
b. realizar a interlocução com as entidades parceiras para fins de fiscalização e controle;
c. efetuar fiscalização in loco das entidades parceiras, elaborando relatório específico;
d. efetuar pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalho, elaborando relatório individualizado de cada parceria para encaminhamento ao gestor;
e. elaborar relatórios gerenciais de suas atividades;
f. propor diretrizes para a padronização de procedimentos a serem observados
g. auxiliar na confecção e elaboração de manuais relativos à fiscalização e controle;
h. manter registros das atividades desenvolvidas. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
Art. 25-A.- Ao/à Defensor/a Público/a coordenador/a da Assessoria de Convênios, além das atribuições previstas neste Ato, cabe:
I – praticar atos de coordenação geral e gerir as atividades desempenhadas pelo órgão;
II - sugerir à Defensoria Pública-Geral políticas de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução das atribuições institucionais e para atividades de apoio a essas atribuições;
III - elaborar manifestações técnicas, inclusive, de conveniência e oportunidade, sobre as propostas de parcerias, sem prejuízo de ulterior análise pela Subdefensoria Pública-Geral competente;
IV - uniformizar os procedimentos administrativos para celebração de instrumentos de aproximação institucional;
V - acompanhar os órgãos da Defensoria Pública nas tratativas que tenham por objeto a celebração de convênios ou outras formas de parceria;
VI - manter permanente interlocução com órgãos da Defensoria Pública para definição das necessidades e propostas para a elaboração, bem como para implementação de instrumentos de aproximação institucional e projetos especiais;
VII - analisar e propor prorrogação e aditamentos de instrumentos de aproximação institucional e projetos especiais, com a necessária antecedência, zelando pela observância dos prazos;
VIII - manter interlocução com as entidades e órgãos parceiros e proponentes;
IX - publicar em órgão da imprensa oficial os editais de chamamento público, para celebração das parcerias com as organizações da sociedade civil, nas hipóteses exigidas em lei, assim como os extratos das parcerias celebradas, de seus aditamentos e demais informações necessárias acerca das parcerias;
X - publicar no sitio da internet da Defensoria Pública os editais de chamamento propostos, o resultado do julgamento e todas as parcerias celebradas e seus aditamentos, mantendo-os por até 180 dias após os respectivos encerramentos;
XI - gerenciar sistemas informatizados relacionados às suas atribuições;
XII – fornecer subsídios para a instrução do relatório anual de prestação de contas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e elaborar, conjuntamente com a Coordenadoria Geral da Administração, pareceres conclusivos das parcerias para envio ao Tribunal de Contas do Estado, ao final de cada exercício, bem como ao Defensor/a Público/a -Geral, quando do término da vigência;
XIII -acompanhar e supervisionar a implantação, desenvolvimento, atendimento às metas estabelecidas, bem como praticar atos de controle, auditoria e fiscalização em relação aos repasses de verbas oriundos dos instrumentos de aproximação institucional, de forma complementar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle da Defensoria Pública
XIV – receber e processar:
a) manifestação de interesse social, propostas de termos de colaboração, fomento, acordos de cooperação, convênios, termos de cooperação e demais formas de parcerias oriundas de órgãos da Defensoria Pública e entidades externas;
b) projetos especiais com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para captação de recursos visando à estruturação e execução das atribuições institucionais e à divulgação das atividades da Defensoria Pública;
§1º. Ao/à Defensor/a Público/a Assistente cabe assistir o/a Defensor/a Público/a Coordenador/a, no desempenho de suas atribuições, devendo, entre outras atividades a ele atribuídas:
I - Gerenciar a secretaria da Assessoria de Convênios;
II - Manifestar-se em matéria de gestão de recursos humanos, afastamentos e deslocamentos;
III- Praticar atos de coordenação das atividades relacionadas às divisões e setores a ele indicadas pelo/a Defensor/a Público/a Assessor/a;
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor/a Público/a Assessor/a;
Seção III – Assessoria Jurídica
Art. 26. A Assessoria Jurídica tem por atribuição:
I - emitir pareceres jurídicos que fundamentem as decisões e atos administrativos do Defensor Público-Geral;
II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Defensor Público-Geral;
II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Defensor/a Público/a -Geral ou pela Chefia de Gabinete; (redação alterada pelo ato normativo DPG nº 254 de 8 de março de 2024).
III – assistir, subsidiariamente, o Defensor Público-Geral no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados;
IV - acompanhar, até final decisão, o trâmite dos processos judiciais e extrajudiciais, incluindo mandados de segurança, inquéritos e representações diversas em que haja interesse institucional direto da Defensoria Pública, elaborando as manifestações cabíveis;
V - assessorar o Defensor Público-Geral junto ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e instituições de natureza fiscalizatória;
VI - assessorar o Defensor Público-Geral em seus relacionamentos institucionais junto aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo;
VII - realizar e participar de estudos e projetos sobre diretrizes gerais e objetivos a serem alcançados pela Defensoria Pública;
VIII – editar verbetes sumulares dos entendimentos jurídicos consolidados relativos às suas manifestações e pareceres;
IX – participar, em conjunto com a assessoria parlamentar, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive das respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador do Estado.
IX – participar, em conjunto com a assessoria de relações institucionais, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive das respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador do Estado; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024)
X – emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos que lhe sejam encaminhados por órgãos da administração superior sobre as matérias que lhes tenham sido delegadas por normativa própria; (redação alterada pelo ato normativo DPG nº 254 de 8 de março de 2024).
XI - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 26-A. - A assessoria jurídica será coordenada por Defensor/a Público/a, a quem caberá:
I - a aprovação dos pareceres, notas e estudos elaborados antes de remetê-los a defensoria pública-geral, chefia de gabinete ou, tratando-se de matéria delegada, às autoridades competentes para análise;
II - organização da distribuição de expedientes no âmbito da assessoria, assim como o seu acompanhamento, zelando pela observância dos prazos.
III - propor documentos padrão à defensoria pública geral, assessoria de convênios, coordenadoria geral de administração e coordenadoria de tecnologia da informação, visando conferir agilidade administrativa às formalizações de convênios e parcerias e aos procedimentos licitatórios e de contratação.
IV - rubricar contratos, convênios e parcerias, assim como assinar, em conjunto com a autoridade competente, notificações aos órgãos de controle.
Parágrafo Único. A Assessoria Jurídica será composta por Defensores/as Públicos/as que responderão ao/a Coordenador/a.
