Defensoria consegue decisão para que escolas estaduais em Osasco tenham profissional habilitado em libras imediatamente

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Janeiro de 2010 às 06:30 | Atualizado em 14 de Janeiro de 2010 às 06:30

A Defensoria Pública de São Paulo em Osasco conseguiu decisão do Tribunal de Justiça que determina que a Secretaria Estadual da Educação garanta imediatamente a presença de profissional habilitado em linguagem brasileira de sinais (libras) em todas as séries em que haja alunos com deficiência auditiva em pelo menos uma escola estadual no município. A sentença do juiz de primeiro grau, que em março de 2009 já havia concordado com a presença deste profissional nas salas de aula, obrigava o seu cumprimento apenas após 6 meses do trânsito em julgado da sentença, ou seja, apenas quando não fosse mais possível a interposição de recursos. Apesar de o julgamento do recurso ter ocorrido em setembro de 2009, somente nesta semana a Defensoria Pública foi notificada da decisão.

“O direito de acesso ao serviço público educacional deve ser imediatamente suprido, como deveria ser desde a CF/1988. Passados mais de vinte anos da promulgação da chamada ‘Constituição Cidadã’, não há que se falar mais em concessão de prazo para cumprimento das obrigações impostas ao Estado”, afirmou, em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Eduardo Pereira Santos.

A ação civil pública foi proposta no início de 2008, após a Defensoria ser procurada por um grupo de mães preocupadas que os filhos, que estavam indo para 5º série da rede estadual, não contariam com atendimento especializado, como o que lhes era ofertado na rede municipal.

As defensoras públicas Anaí Rodrigues e Ana Bueno de Moraes basearam a ação na Lei 7.853/89, que trata dos direitos das pessoas com deficiência e determina “a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino”. E também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que os sistemas de ensino assegurem aos educandos com necessidades especiais “professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”.

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