São Luiz do Paraitinga: Defensoria SP obtém liminar que determina a apresentação de projeto de destinação social de doações e plano de recuperação ambiental da Baia do Rio Paraitinga
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo obteve nesta quinta-feira (19/8) uma decisão judicial liminar em ação civil pública proposta em face do Estado de São Paulo e do município de São Luiz do Paraitinga em favor de famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas do início do ano.
A decisão da Juíza Renata Martins de Carvalho Alves, da comarca de São Luiz do Paraitinga, determina que a Prefeitura da cidade apresente um projeto de destinação social dos valores arrecadados para as vítimas da enchente em um prazo de 30 dias, para a recuperação de moradia ou de mobiliário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Até a apresentação do projeto, a Juíza determinou o bloqueio de contas nas quais as doações foram depositadas.
A decisão liminar também determina ao Estado de São Paulo que, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e demais órgãos envolvidos na temática, apresente projeto de retificação, desassoreamento e recuperação da calha e da mata ciliar da Baia do Rio Paraitinga, em um prazo de 60 dias, como medida necessária para prevenir novos desastres ambientais. O projeto deve conter cronograma de início e término das obras, sob multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. A decisão possui efeitos imediatos, embora ainda caiba recurso
Ação Civil Pública nº 579.10.000546-6 – Comarca de São Luiz do Paraitinga.
Saiba Mais
Em 9 de agosto, a Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté ajuizou uma ação civil pública em face do Estado de São Paulo e do município de São Luiz do Paraitinga em favor de famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas do início do ano.
Segundo os Defensores Públicos Wagner Giron de la Torre e Thais de Assis Figueiredo Guimarães, o ajuizamento da ação civil pública em face dos entes públicos ocorreu por falta de estruturação do sistema de Coordenação das Defesas Civis no Estado e Município, inexistência de Defesa Civil estruturada em São Luiz do Paraitinga em época de cheias e falta de ações preventivas após aviso, com três dias de antecedência, pelo Centro de Pesquisas Meteorológicas, de intensidade anormal de chuvas – tal como a evacuação de áreas de risco. “Tanto o Estado como o Município foram avisados do volume anormal das chuvas com antecedência, mas não concretizaram nenhuma ação preventiva”, afirma Wagner. A ação discute, ainda, o gasto de R$ 96.108,35 de verbas destinadas às vítimas de enchentes que foi aplicado em reformas do prédio da prefeitura.
A ação coletiva foi proposta após a realização de audiência pública com moradores na cidade pela Defensoria, realizada em março de 2010. Após isso, foram realizadas pesquisas de campo, entrevistas e obtenção de documentos de órgãos públicos durante fase investigatória.
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