Seção IV – Assessoria Cível
Art. 27. A Assessoria Cível tem por atribuição:
I – propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos especiais afetos à atuação na área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, gerando, quando necessário, relatório de atividades;
II - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
II – realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, bem como à atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar relacionada a estas matérias; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
III – exercer, quando indicado, a representação da Defensoria Pública-Geral nas tratativas que tenham por objeto projetos especiais afetos à atuação nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública relativas à matéria de sua especialidade;
V – opinar sobre o sistema de atendimento cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional e colaborar para a padronização dos modelos utilizados;
VI – assessorar os membros da Defensoria Pública com atuação em matéria cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional no relacionamento com as demais instituições do sistema de justiça e os órgãos internos de administração;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, incluídos os Agentes de Defensoria integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
VIII – colaborar para criação e atualização de banco de peças e de material informativo destinado à orientação dos usuários e conteúdo jurídico dos sistemas informatizados da instituição;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, bem como a política institucional de atendimento multidisciplinar nestas áreas; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
X – gerenciar e administrar o sistema de nomeação de perícias;
XI – propor, em conjunto com a Assessoria Criminal e Infracional, parâmetros de atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, bem como fluxos para a organização do trabalho de seus Agentes de Defensoria; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XII – elaborar estudos e propostas de parcerias e convênios da Defensoria Pública com entidades públicas ou privadas, voltados ao fortalecimento e à eficiência do serviço de assistência jurídica na área cível e do atendimento multidisciplinar da instituição; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XIII – propor e acompanhar o intercâmbio de experiências dos Agentes de Defensoria com outras instituições e entidades; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XIV – manter atualizado cadastro de recursos da comunidade, bem como planejar atividades integradoras para o fortalecimento de vínculos entre a Defensoria Pública e a comunidade; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XV – disponibilizar o registro do mapeamento da rede de serviços no Estado aos demais órgãos da Defensoria Pública-Geral e aos Núcleos Especializados; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XVI- manifestar-se em conflitos de atribuições ou em procedimentos específicos, a pedido da Defensoria Pública-Geral ou das Subdefensorias Públicas-Gerais; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
XVII – Participar do desenvolvimento, implantação, capacitação e treinamento, nas matérias afetas, de fluxos e sistemas que envolvam a atividade fim; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
XVIII - Caberá, no suporte à implantação de sistemas e fluxos que impactem o exercício da atividade fim, nas matérias afetas e quando o caso, coordenar e executar atividades específicas. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas nos incisos II, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XV deste artigo, a Assessoria Cível contará com o suporte do Grupo de Apoio Interdisciplinar. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
Seção V – Assessoria Criminal e Infracional
Art. 28 - A Assessoria Criminal e Infracional tem por atribuição:
I – propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos especiais afetos à atuação na área criminal e infracional da Defensoria Pública, gerando, quando necessário, relatório de atividades;
II - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação criminal e infracional;
II – realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação criminal e infância e juventude infracional, bem como à atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar relacionada a estas matérias; (Alterado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
III – exercer, quando indicado, a representação da Defensoria Pública-Geral nas tratativas que tenham por objeto projetos especiais afetos à atuação na área criminal e infracional;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública no que se refere à matéria de sua especialidade;
V – opinar sobre o sistema de atendimento criminal e infracional e colaborar para a padronização dos modelos utilizados;
VI – assessorar os membros da Defensoria Pública com atuação em matéria criminal e infracional no relacionamento com as demais instituições do sistema de justiça e os órgãos internos de administração;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área criminal e infracional;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área criminal e infância e juventude infracional, incluídos os Agentes de Defensoria integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar; (Alterado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
VIII – colaborar para criação e atualização de banco de peças e de material informativo destinado à orientação dos usuários e conteúdo jurídido dos sistemas informatizados da Defensoria;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública na área criminal e infracional;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública nas áreas criminal e infância e juventude infracional, bem como a política institucional de atendimento multidisciplinar nestas áreas; (Alterado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
X – cadastrar, distribuir, monitorar prazos de resposta, manter arquivo digitalizado e disponibilizar, em meio eletrônico, as planilhas das cartas de pessoas presas recebidas pela Defensoria Pública;
XI - orientar os usuários quanto aos encaminhamentos das cartas de pessoas presas;
XII - cadastrar, distribuir, monitorar prazos de resposta, manter arquivo e encaminhar ao Tribunal de Justiça os processos de revisão criminal recebidos pela Defensoria Pública.
XIII - organizar as visitas relacionadas à implementação da política institucional de atendimento às pessoas presas provisoriamente atendidas pela Defensoria Pública do Estado, bem como armazenar e sistematizar as informações e os dados obtidos com as visitas. (Incluído pelo Ato Normativo DPG nº 86, de 30 de junho de 2014)
XIV – propor, em conjunto com a Assessoria Cível, parâmetros de atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, bem como fluxos para a organização do trabalho de seus Agentes de Defensoria; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XV – elaborar estudos e propostas de parcerias e convênios da Defensoria Pública com entidades públicas ou privadas, voltados ao fortalecimento e à eficiência do serviço de assistência jurídica nas áreas criminal e infância e juventude infracional e do atendimento multidisciplinar da instituição; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XVI – propor e acompanhar o intercâmbio de experiências dos Agentes de Defensoria com outras instituições e entidades. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XVII – manter atualizado cadastro de recursos da comunidade, bem como planejar atividades integradoras para o fortalecimento de vínculos entre a Defensoria Pública e a comunidade; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XVIII – disponibilizar o registro do mapeamento da rede de serviços no Estado aos demais órgãos da Defensoria Pública-Geral e aos Núcleos Especializados; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XIX- manifestar-se em conflitos de atribuições ou em procedimentos específicos, a pedido da Defensoria Pública-Geral ou das Subdefensorias Públicas-Gerais; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
XX – participar do desenvolvimento, implantação, capacitação e treinamento, nas matérias afetas, de fluxos e sistemas que envolvam a atividade fim; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
XXI - caberá, no suporte à implantação de sistemas e fluxos que impactem o exercício da atividade fim, nas matérias afetas e quando o caso, coordenar e executar atividades específicas; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas nos incisos II, VII, IX, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII deste artigo, a Assessoria Criminal e Infracional contará com o suporte do Grupo de Apoio Interdisciplinar. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
Art. 28-A. A Assessoria Criminal e Infracional tem a seguinte estrutura:
I – Setor de Revisão Criminal;
II – Grupo de Apoio;
III – Secretaria;
IV – Divisão de Apoio ao Atendimento do Preso Provisório – DAP.
Art. 28-B. O Setor de Revisão Criminal tem por atribuição:
I – receber os expedientes preparatórios de revisão criminal, com os autos principais, encaminhados pelo Tribunal de Justiça e distribuí-los entre os Defensores responsáveis pelo desempenho dessa atividade;
II – controlar o processamento e o fluxo internos dos processos e devolvê-los ao Tribunal de Justiça assim que apresentados pelos Defensores responsáveis pela atividade.
III – receber e encaminhar eventuais intimações relacionadas ao trâmite natural das revisões criminais.
