Recomendação CGDP nº 40 de 30 de janeiro de 2026
Considerando que compete à Corregedoria a orientação e a fiscalização da atividade funcional de Defensores/as Públicos/as e Servidores/as, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar Estadual n.º 988/2006 e do art. 24 da Lei Complementar Estadual n.º 1.050/2008;
Artigo 32 - A Corregedoria-Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros da instituição, bem como da regularidade do serviço;
Artigo 24 - Aos servidores integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA) aplicam-se as vantagens não-pecuniárias e os afastamentos de que tratam os Capítulos VIII e IX do Título III da Lei complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, e, no que couber, os deveres, proibições e impedimentos previstos no Capítulo III do Título IV, bem como o regime disciplinar de que trata o Título V da mesma lei complementar.
Considerando que compete à Corregedoria a organização e a publicação dos dados estatísticos da Defensoria Pública;
Artigo 34 - Compete ao Defensor Público do Estado Corregedor-Geral:
X - organizar o serviço de estatística das atividades da Defensoria Pública do Estado;
(...)
XIV - fazer publicar, integral ou resumidamente, os dados estatísticos a que se refere o inciso X deste artigo;
(...)
Considerando que o Ato Normativo DPG n.º 199, de 8 de setembro de 2021, estabelece a obrigatoriedade de utilização do sistema Defensoria OnLine, DOL, para o registro de atendimentos, informações e providências;
Art. 24. É obrigatório o uso do sistema Defensoria Online - DOL nas Unidades da Defensoria Pública para o atendimento presencial e remoto.
§1º. O uso do sistema deve abranger o atendimento inicial e os atendimentos em continuidade, o arquivo de informações, providências relevantes e documentos necessários à adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis na tutela de direitos dos/as usuários/as da Defensoria Pública, bem como para o acompanhamento de processos.
Considerando que não é possível verificar se eventual audiência foi realizada por Defensor/a Público/a na hipótese em que o campo adequado não é preenchido e que isso impossibilita o cômputo de audiências que efetivamente ocorreram;
Considerando a iminência de publicação do anuário de 2025;
A CORREGEDORIA-GERAL RECOMENDA aos/às Servidores/as que participam dos Plantões Judiciários aos finais de semana, feriados e recesso que preencham adequadamente todos os campos do sistema Defensoria OnLine DOL, módulos ‘Plantão 1º e 2º Grau’, assinalando no módulo do ‘Plantão 1º Grau’ o campo adequado em resposta à indagação acerca da realização da audiência de custódia.

Ademais, deverá ser preenchida a ‘situação’ em que se encontra o processo, conforme prints abaixo transcritos extraídos do sistema DOL para os Plantões de 1º e 2º Grau.
Situação Plantão 1º Grau:

Situação Plantão 2º Grau:

Os/as Servidores/as plantonistas deverão buscar as informações necessárias nos autos ou diretamente com o/a Defensor/a Público/a responsável pelo processo no plantão.
A Corregedoria informa que encaminhará memorando aos/às Servidores/as que não preencheram os campos acima indicados para que haja a devida regularização.
Por fim, a Corregedoria-Geral coloca-se à disposição para o esclarecimento de dúvidas através do e-mail corregedoria@defensoria.sp.def.br
Roque Jerônimo Andrade
Defensor Público Corregedor-Geral