Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 006 (Cível - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre as Defensorias da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos.

Tese 007 (Cível - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

A atuação do Defensor Público como curador especial autoriza o arbitramento de verba honorária a ser adiantada pelo autor em favor do FUNDEPE, uma vez que esta inserida no conceito de despesas processuais e não se confunde com assistência judiciária.

Tese 008 (Família II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Em investigação de paternidade o comportamento do suposto pai que, após citado, não é mais encontrado para ser notificado da data e local de realização do exame de DNA equivale à recusa em se submeter ao exame, gerando presunção relativa de paternidade, nos termos dos artigo 238, parágrafo único do CPC, e do Enunciado 301 da súmula de jurisprudência do STJ.

Tese 009 (Execução Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Súmula: A oitiva que se refere o art. 118, inciso II, §2º, da LEP, deve ser realizada na presença do juiz.

Tese 010 (Execução Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Súmula: A Lei nº 10.216/01, marco da reforma psiquiátrica no Brasil, derrogou a parte geral do Código Penal e da Lei de Execuções Penais no que diz respeito à medida de segurança.

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