Art. 28-C. A Divisão de Apoio ao Atendimento do Preso Provisório - DAP tem por atribuição:
I – organizar as visitas da Defensoria Pública aos presos provisórios, mantendo contato com os diretores das respectivas unidades prisionais e com os Defensores que desempenharão tal atividade;
II – preparar a documentação necessária e as respectivas escalas para a realização das visitas;
III – organizar e executar os fluxos de comunicação e encaminhar os casos aos Defensores naturais;
IV – receber, armazenar e sistematizar as informações relacionadas às atividades desenvolvidas e os dados obtidos através delas.
(Artigos incluídos pelo Ato Normativo DPG nº 86, de 30 de junho de 2014)
Seção VI – Assessoria Especial
Art. 29. A Assessoria Especial tem por atribuição:
I - assistir, direta e imediatamente, o Defensor Público-Geral no desempenho de suas atribuições e realizar estudos e análises por ele determinados;
II - auxiliar, em articulação com as Subdefensorias Públicas-Gerais, no planejamento das ações estratégicas da Defensoria Pública;
III - avaliar a execução dos projetos e atividades da Defensoria Pública;
II- auxiliar, em articulação com as Subdefensorias Públicas-Gerais e Chefia de Gabinete, o planejamento das ações estratégicas da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
III- avaliar a execução e, quando o caso executar diretamente, projetos e atividades da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
IV - colaborar com o Defensor Público-Geral na direção e orientação dos trabalhos da Defensoria Pública, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações institucionais;
V - assistir o Defensor Público-Geral, em articulação com a chefia de gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades;
VI - colaborar com o Defensor Público-Geral na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Defensoria Pública;
VII - assessorar o Defensor Público-Geral no monitoramento dos objetivos e metas prioritárias por ele definidos;
VIII – avaliar, quando solicitado, os resultados dos programas e projetos considerados prioritários pelo Defensor Público-Geral;
IX – supervisionar, quando solicitado, o desenvolvimento e a implementação de sistemas informatizados;
X - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Seção VI - Assessoria de Equidade de Gênero
Art. 29. A Assessoria de Equidade de Gênero tem por atribuição:
I – colaborar com a/o Defensora/o Pública/o-Geral na definição de diretrizes e na implantação de ações institucionais visando a equidade de gênero;
II – auxiliar, em articulação com as Subdefensorias Públicas-Gerais e com a Chefia de Gabinete, o planejamento de ações estratégicas voltadas à garantia da defesa e saúde da mulher;
III – avaliar e contribuir na execução de projetos relacionados ao planejamento, à elaboração e à proposição de políticas públicas voltadas à prevenção e à erradicação da desigualdade de gênero;
IV – coordenar projetos especiais de atendimento jurídico e multidisciplinar às mulheres, por meio de iniciativas próprias ou parcerias com outros órgãos e entidades;
V – coordenar o atendimento da Defensoria Pública em equipamentos de instituições parceiras, como os da Casa da Mulher Brasileira, enquanto válidos e vigentes os respectivos instrumentos de convênios
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
Seção VII – Assessoria Técnica Psicossocial
Art. 30. A Assessoria Técnica Psicossocial tem suas atribuições definidas pela Deliberação nº 187, de 12 de agosto 2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica Psicossocial será constituída por agentes de Defensoria Pública psicólogo e assistente social. (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
Seção VII – Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação
(Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 30 - A Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação será chefiada por Defensor/a Público/a e contará com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
Art.30-A. - A assessoria da qualidade do atendimento tem por atribuição:
I- propor medidas relativas ao atendimento ao usuário para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública;
II - propor diretrizes para a padronização de procedimentos a serem observados no atendimento ao usuário;
III - propor medidas para garantir a instalação de espaços físicos reservados ao atendimento, sinalizados, acessíveis e adequados;
IV – definir padrões de qualidade das instalações e de layouts dos imóveis destinados ao atendimento da Defensoria Pública;
V – opinar sobre a compatibilidade aos padrões de qualidade das instalações de imóveis sujeitos à locação para atendimento da Defensoria Pública;
VI – realizar implantação, treinamento e capacitação de membros, servidores, estagiários e terceirizados dos fluxos e sistemas de atendimento da Defensoria Pública para assegurar um padrão mínimo de qualidade do atendimento e sua constante melhoria;
VII – participar do desenvolvimento e gerenciar sistemas informatizados voltados ao atendimento ao usuário;
VIII – desenvolver e aprovar materiais para atendimento ao público;
IX - atualizar página do atendimento no portal da Defensoria Pública;
X – elaborar e aprovar textos informativos direcionados aos usuários da Defensoria Pública;
XI - participar da elaboração, aplicação e acompanhamento de estudos e pesquisas relacionados ao atendimento ao usuário;
XII – opinar sobre as solicitações de alteração de horários e dias de atendimento;
XIII - acompanhar a instalação e funcionamento de equipamentos que interfiram no fluxo de atendimento ao usuário;
XIV - realizar visitas periódicas de acompanhamento do atendimento ao usuário nas unidades da Defensoria Pública;
XV - propor alterações temporárias de fluxo de atendimento ao usuário;
XVI - prestar informações sobre atendimento aos usuários por meio de mensageria ou outro recurso informatizado.
Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas neste artigo, quando envolvido o atendimento multidisciplinar, a Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação contará com o suporte do Grupo de Apoio Interdisciplinar
Seção VIII – Assessoria de Gestão de Projetos e Processos
Art. 30-B. Assessoria de Gestão de Projetos e Processos tem por atribuição:
I – assistir a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições e realizar estudos e análises por ela determinados;
II – auxiliar, em articulação com as Subdefensorias Públicas-Gerais, o Grupo de Planejamento Setorial e Chefia de Gabinete, no planejamento das ações estratégicas da Defensoria Pública;
III – avaliar e monitorar a execução e, quando o caso, executar diretamente projetos e atividades da Defensoria Pública;
IV – colaborar com a Defensoria Pública-Geral na direção e orientação dos trabalhos da Defensoria Pública, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações institucionais;
V – assistir a Defensoria Pública-Geral, em articulação com a Chefia de Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades;
VI – assessorar a Defensoria Pública-Geral no monitoramento dos objetivos e metas prioritárias por ele/a definidos;
VII – avaliar, quando solicitado, os resultados dos programas e projetos considerados prioritários pela Defensoria Pública-Geral;
VIII – auxiliar, quando solicitado, o desenvolvimento e a implementação de sistemas informatizados;
IX - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pela Defensoria Pública-Geral.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Seção IX – Da Central de Designações
Art. 30-C. A Central de Designações tem por atribuição:
I – organizar e manter atualizado o sistema de designações dos membros e servidores da Instituição;
II – subsidiar a Chefia de Gabinete com informações e relatórios de movimentação e de afastamentos de membros e servidores;
III – elaborar ato de plantões judiciários, bem como a abertura de inscrições de defensores e servidores, lista de inscritos e escalas de plantões;
IV – elaborar as atas de designações e de escalas para publicação;
V – formalizar os atos de inscrições para atividades extraordinárias, de especial dificuldade ou realizadas de forma cumulativa com suas atribuições ordinárias, de grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou de quaisquer atividades públicas relevantes, congêneres, reconhecidas ou instituídas por ato do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado;
VI – organizar e definir fluxo de procedimentos para participação da Instituição em eventos externos;
VII – decidir sobre a execução, por membros, de atividades realizadas em condições de especial dificuldade, além de outras funções institucionais, comunicando o departamento de recursos humanos e observadas a eficiência e efetividade do serviço público;
VIII – decidir sobre a designação de servidores, comunicando o departamento de recursos humanos;
IX – desempenhar outras atividades relacionadas a designações de membros e servidores da Instituição.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Seção IX – Assessoria de Coordenadoria de Designações
Art. 30-C. A Assessoria de Coordenadoria de Designações tem por atribuição:
I – organizar e manter atualizado o sistema de designações dos membros e servidores da Instituição;
II – subsidiar a Chefia de Gabinete com informações e relatórios de movimentação e de afastamentos de membros e servidores;
III – elaborar ato de plantões judiciários, bem como a abertura de inscrições de defensores e servidores, lista de inscritos e escalas de plantões;
IV – elaborar as atas de designações e de escalas para publicação;
V – formalizar os atos de inscrições para atividades extraordinárias, de especial dificuldade ou realizadas de forma cumulativa com suas atribuições ordinárias, de grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou de quaisquer atividades públicas relevantes, congêneres, reconhecidas ou instituídas por ato do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado;
VI – organizar e definir fluxo de procedimentos para participação da Instituição em eventos externos;
VII – decidir sobre a execução, por membros, de atividades realizadas em condições de especial dificuldade, além de outras funções institucionais, comunicando o Departamento de Recursos Humanos e observadas a eficiência e efetividade do serviço público;
VIII – decidir sobre a designação de servidores, comunicando o Departamento de Recursos Humanos;
IX – identificar, acolher e orientar o encaminhamento administrativo de demandas de Defensores e Defensoras junto aos órgãos auxiliares da Defensoria Pública-Geral;
X – monitorar a natureza e quantidade de demandas administrativas recebidas e processadas no âmbito da Assessoria da Defensora e do Defensor, quando solicitada;
XI - auxiliar, até as primeiras providências pela unidade interna correspondente, o acompanhamento das solicitações administrativas recepcionadas pela Assessoria da Defensora e do Defensor;
XII - assistir o/a Defensor/a Público/a-Geral, em articulação com a Chefia de Gabinete, na sistematização de informações de apoio à carreira;
XIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Defensor/a Público/a-Geral.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
Seção X – Assessoria Extrajudicial
Art. 30-D. A Assessoria Extrajudicial tem por atribuição:
I – fomentar uma política institucional que prestigie a adoção de métodos adequados de resolução de conflitos por meios consensuais;
II – articular, com integrantes do sistema de justiça e demais entidades, fluxos que visem a facilitação de canais para a homologação de acordos;
III – trabalhar para a redução do volume de litigiosidade e judicialização de ações no âmbito da Defensoria Pública;
IV – auxiliar no desenvolvimento de ferramentas de filtragem automatizada de casos para otimização na solução de conflitos;
V – encaminhar para a Defensoria Pública-Geral subsídios para a realização de parcerias para conciliação e mediação;
VI – monitorar e avaliar os índices e processos de conciliação;
VII – promover, inclusive por meio de parcerias, atividades continuadas de educação em direitos.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Seção XI – Assessoria da Defensora e do Defensor
Art. 30-E. A Assessoria da Defensora e do Defensor tem por atribuição:
I – identificar, acolher e orientar o encaminhamento administrativo de demandas de Defensores e Defensoras junto aos órgãos auxiliares da Defensoria Pública-Geral;
II – monitorar a natureza e quantidade de demandas administrativas recebidas e processadas no âmbito da Assessoria da Defensora e do Defensor, quando solicitada;
III – auxiliar, até as primeiras providências pela unidade interna correspondente, o acompanhamento das solicitações administrativas recepcionadas pela Assessoria da Defensora e do Defensor;
IV – assistir o/a Defensor/a Público/a-Geral, em articulação com a Chefia de Gabinete, na sistematização de informações de apoio à carreira;
V – exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Defensor/a Público/a-Geral.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024) (Redação revogada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de de março de 2026)
Capítulo III – Coordenadorias
Art. 31. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se a:
I - Coordenadoria Geral de Administração;
II - Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. As Coordenadorias serão chefiadas por Defensores Públicos Coordenadores.
Parágrafo único. As Coordenadorias serão chefiadas por Defensores/as Públicos/as Coordenadores/as e poderão contar com Defensores/as para a função de coordenadores/as auxiliares, visando a execução de feixe específico de suas atribuições. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 32. Os Centros Regionais de Administração referidos no art. 62 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, constituem órgãos de administração desconcentrada e terão suas atribuições definidas em ato próprio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, supremacia do interesse público e eficiência.
Seção I – Coordenadoria Geral de Administração
Art. 33. À Coordenadoria Geral de Administração cabe prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, patrimônio, infra-estrutura, material, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, serviços gerais e qualidade de atendimento.
Art.33. À Coordenadoria Geral de Administração cabe prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, patrimônio, infraestrutura, material, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, e serviços gerais.
Art. 34. Ao Defensor Público Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I – conceder adicionais por tempo de serviço e sexta-parte;
II – decidir sobre averbação de tempo de serviço;
III – autorizar:
a) reserva orçamentária;
b) pagamento de diárias e reembolso de transporte;
c) pedidos de restituição de despesas;
IV – assinar:
a) notas de empenho e anulação;
b) cheques, ordens de pagamentos e de transferências de fundos e outros documentos adotados para a realização de pagamento;
V – decidir os valores da verba de adiantamento;
VI – aprovar as prestações de contas de adiantamentos;
VII – aprovar os remanejamentos orçamentários;
VIII – realizar rescisões e distratos;
IX – estabelecer as diretrizes relativas à infraestrutura material da instituição.
Art. 34-A. Ao/À Defensor/a Público/a Coordenador/a Auxiliar da Coordenadoria Geral de Administração, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - estabelecer as diretrizes, propor e supervisionar atos relativos:
a) à administração de pessoal e de recursos humanos da Defensoria Pública do Estado;
b) à gestão da convivência e gestão de conflitos no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
c) à política de saúde do/a trabalhador/a e bem-estar da Defensoria Pública do Estado.
