Santa Gertrudes: Após ação da Defensoria Pública, Justiça determina que Município contrate profissionais para adequado funcionamento do CREAS
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, em 12/12, uma sentença que obriga o Município de Santa Gertrudes (cerca de 170 km da Capital) a realizar concurso público para contratação dos profissionais para completar o quadro mínimo necessário para o adequado funcionamento do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) da cidade.
O pedido foi feito pelo Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi, que atua em Rio Claro, cidade próxima a Santa Gertrudes. Na ação civil pública interposta, o Defensor afirma que as atividades do CREAS da cidade estavam prejudicadas em razão da ausência de profissionais. Em razão disso, diversas crianças e adolescentes estavam sofrendo violações de seus direitos e garantias fundamentais, uma vez que não havia recursos humanos suficientes para a prestação do serviço.
“Com a ausência de profissionais prestando o serviço, há um claro prejuízo à atenção e implementação dos direitos fundamentais da população. Quando se trata do público-alvo criança e adolescente, a gravidade desta insuficiência de atendimento é ainda mais intensa, considerando-se a condição peculiar destes enquanto pessoas em desenvolvimento”, afirmou Adriano.
Em que pese a Defensoria Pública ter enviado uma recomendação à Prefeitura no início de 2016 para tentar resolver a questão de forma extrajudicial, nenhuma alternativa foi proposta. "A falta de diligência por parte da Prefeitura é diretamente responsável pelos prejuízos que estão sendo causados ao público infanto-juvenil, e atenta diretamente contra dispositivos expressos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em convenções internacionais sobre direitos das crianças e dos adolescentes".
O Defensor Público aponta que a atual equipe do CREAS é formada apenas pela coordenadora, por uma psicóloga, um educador social, uma escriturária e um servente- este último, que se divide entre outras três instituições. No entanto, de acordo com a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o órgão deveria contar com, no mínimo, 1 coordenador, 2 profissionais de Assistência Social, 2 de Psicologia, 1 advogado e 2 auxiliares administrativos e 4 profissionais de nível superior ou médio para abordagem de usuários.
Na sentença, a Juíza Marina Correa Xavier, da Vara da Infância e Juventude de Rio Claro, reconheceu que é patente o quadro de violação de direitos e garantias de crianças e adolescentes. “A falta de profissionais do CREAS de Santa Gertrudes viola os direitos fundamentais à saúde, à vida, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, garantidos constitucionalmente à crianças e adolescentes”, afirmou. Dessa forma, determinou que o Município de Santa Gertrudes realize em 180 dias a realização de concurso público para contratação dos profissionais necessários para completar a estrutura básica necessária para funcionamento do CREAS.
Cabe recurso da decisão.