Decisão liminar obtida pela Defensoria obriga a religação de energia elétrica em casa de idosa na cidade de Registro
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de sua unidade na cidade de Registro, no Vale do Ribeira, conseguiu decisão liminar que obriga a empresa concessionária de energia elétrica da região (Elektro Eletricidade e Serviços S/A) a religar a energia elétrica na casa de uma idosa de 73 anos. Embora as contas estivessem pagas, a empresa havia feito o corte alegando a existências de dois débitos, um do ano de 2005 e outro do ano de 2006.
O Defensor Público Fabrício Feres Furlan, que assina a ação, alega que a residente em casa cedida pelo município à população de baixa renda em projetos sociais, e jamais deixou de cumprir com suas obrigações, “em especial com os custos das contas de energia elétrica em sua morada”.
Sobre a existência dos débitos de mais de quatro anos, consta da ação que a idosa desconhece os débitos em aberto, e também os valores que a empresa alega estarem abertos – uma conta no valor de R$ 9,35 e outra no valor de R$ 643,01.
Na decisão liminar, o juiz acolheu o pedido feito pela Defensoria Pública em favor da idosa. “Se tantos anos se passaram e, até o momento, nenhuma providência havia sido adotada pela ré visando receber os valores que entende devidos, não se pode admitir que, agora, se utilize do meio mais gravoso para forçar a parte contrária, pessoa hipossuficiente – tanto que patrocinada pela Defensoria -, a arcar com um débito que supera, em muito, a sua renda”.
De acordo com o Defensor Público Fabrício Feres Furlan, a decisão possui relevância na região e é importante para informar a população sobre seus direitos.
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