II - conceder adicionais por tempo de serviço e sexta-parte;
III - conceder adicionais de qualificação para servidores/as;
IV - decidir sobre averbação de tempo de serviço anterior, público ou particular, nos termos da lei, de servidores/as e membros;
V - decidir sobre pedido de permuta de servidores/as;
VI - editar portaria de credenciamento e descredenciamento de estagiários/as;
VII - autorizar pagamento de diárias e reembolso de transportes;
VIII - presidir a Comissão Técnica de Estágio Probatório;
IX - representar a CGA:
a) na Comissão Técnica de Avaliação de Resultados;
b) na Comissão Executiva do Programa de Capacitação Continuada de Servidores/as;
c) no Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação na Defensoria Pública;
X - editar portaria de instauração de procedimento sancionatório e nomear a Comissão Processante Administrativa ou o/a Servidor/a que conduzirá as diligências;
XI - presidir a Banca Examinadora dos concursos públicos para ingresso de servidores/as e de estagiários/as.
XI - presidir a Banca Examinadora dos concursos públicos para ingresso de servidores/as e de estagiários/as, salvo designação específica por ato da Defensoria Pública Geral.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Art. 35. A Coordenadoria Geral de Administração contará com a seguinte estrutura:
I - departamento de recursos humanos;
II - departamento de orçamento e finanças;
II – departamento de despesa de pessoal;
III - departamento de gestão de contratos;
IV - departamento de licitações;
V – departamento de logística;
VI – grupo técnico;
VI – departamento de engenharia e arquitetura;
VII - grupo de apoio;
VIII – secretaria.
IX - Centro de Gerenciamento de Documento e Processo Eletrônico – CGPE. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 220, de 9 de setembro de 2022).
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Despesa de Pessoal;
III - Departamento de Orçamento e Finanças;
IV – Departamento de Contratos;
V - Departamento de Licitações;
VI – Departamento de Infraestrutura e Materiais;
VII – Departamento de Projetos e Obras;
VIII - Departamento de Gestão de Documentos e Serviços;
IX – Grupo de Apoio;
X – Secretaria
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
Parágrafo único. À estrutura administrativa da Coordenadoria Geral de Administração vincular-se-á a Assessoria da Qualidade do Atendimento, subordinada diretamente à Defensoria Pública-Geral.
Subseção I - Departamento de Recursos Humanos
Subseção I - Departamento de Recursos Humanos e de Despesa Pessoal
Art. 36. Ao departamento de recursos humanos cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da Defensoria Pública.
Art. 37. O departamento de recursos humanos tem a seguinte estrutura:
I – divisão de pessoal, organizada em setores de:
a) ingresso;
b) cadastro;
II - divisão de gestão de pessoas;
III- divisão de pagamento de pessoal;
IV – secretaria.
§ 1º. À divisão de pessoal cabe:
I - pelo setor de ingresso:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos, funções-atividades e vagas de estagiários;
b) exercer controle sobre as vagas existentes;
c) realizar, quando solicitado, recrutamento e seleção para provimento de cargos em comissão e estagiários administrativos e da área psicossocial;
d) preparar atos de provimento originário, exoneração e aposentadoria;
e) preparar expedientes relativos à posse;
f) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos membros e servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para pagamento;
g) manter controle cadastral das acumulações de cargos, empregos e funções;
h) auxiliar as secretarias das unidades nos processos de seleção de estagiários;
i) preparar atos relativos ao credenciamento de estagiários de direito aprovados em concurso público;
j) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social e outros exigidos pela legislação;
k) providenciar matrículas em instituição de previdência social e a emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e seus dependentes;
l) preparar documentação para a auditoria do Tribunal de Contas;
m) preparar lista de antiguidade de membros e servidores;
n) preparar atos relativos aos processos de remoção;
II – pelo setor de cadastro:
a) manter atualizado registros sobre:
1. criação, alteração ou extinção de cargos;
2. provimento ou vacância de cargos;
3. transferência de cargos;
4. atribuições funcionais;
5. alterações funcionais de membros e servidores que afetem o cadastro;
b) preparar atos relativos à situação funcional de membros, servidores e estagiários;
c) manter arquivo de pessoal atualizado com registro de ocorrências funcionais.
§ 2º. À divisão de gestão de pessoas cabe:
I - elaborar propostas de padrões de lotação;
II - adequar o quadro de pessoal aos programas de trabalho;
III – levantar dados e informações e elaborar estudos sobre recursos humanos;
IV - comunicar aos órgãos e entidades competentes o óbito de membros, servidores e estagiários;
V - realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre política salarial, fixação de gratificação ou quaisquer formas de retribuição de pessoal;
VI - atualizar e aperfeiçoar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de recursos humanos;
VII – definir o conteúdo dos programas de recrutamento e seleção para cargos em comissão e estagiários administrativos e psicossociais;
VIII – desenvolver e implementar política de inclusão de membros, servidores e estagiários com deficiência;
IX - manter registros atualizados de fontes de recrutamentos de pessoal;
X – propor diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
XI - realizar análise dos resultados e custos dos programas realizados;
XII – identificar as necessidades e promover a capacitação de recursos humanos;
XIII - centralizar recomendações de classificação e de rodízio de servidores;
XIV – promover e centralizar recomendações de capacitação;
XV - definir, acompanhar e avaliar o plano de estágio, o desempenho dos estagiários e outros intercâmbios de recursos humanos;
XVI - integrar o servidor quando do exercício, transferência, reintegração e readaptação;
XVII - diagnosticar o perfil psicológico do servidor para orientar a sua adequação funcional em situações de admissão, transferência e readaptação;
XVIII - preparar o servidor para a transferência, dispensa, exoneração e aposentadoria;
XIX - receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos;
XX - diagnosticar os casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;
XXI - promover a utilização de instrumentos de sensibilização, anti-estresse e motivação;
XXII - estimular, desenvolver e apoiar atividades e programas de interrelacionamento que propiciem maior integração grupal;
XXIII - avaliar as condições das unidades da Defensoria Pública em relação à qualidade de vida, de relacionamento e de desempenho dos servidores;
XXIV - estudar e propor política de benefícios;
XXV - realizar avaliação de desempenho de servidores;
XXVI - preparar atos relativos ao estágio probatório de servidores.
