Defensoria Pública de SP e Ministério Público obtêm liminar que suspende licença ambiental para construção de termelétrica em Canas, interior paulista
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Taubaté e o Ministério Público do Estado obtiveram uma liminar na última sexta-feira (30/3) que suspende a licença ambiental emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) para a construção de uma termelétrica na cidade de Canas, interior paulista. A decisão é da 1ª Vara Cível de Lorena e foi proferida após uma ação civil pública proposta em conjunto pelas duas instituições.
De acordo com a ação, a termelétrica lançaria grande quantidade de gases poluentes na atmosfera, em uma região já comprometida com outras relevantes fontes poluidoras. As cadeias montanhosas da região da Serra da Mantiqueira, ainda, geram dificuldades de dispersão atmosférica dos poluentes.
A ação foi proposta pelos Defensores Wagner Giron de La Torre e Thais de Assis Guimarães F. Aiello e pela Promotora de Justiça Renata Bertoni Vita.
Segundo eles, não foram realizadas todas as audiências públicas exigidas pela legislação nas cidades afetadas pela construção da termelétrica. “Para assegurar o princípio democrático ou da participação, após a publicidade dos estudos constantes do EIA [Estudo de Impacto Ambiental], devem ser realizadas audiências públicas para que a população afetada pelo empreendimento possa manifestar-se. Apesar de o empreendimento ser de grande porte, com previsão de causar grave impacto ambiental na região em que está prevista sua instalação, apenas foram realizadas audiências públicas nos Municípios de Canas e Lorena. Não foi realizada audiência pública, por exemplo, no Município de Cachoeira Paulista, que se localiza na área de influência direta do empreendimento”, afirmam.
A ação aponta, ainda, que o Estudo de Impacto Ambiental apresentado “não considerou a natural dificuldade do Vale do Paraíba para a dispersão de poluentes atmosféricos devido a suas características topográficas e meteorológicas, não analisando adequadamente o efeito da existência de duas grandes cadeias de montanhas que encarceram a região e aprofundam a apontada dificuldade na dispersão atmosférica”. Os autores argumentam também que, pelo fato de o Município de Canas não possuir um Plano Diretor, não há mecanismos hábeis para se realizar um Estudo de Impacto de Vizinhança, que deveria apontar impactos sociais decorrentes da obra.
Em sua decisão liminar, o Juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro suspendeu os efeitos da licença ambiental prévia emitida pela Cetesb. “Os relatórios técnicos (...) evidenciam que os estudos prévios de impacto ambiental apresentados (...) não possuem o necessário detalhamento, o que impede a análise segura acerca da viabilidade ambiental do empreendimento”. Ele aponta que “os estudos de dispersão atmosférica” apresentados “consideram dados extraídos de outras cidades distantes do município em que se instalará a usina e que possuem características meteorológicas completamente distintas”.
“O risco de dano potencial é manifesto, uma vez que, caso o empreendimento seja efetivamente implantado e, de fato, provoque graves impactos ambientais, os prejuízos ao meio ambiente serão enormes e irreparáveis”, afirmou.
Referência: processo nº 1173 - 1ª Vara da Comarca de Lorena