Tese 096 (Execução Criminal - VI Encontro Estadual - 2013)
Súmula:
Súmula: Declarada extinta a punibilidade no processo de execução, e transitada em julgado esta decisão para as partes, não pode o juiz da execução ‘revogá-la’, ainda que, quando de sua prolação, houvesse recurso pendente da acusação em processo de conhecimento, ao qual fora dado provimento para aumentar a pena do(a) sentenciado(a).