§ 3º. À divisão de pagamento de pessoal cabe:
I - manter controle dos afastamentos e de licenças;
II - registrar e controlar a frequência mensal;
III - verificar os requisitos para concessão de férias e licenças de membros e servidores;
IV – controlar:
a) o limite de idade dos membros e servidores para fins de aposentadoria;
b) o limite de tempo para concessão automática de abono de permanência;
c) os requisitos para concessão de vantagens do cargo;
V - expedir guias para perícia médica de membros e servidores, devendo acompanhar o resultado e informar ao interessado;
VI - proceder às anotações decorrentes de concessão de pro labore e gratificações;
VII - processar e apurar as partes variáveis de remuneração referentes à produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;
VIII - gerenciar o pagamento do auxílio-alimentação para membros e servidores;
IX - providenciar pedidos de suplementação e devolução de auxílio-alimentação;
X - gerenciar o pagamento do auxílio transporte para servidores;
XI - comunicar e processar a devolução de valores recebidos sem o correspondente fato gerador;
XII - lançar créditos e débitos extraordinários decorrentes de decisões administrativas ou judiciais;
XIII - efetuar planejamento de despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para elaboração do orçamento de pessoal;
XIV - acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
XV - manter controle cadastral e manifestar-se nos processos de contagem de tempo;
XVI - providenciar a ratificação das contagens de tempo;
XVII - centralizar, preparar e encaminhar atos relativos à vida funcional de membros e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
XVIII - preparar atestados e certidões relacionadas à freqüência de membros e servidores;
XIX - apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões;
XX - preparar atos relativos ao processamento dos pedidos de pagamento e compensação;
XXI - analisar e processar as gratificações previstas na legislação;
XXII - responder a questionamentos relativos ao processamento das gratificações;
XXIII - controlar pedidos de compensação;
XXIV - liberar margem de crédito consignado com os correspondentes bancários conveniados;
XXV – processar folha de pagamento;
XXVI – transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
Art. 37. O departamento de recursos humanos tem a seguinte estrutura:
Art. 37. Os departamentos de recursos humanos e de despesa de pessoal têm a seguinte estrutura: (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 8 de março de 2024)
I – divisão de pessoal, organizada em setores de:
a) ingresso;
b) cadastro;
II - divisão de pagamento de pessoal;
III- centro de apoio e desenvolvimento institucional;
IV – secretaria.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
IV - secretaria do/a Defensor/a e secretaria do quadro de apoio.
(redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Art. 37. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I – Divisão de Pessoal, organizada em:
a) Setor de Ingresso de Pessoal Efetivo e Comissionado;
b) Setor de Evolução Funcional;
c) Setor de Previdência;
II - Divisão de Estágio, organizada em:
a) Setor de Concursos e Seleções;
b) Setor de Gestão de Conformidade do Estágio;
III - Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional, organizado em:
a) Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional;
b) Setor de Gestão da Convivência;
c) Setor de Saúde Relacionada ao Trabalho;
IV – Secretaria do/a Defensor/a;
V - Secretaria do/a Servidor/a
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
Art. 37-A. À divisão de pessoal cabe:
I - pelo setor de ingresso:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos, funções-atividades e vagas de estagiários;
b) exercer controle sobre as vagas existentes;
c) realizar, quando solicitado, recrutamento e seleção para provimento de cargos de estagiários administrativos e da área psicossocial;
d) preparar atos de provimento originário, exoneração e aposentadoria;
e) preparar expedientes relativos à posse;
f) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos membros e servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para pagamento;
g) manter controle cadastral das acumulações de cargos, empregos e funções;
h) auxiliar as secretarias das unidades nos processos de seleção de estagiários;
i) preparar atos relativos ao credenciamento de estagiários de direito aprovados em concurso público;
j) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social e outros exigidos pela legislação;
k) providenciar matrículas em instituição de previdência social e a emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e seus dependentes;
l) preparar documentação para a auditoria do Tribunal de Contas;
m) preparar lista de antiguidade de membros e servidores;
n) preparar atos relativos aos processos de remoção;
o) preparar o servidor para a transferência, dispensa, exoneração e aposentadoria;
II – pelo setor de cadastro:
a) manter atualizado registros sobre:
1. criação, alteração ou extinção de cargos;
2. provimento ou vacância de cargos;
3. transferência de cargos;
4. atribuições funcionais;
5. alterações funcionais de membros e servidores que afetem o cadastro;
b) preparar atos relativos à situação funcional de membros, servidores e estagiários;
c) manter arquivo de pessoal atualizado com registro de ocorrências funcionais;
d) comunicar aos órgãos e entidades competentes o óbito de membros, servidores e estagiários;
e) preparar atos relativos ao estágio probatório de servidores;
f) controlar:
1. o limite de idade dos membros e servidores para fins de aposentadoria;
2. o limite de tempo para concessão automática de abono de permanência;
3. os requisitos para concessão de vantagens do cargo;
g) proceder às anotações decorrentes de concessão de pro labore e gratificações;
h) manter controle cadastral e manifestar-se nos processos de contagem de tempo;
i) providenciar a ratificação das contagens de tempo;
j) centralizar, preparar e encaminhar atos relativos à vida funcional de membros e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
k) preparar atestados e certidões relacionadas à frequência de membros e servidores;
l) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões.
Art. 37-A. À Divisão de Pessoal cabe:
I - pelo Setor de Ingresso de Pessoal Efetivo e Comissionado:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos efetivos e comissionados;
b) exercer controle sobre as vagas de cargos efetivos e comissionados;
c) elaborar atos preparatórios para realização de perícia médica de ingresso;
d) preparar expedientes relativos à posse;
e) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos/as membros/as e servidores/as, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para o Departamento de Despesas de Pessoal;
f) manter controle cadastral das acumulações de cargos, empregos e funções;
g) preparar atos relativos aos concursos de remoção e seleção pública;
h) preparar lista de antiguidade de membros/as e servidores/as, para fins de remoção;
i) registrar atos de admissão em sistema de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
j) preparar atos relativos à remoção, transferência, cessão e exoneração;
k) preparar atos relativos aos concursos de remoção de membros/as e servidores/as;
l) manter atualizado registros sobre:
1. criação, alteração ou extinção de cargos;
2. provimento ou vacância de cargos;
3. transferência de cargos;
4. atribuições funcionais;
5. alterações funcionais de membros/as e servidores/as que afetem o cadastro;
m) comunicar aos órgãos e entidades competentes o óbito de membros/as, servidores/as e estagiários/as;
II - pelo Setor de Evolução Funcional:
a) preparar lista de antiguidade de membros/as e servidores/as, para fins de promoção e progressão;
