Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 121 (Cível - IX Encontro Estadual - 2017)

Súmula:

O parágrafo 3º, parte final, e o parágrafo 6º, do artigo 10 da Lei Federal nº 9.263/96 (‘Lei do Planejamento Familiar’) são incompatíveis com o bloco de constitucionalidade e não autorizam a esterilização sem o consentimento prévio, plenamente esclarecido e livre da pessoa com deficiência, inclusive daquela submetida a curatela e/ou com deficiência mental ou intelectual.

Tese 122 (Infância e Juventude - IX Encontro Estadual - 2017)

Súmula:

A Lei nº 13.257/16 (marco legal da primeira infância), ao suprimir a locução ‘em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de entorpecentes’ da redação original do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, criou uma proibição jurídica prima facie para o acolhimento institucional e/ou destituição do poder familiar exclusivamente em razão do uso de drogas pelos genitores.

Tese 123 (Infância e Juventude - IX Encontro Estadual - 2017)

Súmula:

Violam o requisito negativo da tutela de urgência (art. 300, §3º, do Código de Processo Civil) a decretação da suspensão liminar do poder familiar e a determinação para colocação de crianças e adolescentes em família substituta mediante acionamento do Cadastro de Pretendentes à Adoção antes da conclusão da ação de destituição do poder familiar.

Tese 124 (Criminal - IX Encontro Estadual - 2017)

Súmula:

A prisão domiciliar cautelar prevista no artigo 318 do CPP não impede o exercício do direito ao trabalho externo.

Tese 125 (Execução Criminal - IX Encontro Estadual - 2017)

Súmula:

Súmula: O lapso temporal para a segunda progressão de regime inicia-se na data em que os requisitos da primeira foram atingidos, pois a decisão judicial sobre progressão de regime tem natureza declaratória.

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