Defensoria Pública de SP obtém decisão que tira do ar site de comércio eletrônico que violava direitos do consumidor

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Novembro de 2016 às 15:30 | Atualizado em 8 de Novembro de 2016 às 15:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que tirou do ar o site www.needseletro.com.br, em ação civil pública proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da instituição. Segundo consta na ação, o Núcleo recebeu diversas reclamações de consumidores, apontando que a empresa não cumpre efetivamente as ofertas que veicula em seu site e também não entrega – ou entrega fora do prazo previsto – as mercadorias aos consumidores que realizaram compras e pagamentos. “Trata-se de conduta manifestamente abusiva, que fere os mais variados direitos do consumidor”, afirmam os Defensores Públicos Rodrigo Serra Pereira e Adriana Vinhas Bueno, responsáveis pela ação.

Rodrigo e Adriana também apontam que a empresa – que não consta mais no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal desde março de 2016 – é alvo de mais de 1.400 reclamações no site “Reclame Aqui”, além de estar inserida na lista “Evite esses sites” mantida pela Fundação Procon. Há, ainda, uma petição pública divulgada nas redes sociais em que os consumidores requerem a adoção de providências contra a empresa pelos órgãos públicos competentes.

Na decisão liminar, a Juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível do Foro Central de SP, reconheceu que a empresa não poderia estar exercendo suas atividades. “A documentação encartada aos autos evidencia que a empresa ré não poderia continuar suas atividades após março do presente ano, posto que formalmente foi dissolvida, de modo que está a realizar, portanto, atividade irregular, sendo notório o perigo de dano aos consumidores”.  Dessa forma, determinou a suspensão do site da empresa.

Além do pedido para tirar o site do ar, a Defensoria Pública também pede que a empresa restitua todos os valores desembolsados por consumidores que não receberam os produtos comprados pela internet, bem como o pagamento de indenização por danos morais de no mínimo R$ 5 mil para cada consumidor nessa situação. Pede, ainda, que sejam pagos R$ 2.500 aos consumidores que sofreram atraso significativo na entrega dos produtos comprados pelo site. Por fim, a Defensoria pede que a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil, valor que deverá ser revertido ao fundo de reparação de direitos difusos, como previsto na Lei 7.347/85.

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O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP preparou uma cartilha com dicas e cuidados que devem ser observados pelo consumidor ao fazer compras pela internet, de modo a evitar transtornos. Conheça a cartilha.