b) preparar atos relativos aos processos de promoção;
c) preparar atos relativos aos processos de progressão;
d) preparar atos relativos ao estágio probatório de servidores/as;
e) manter arquivo de pessoal atualizado com registro de ocorrências funcionais;
f) emitir certidão sobre a situação funcional;
g) preparar ato para aplicação anual dos processos de Avaliação de Desempenho- AD e Avaliação Teórica de Competências - ATC;
h) exercer controle sobre as vagas de funções de confiança gratificadas por pró-labore;
i) preparar atos de concessão de funções de confiança;
III - pelo Setor de Previdência:
a) orientar membros/as e servidores/as sobre o Regime de Previdência Social do Estado - RPPS e Regime de Previdência Complementar - RCP, promovendo a divulgação permanente;
b) providenciar matrícula em instituição de previdência social e previdência complementar, com emissão de documentos e registros pertinentes aos titulares e seus dependentes;
c) preparar atos relativos à averbação de tempo de serviço e tempo de contribuição externos, nos termos da legislação vigente;
d) providenciar a liquidação da contagem de tempo de serviço;
e) controlar os requisitos legais para fins da concessão de aposentadoria de membros/as e servidores/as;
f) preparar atos relativos à concessão de abono de permanência;
g) preparar e expedir certidão de tempo de contribuição - CTC;
h) preparar e expedir certidão de tempo de serviço - CTS;
i) preparar atos para concessão de aposentadoria;
j) registrar atos de aposentadoria em sistema de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
Art. 37-B. À divisão de pagamento de pessoal cabe:
I - manter controle dos afastamentos e de licenças;
II - registrar e controlar a frequência mensal;
III - verificar os requisitos para concessão de férias e licenças de membros e servidores;
IV - expedir guias para perícia médica de membros e servidores;
V - processar e apurar as partes variáveis de remuneração referentes à produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;
VI - gerenciar o pagamento do auxílio-alimentação para membros e servidores;
VII - providenciar pedidos de suplementação e devolução de auxílio-alimentação;
VIII - gerenciar o pagamento do auxílio transporte para servidores;
IX - comunicar e processar a devolução de valores recebidos sem o correspondente fato gerador;
X - lançar créditos e débitos extraordinários decorrentes de decisões administrativas ou judiciais;
XI - efetuar planejamento de despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para elaboração do orçamento de pessoal;
XII - acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
XIII - preparar atos relativos ao processamento dos pedidos de pagamento e compensação;
XIV - analisar e processar as gratificações previstas na legislação;
XV - responder a questionamentos relativos ao processamento das gratificações;
XVI - controlar pedidos de compensação;
XVII - liberar margem de crédito consignado com os correspondentes bancários conveniados;
XVIII – processar folha de pagamento;
XIX – transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
Art. 37-B. À Divisão de Estágio cabe:
I - pelo Setor de Concursos e Seleções:
a) preparar editais de concurso para ingresso/habilitação nos programas de estágio;
b) preparar atos de divulgação dos editais e publicação no portal da defensoria;
c) preparar atos para realização de certames de concurso online e/ou presencial;
d) realizar recrutamento e seleção para contratação de estágio administrativo;
II - pelo Setor de Gestão de Conformidade do Estágio:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados em normativas ou editais para credenciamento/contratação de estagiários/as;
b) exercer controle sobre vagas dos programas de estágio;
c) validar cadastro e gerenciar atos de prorrogação e permanência;
d) preparar e publicar atos de credenciamentos e descredenciamentos;
e) firmar Termo de Compromisso de Estágio e Termo de Aditamento de Compromisso de Estágio;
f) controlar a frequência de estagiários/as;
g) preparar atos de contratação de voluntários/as, e certificar a realização do voluntariado.
h) expedir certidões do programa de estágio.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
Art. 37-C. Ao centro de apoio e desenvolvimento institucional cabe:
I- assessorar demais órgãos e unidades em processos de seleção de cargos em comissão e estagiários;
II- realizar programas de acolhimento e integração de servidores em situação de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
III- atualizar e aperfeiçoar métodos e técnicas de seleção e integração em recursos humanos;
IV- prestar informações às Coordenações e Direções de órgãos, unidades e regionais sobre instrumentos de gestão em recursos humanos;
V- prestar informações e suporte a novos estagiários acerca da instituição.
VI- realizar atendimentos, reuniões e visitas técnicas, bem como levantar dados e informações relativos aos recursos humanos e processos de trabalho para fins de análise institucional e desenvolvimento de ações junto aos órgãos e unidades da Defensoria;
VII-analisar casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;
VIII- realizar estudo profissiográfico para análise e orientação da adequação funcional em situações de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
X-analisar os resultados e propor metodologias para aprimoramento dos processos de avaliação de estágio probatório, avaliação de desempenho e avaliação teórica de competências;
XI- identificar as necessidades e propor programas de formação e desenvolvimento em recursos humanos;
XII- realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre políticas de remuneração e benefícios, entre outras formas de retribuição de pessoal;
XIII- realizar análise dos resultados de programas implementados;
XIV- realizar agendamento e monitoramento sistemático das perícias médicas de membros e servidores afastados por motivo de ausência médica e tratamento de saúde, devendo acompanhar o resultado e informar ao interessado;
XV- dar suporte a órgãos e Unidades da Defensoria nas questões envolvendo desempenho das equipes, com a finalidade de elaborar ações que visem a melhoria na organização do trabalho e no desempenho profissional;
XVI- elaborar e promover programas e campanhas de prevenção e promoção de saúde e qualidade de vida no âmbito do trabalho;
XVII- desenvolver e implementar política de inclusão de membros, servidores e estagiários com deficiência;
XVIII – desenvolver ações inclusivas e afirmativas que visem enfrentar situações discriminatórias e de agravo à saúde contra membros, servidores e estagiários com deficiência, transtornos mentais ou por questões étnico-raciais, de origem social, gênero, orientação sexual, aparência e religião
XIX- realizar ações preventivas, bem como atender as demandas decorrentes de conflitos nas relações de trabalho;
XX- estimular, desenvolver e apoiar atividades, programas e projetos que propiciem atuação conjunta dos membros, servidores e estagiários da Defensoria;
XXI- realizar estudos para identificar alternativas de atuação que visem o aprimoramento do processo comunicacional e relacional em órgãos e unidades da Defensoria.
§1º. No exercício das atribuições previstas neste artigo, o Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional (CADI) atuará em conjunto com a Assessoria da Qualidade do Atendimento, naquilo que lhe couber.
§2º. O Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional tem por princípio o acolhimento humanizado e preventivo, bem como o respeito à dignidade humana de membros, servidores e estagiários e tem por objetivo a preservação da saúde geral e mental dos membros, servidores e estagiários e o aperfeiçoamento das relações interpessoais no ambiente de trabalho.
