Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 026 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

O indeferimento de diligência tendente à localização do réu postulada por curador especial em ação de destituição do poder familiar gera nulidade processual, com fulcro no parágrafo único do artigo 158 do ECA.

Tese 027 (Infância e Juventude)

Súmula:

Tese cancelada no X Encontro Estadual - 2020

Tese 028 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Aplicada a internação no caso de ato infracional análogo a roubo a adolescente primário, ausente a fundamentação da excepcionalidade da medida, o Defensor deve impugnar a decisão (sentença ou arcórdão).

Tese 029 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

É nula a sentença que julga antecipadamente ação de destituição do poder familiar na qual o réu é preso ou revel citado por edital.

Tese 030 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Para os atos infracionais aos quais, por expressa vedação legal (art. 122, ECA), somente seriam aplicáveis em medida em meio aberto, a prescrição antes da sentença deve ser calculada com base no prazo paradigma de seis meses (mínimo para liberdade assistida e máximo para prestação de serviços à comunidade) e, portanto, aplicados os artigos 109 e 115 do CP, após o transcurso da metade do prazo mínimo legal.

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