Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 091 (Cível - V Encontro Estadual - 2012)

Súmula:

É aplicável o instituto processual da inversão do ônus da prova em ações civis públicas em defesa dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal.

Tese 092 (Criminal - VI Encontro Estadual - 2013)

Súmula:

A fixação de fiança pelo juízo ou a manutenção da fiança arbitrada pela autoridade policial deve implicar a imediata expedição de alvará de soltura e seu efetivo cumprimento.

Tese 093 (Criminal - VI Encontro Estadual - 2013)

Súmula:

Em caso de absolvição no júri com base no terceiro quesito obrigatório (art. 483, III, do Código de Processo Penal) é inadmissível o recurso da acusação com fundamento no art. 593, III, b, do Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos).

Tese 094 (Criminal - VI Encontro Estadual - 2013)

Súmula:

A natureza permanente da infração penal, por si só, não autoriza a invasão do domicílio, sendo ilícita a prova assim obtida.

Tese 095 (Execução Criminal - VI Encontro Estadual - 2013)

Súmula:

Súmula: O cumprimento de pena em meio aberto por uma execução não suspende o prazo da prescrição da pretensão executória em outra, sempre que seja possível ao Estado executá-la.

Não existem itens a serem exibidos