Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial

O Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (NUDDIR) busca garantir os direitos de grupos marginalizados e vulneráveis, como as populações negra, LGBTQI+, pessoas que vivem com HIV, comunidades e povos tradicionais. Para além de combater o racismo e outras formas de discriminação, o Núcleo atua na defesa da igualdade racial e da diversidade, como ideais balizadores de uma sociedade justa que se quer alcançar.

Para isso, o Núcleo pode atuar nos âmbitos judicial e extrajudicial, além de realizar palestras e capacitações por meio de sua equipe , cuja composição segue detalhada abaixo. O NUDDIR conta também com um grupo de Defensores/as colaboradores/as.
 

Apresentação

A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os objetivos fundamentais da República, elencou entre eles a promoção “do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, em consonância, trouxe, também, como princípio de regência de suas relações internacionais, a “prevalência dos Direitos Humanos”, alçando assim a dignidade de pessoa humana à vertente do nosso ordenamento jurídico, que norteia a atuação do Estado no dever de respeito a todos sem distinção de qualquer natureza.

Isto se deu em razão da luta histórica pela igualdade na sua mais cara acepção, qual seja, o respeito ao ser humano; cujo vilipêndio ao longo dos séculos, como se sabe, se mostrou premente, trazendo uma distorção na sociedade que deve ser corrigida.

Em especial após a Segunda Guerra Mundial, diversos tratados sobre Direitos Humanos foram elaborados e ratificados pelos Estados (dentre eles o Brasil). Sendo que, nós não devemos apenas utilizá-los em nossas manifestações cotidianas, mas lutar pelo seu real cumprimento.

Todos estes tratados que integram nosso ordenamento jurídico, juntamente com a CR/88 e a legislação interna, formam um arcabouço de proteção, reflexo das lutas através de séculos pela observância dos Direitos Humanos no seu modo mais ampliativo de análise. Como garantir a realização de um direito político sem um direito social? E um direito civil sem o pleno conhecimento do que seja cidadania?

Não foi apenas o conceito de Direitos Humanos que se transformou ao longo da história, ocorreu uma especialização da matéria para melhor proteger seu objeto sem, entretanto, perder o foco no gênero (Direitos Humanos). Assim se deu com a infância e juventude, os idosos, a mulher, o meio ambiente, os direitos dos privados de liberdade, à moradia, o combate à discriminação, racismo, preconceito, entre outros.

Atualmente mais do que a discussão ideológica acerca dos fundamentos dos Direitos Humanos, enfrentamos a premente necessidade de operacionalizar a aplicação destes direitos, garantindo a sua concretização.

Nesta dinâmica, a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo criou a instituição da qual fazemos parte como sendo responsável pela prestação da “assistência jurídica” e não mais “judiciária”; dando a ela um caráter proativo, que busca abranger uma atuação que ultrapassa o processo judicial, sendo um modelo inclusive para outras Defensorias Públicas. Como reflexo deste novo dimensionamento da Instituição está a atuação dos núcleos especializados.

Assim como deu historicamente, também na DPESP, num primeiro momento, o núcleo especializado de Direitos Humanos tinha atribuições para todas as demandas relativas à matéria exceto as que não fossem de infância e juventude, moradia e situação carcerária (núcleos criados pela mesma Lei complementar Estadual). Consta do estatuto do NHDC suas atribuições residuais. Por esta razão, foram criadas diversas subcomissões, uma delas foi a de combate à discriminação, racismo e preconceito.

Em decorrência da I Conferência Estadual da Defensoria Pública, e do consequente Plano de Atuação surgido dela, verificou-se ser um anseio dos movimentos sociais a criação de um núcleo específico de combate à discriminação, sendo que, suas atribuições são as da antiga subcomissão do NDHC e as diversas atuações, reflexo, também, da contribuição sempre válida e necessária dos movimentos sociais. Muitas das propostas que integram este projeto foram sugeridas por estes movimentos nas audiências públicas e conferências de Direitos Humanos. Mais uma vez, a Defensoria Pública (e seus núcleos especializados) é feita pela sociedade e para a sociedade, através de uma parceria que tende a gerar os melhores frutos, quais sejam, a nossa verdadeira e eficaz atuação para transformar a realidade social.

Certa vez em uma palestra sobre a resistência no gueto de Varsóvia, Ben Abraham, sobrevivente de Auschwitz, disse que não importa quem sofra com o preconceito, é dever de todos nós como seres humanos nos levantar contra isso. É com esta irresignação e vontade de ver observados os Direitos Humanos que elaboramos este projeto.

Competências

Cabe ao Núcleo Especializado de Defensa da Diversidade e da Igualdade Racial:

  1. compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos;
  2. Propor medidas judiciais e extrajudiciais, para tutela de interesses individuais, coletivos e difusos, e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos, sem prejuízo da atuação do defensor natural;
  3. Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas;
  4. Representar a instituição perante conselhos e demais órgãos colegiados afetos ao tema da discriminação, por qualquer de seus membros ou colaboradores, mediante designação do Defensor Público Geral do Estado;
  5. Prestar assessoria aos órgãos de atuação e execução da Defensoria Pública do Estado;
  6. Coordenar o acionamento de Cortes Internacionais;
  7. Contribuir a implementação do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública naquilo que disser respeito às respectivas áreas de especialidade;
  8. Informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais, em suas respectivas áreas de especialidade, em coordenação com a assessoria de comunicação social e a Escola Superior da Defensoria Pública;
  9. Estabelecer permanente articulação com os núcleos especializados afins de defensorias públicas de outros Estados e da União para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;
  10. Realizar e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, no combate a discriminação, racismo e preconceito;
  11. Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais, no âmbito de suas áreas de especialidade;
  12. Apresentar e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa afeitas à sua área de especialidade;
  13. Solicitar à Administração Superior da Defensoria Pública, por intermédio do (a) Coordenador (a) do Núcleo, os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das suas atribuições;
  14. Propor, monitorar e avaliar as questões relativas a Direitos Humanos dentro do âmbito das atribuições da Defensoria Pública e representar às autoridades competentes, no sentido de apurar e fazer cessar qualquer ato de discriminação, racismo ou preconceito;
  15. Encaminhar as autoridades competentes, os pareceres ou relatórios conclusivos do Núcleo, em virtude das representações que lhes tenham sido apresentados, sobre a incidência de discriminação, solicitando as providências cabíveis ou propondo medidas pertinentes no âmbito de suas atribuições;
  16. Atuar em conjunto, sempre que houver possibilidades e em parceira com a sociedade civil e órgãos públicos que atuem no combate a qualquer forma de discriminação;
  17. Elaborar parecer e opinar em projetos de Lei que estejam em tramitação no Poder Legislativo que tratem da temática do combate a qualquer forma de discriminação;
  18. Propor medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, ou, interesses individuais socialmente relevantes relativos à temática do combate a discriminação, racismo e preconceito.
Acessos Rápidos

Equipe

Vanessa Alves Vieira
Defensora Pública Coordenadora

Danilo Martins Ortega
Defensor Público Coordenador Auxiliar

Contato

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