Tremembé: ação da Defensoria Pública de SP garante ginecologistas e pediatras em penitenciária feminina

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Junho de 2015 às 09:00 | Atualizado em 24 de Junho de 2015 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve no dia 15/6 decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determinou ao Estado de São Paulo a disponibilização de um ginecologista para as mulheres que cumprem pena na Penitenciária Feminina II de Tremembé (a 156 km da Capital). A decisão determina, ainda, que seja disponibilizado quinzenalmente um médico pediatra aos filhos recém-nascidos das detentas lactantes.
 
A decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP é referente à ação civil pública proposta em face do Município de Tremembé e do Estado de São Paulo, que visa a complementação de uma equipe mínima de saúde na Penitenciária Feminina II de Tremembé, mediante a disponibilização de um médico ginecologista e um médico pediatra. Os Desembargadores acataram de forma unânime a tese da Defensoria Pública de que o direito à saúde das mulheres presas permanece intocável com a privação da liberdade e de que os custos de deslocamento para a Capital a fim de realizar as consultas ginecológicas, como era feito, é mais oneroso para o contribuinte e acarreta em um risco para a segurança pública.
 
A sessão de julgamento contou com a sustentação oral do Defensor Público Elthon Siecola Kersul, integrante do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.
 
Em outubro de 2013, durante visitas realizadas na Penitenciária Tremembé II, os Defensores Públicos Saulo Dutra de Oliveira e Ruy Freire Ribeiro Neto observaram que a unidade não contava com atendimento de médico ginecologista, mesmo havendo detentas gestantes, lactantes e com filhos recém-nascidos. As mulheres presas relataram aos Defensores Públicos que não recebiam atendimento médico-ginecológico antes ou após o parto, não havia a extração dos pontos da incisão (em caso de parto normal), reclamaram da ausência de informações quanto ao tempo exato de gravidez, entre outros problemas.
 
Outro problema verificado na unidade foi a superlotação. De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária, na época havia 1.046 mulheres num local com capacidade para 776. Atualmente, o local abriga 962 detentas.
 
A decisão concluiu “pela debilidade da prestação de assistência à saúde das presidiárias e dos recém-nascidos ainda em amamentação, haja vista que, porque notório, devem as mulheres se submeter a uma consulta anual com médico ginecologista para, ao menos, realizarem o exame de Papanicolau e voltado à prevenção e tratamento do câncer de colo de útero”. O Tribunal de Justiça fixou o prazo de trinta dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de mil reais.