(Artigos incluídos pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
Art. 37-C. Ao Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional - CADI cabe:
I - pelo Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional:
a) assessorar demais órgãos e unidades em processos de seleção de cargos em comissão e estagiários/as;
b) atualizar e aperfeiçoar métodos e técnicas de seleção e integração em recursos humanos;
c) realizar programas de acolhimento e integração de servidores/as em situação de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
d) prestar informações e suporte a novos/as estagiários/as acerca da instituição;
e) realizar estudo profissiográfico para análise e orientação da adequação funcional em situações de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
f) identificar as necessidades e propor programas de formação e desenvolvimento em recursos humanos;
g) analisar casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;
h) analisar os resultados e propor metodologias para aprimoramento dos processos de avaliação de estágio probatório, avaliação de desempenho e avaliação teórica de competências;
i) dar suporte aos órgãos e unidades da Defensoria nas questões envolvendo dimensionamento e desempenho das equipes, com a finalidade de elaborar ações que visem a melhoria na organização do trabalho e no desempenho profissional;
j) realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre políticas e estratégias motivacionais e de engajamento de pessoal;
k) acompanhar e implementar ações, programas e políticas inclusivas e afirmativas da diversidade no quadro funcional da instituição, visando o aprimoramento das condições de trabalho e do ambiente relacional;
l) acompanhar e analisar os motivos de descredenciamento e/ou desligamento de estagiários/as e exoneração de servidores/as e membros/as para promoção de ações que visem o aprimoramento das condições organizacionais e relacionais de trabalho;
m) desenvolver e implementar ações de prevenção e promoção da atenção e do cuidado relacionados à dimensão psicossocial do envelhecimento;
n) gerir contratos de parcerias com consultorias especializadas, para execução de projetos de competência do setor.
II - pelo Setor de Gestão da Convivência:
a) realizar estudos, estimular, desenvolver e apoiar atividades, programas e projetos que propiciem o aprimoramento do processo comunicacional e o fortalecimento da saúde relacional nos ambientes de trabalho, fomentando uma cultura de convivência dialógica e de parceria cooperativa entre membros/as, servidores/as e estagiários/as da Defensoria;
b) receber demandas e realizar ações preventivas sobre situações de conflitos, assédios e discriminações nas relações de trabalho, adotando estratégias dialógicas, levando-se em conta a natureza do conflito, a voluntariedade e a adequação do método às necessidades individuais, coletivas e organizacionais;
c) desenvolver ações inclusivas e afirmativas que visem prevenir e enfrentar assédios, discriminações e agravos à saúde contra membros/as, servidores/as e estagiários/as envolvendo condições, como: deficiência, transtornos mentais, questões étnico-raciais, origem social, gênero, orientação sexual, aparência, religião e outras;
d) prestar assistência às Coordenações e Direções de órgãos, unidades e regionais sobre instrumentos de gestão em recursos humanos, difundindo conhecimento, capacitando e apoiando o desenvolvimento de competências em temas, como: diálogo, gestão de desempenho, convivências sob a lógica da parceria, trabalho interdisciplinar cooperativo, comunicação não violenta, respeito às diversidades, manejo de conflitos, cultura antirracista, prevenção aos assédios e discriminações entre outros;
e) utilizar-se das seguintes estratégias para o cumprimento de seus objetivos de prevenção ou ação:
1. levantamento de informações e dados relativos aos recursos humanos e processos de trabalho para fins de mapeamento e análise institucional;
2. acolhimento inicial, individual ou coletivo;
3. encaminhamento para entidades parceiras/conveniadas que possam realizar o atendimento individual ou coletivo com objetivos terapêuticos;
4. atendimento individual ou coletivo dentro da esfera de competência do CADI;
5. reuniões e visitas técnicas;
6. oferecimento de rodas de conversa, grupos reflexivos focais, oficinas, pelo próprio CADI ou por entidade parceira/conveniada;
7. elaboração e difusão de material informativo, promoção de eventos como palestras, cursos e workshops, com o apoio da Escola da Defensoria Pública e da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
f) gerir contratos de parcerias com consultorias especializadas, para apoio suplementar na execução das estratégias de prevenção e ação.
III - pelo Setor de Saúde Relacionada ao Trabalho:
a) realizar agendamento e monitoramento sistemático das perícias médicas de membros/as e servidores/as afastados/as por motivo de ausência médica e tratamento de saúde, devendo acompanhar o resultado e informar ao/à interessado/a;
b) realizar estudos e pesquisas sobre saúde mental, bem-estar e saúde do trabalhador para mapeamento, produção e análise crítica dos dados e para subsidiar o desenvolvimento e a implementação de ações de prevenção, promoção e assistência à saúde, visando o enfrentamento e a mitigação de fatores críticos que podem gerar prejuízo e desgaste à saúde geral e mental do público interno, principalmente os fatores próprios do trabalho na instituição;
c) realizar acompanhamento, orientação e assistência a membros e servidores em afastamento de saúde prolongado e em readaptação funcional, assim como a gestores e equipes de trabalho envolvidas, visando a promoção de ações de cuidado às pessoas, de desenvolvimento funcional e de adequação das condições de trabalho;
d) prestar assistência nos processos de adaptação do ambiente de trabalho para pessoas com deficiência e readaptados, apoiando na avaliação das necessidades, na orientação para aquisição de tecnologias assistivas e na integração à equipe;
e) elaborar e promover programas e campanhas de prevenção e promoção de saúde e qualidade de vida no âmbito do trabalho;
f) prestar apoio às demandas relacionadas à saúde mental no trabalho, sob a perspectiva de suporte e orientação psicológica para prevenção do agravo e encaminhamento para serviços especializados;
g) realizar, diretamente ou via parcerias, grupos de acolhimento e orientação sobre temas relacionados a saúde e trabalho;
h) gerir parcerias e convênios de assistência à saúde mental e bem-estar, saúde do trabalhador e de perícias médicas;
i) atuar na difusão de conhecimento e capacitação sobre saúde, saúde mental, saúde do trabalhador, bem-estar e ambientes laborais saudáveis entre o conjunto de trabalhadores/as da Defensoria;
j) auxiliar no desenvolvimento de competências de gestores/as em todos os níveis da estrutura da Defensoria Pública, a fim de que possam assumir papel estratégico na promoção da saúde e bem-estar na instituição.
§1º O CADI tem por princípio o acolhimento humanizado e preventivo, o respeito à dignidade humana e a preservação da saúde coletiva membros/as, servidores/as e estagiários/as no ambiente de trabalho.
§2º No exercício das atribuições previstas neste artigo, os setores do CADI deverão atuar de forma articulada e interdisciplinar, no âmbito interno e/ou em parceria com demais departamentos e órgãos institucionais, atentando-se para a complexidade e transversalidade das demandas; para a intersetorialidade, naquilo que couber; e para o propósito de educação corporativa permanente.
§3º As ações e programas implementados serão regularmente analisados por meio de indicadores, visando subsidiar a tomada de decisões estratégicas e o aprimoramento contínuo institucional.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)
Art.38. Ao diretor do departamento de recursos humanos, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - dar posse e exercício aos servidores da Defensoria Pública;
II - conceder prorrogação de prazo para posse de servidores;
III - autorizar o fechamento da folha de pagamento e enviar os dados ao departamento de orçamento e finanças;
IV - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
V - declarar extinção de cargo, quando determinada em lei.
Art.38. À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - dar posse e exercício aos/às servidores/as e membros/as da Defensoria Pública;
II - conceder prorrogação de prazo para posse de servidores/as e membros/as;
III - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
IV - declarar extinção de cargo, quando determinada em lei
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026)