Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 096 (Execução Criminal - VI Encontro Estadual - 2013)

Súmula:

Súmula: Declarada extinta a punibilidade no processo de execução, e transitada em julgado esta decisão para as partes, não pode o juiz da execução ‘revogá-la’, ainda que, quando de sua prolação, houvesse recurso pendente da acusação em processo de conhecimento, ao qual fora dado provimento para aumentar a pena do(a) sentenciado(a).

Tese 097 (Família - VI Encontro Estadual - 2013)

Súmula:

A Súmula nº 358 do STJ não afasta a possibilidade da concessão da tutela antecipada nas ações de exoneração de alimentos.

Tese 098 (Família - VI Encontro Estadual - 2013)

Súmula:

A ausência de vínculo empregatício formal do devedor de alimentos não retira a liquidez do título, mesmo estando os alimentos fixados somente em percentual sobre os seus ganhos, sem prejuízo do ajuizamento de ação revisional para adequação do valor dos alimentos.

Tese 099 (Cível - VI Encontro Estadual - 2013)

Súmula:

É inconstitucional o parágrafo 5º do artigo 10 da Lei n.9.263/96, que estabelece que, na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges, eis que tal previsão fere os direitos fundamentais à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, à autonomia privada e à dignidade humana.

Tese 100 (Criminal - VII Encontro Estadual - 2014)

Súmula:

Quando o réu é condenado no segundo júri, realizado por força do acolhimento de recurso com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, deve ser assegurado o duplo grau de jurisdição com base na mesma alínea, em relação a outras circunstâncias que não tenham sido abordadas no primeiro recurso, afastando-se a previsão do art. 593, §3º, do Código de Processo Penal.

Não existem itens a serem exibidos