Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 036 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

A prova produzida no curso do procedimento verificatório/administrativo, sem observância do contraditório e ampla defesa, não se presta a fundamentar sentença de destituição do poder familiar.

Tese 037 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Não cabe medida sócio educativa de internação e semi-liberdade se o estudo psicossocial sugere aplicação de medida mais branda.

Tese 038 (Infância e Juventude)

Súmula:

Tese cancelada no X Encontro Estadual - 2020

Tese 039 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

É ilegal a aplicação de medida socioeducativa de internação e semiliberdade na ausência de avaliação técnica atualizSúmula: O local de abrigamento da criança/adolescente deve corresponder ao foro do domicílio dos paisada do caso.

Tese 040 (Cível - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Utilização do artigo 227 da Constituição Federal como parâmetro para estipular o quantum indenizatório em caso de indenização por danos morais decorrentes da morte de crianças e adolescentes.

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