Defensoria Pública de SP obtém habeas corpus que mantém em regime semiaberto um detento vítima de erro judiciário
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Bauru obteve no último dia 16/2 uma decisão favorável em habeas corpus que solicitava a permanência em regime semiaberto de um cidadão vítima de erro judiciário. Rogério Tavares (nome fictício) cumpria pena em regime fechado em Marília e, em julho de 2008, obteve progressão ao regime semiaberto por decisão da Vara das Execuções Criminais local.
A decisão foi anulada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) por falta de oitiva do Ministério Público. Entretanto, por erro judiciário, a decisão do TJ-SP não foi cumprida e Rogério permaneceu no regime semiaberto.
Passados três anos, a Defensoria Pública de SP solicitou que Rogério progredisse ao regime aberto, mas o Ministério Público, ao notar o erro judiciário, pediu que fosse cumprido o acórdão anterior do TJ que determinava a regressão ao regime fechado. A Defensoria se opôs. “Não havia motivos para o assistido retornar ao regime fechado. Ele trabalhava há dois anos sem qualquer falta grave e nesse período obteve nove saídas temporárias retornadas. Seu comportamento era exemplar e houve uma notória evolução em sua harmonização social”, apontou o Defensor Daniel Zveibil, que atuou no caso.
Mesmo com os argumentos da Defensoria, em setembro de 2011, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o retorno de Rogério ao regime fechado.
A Defensoria recorreu ao TJ-SP e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa argumentou que a decisão contrariava a Lei de Execuções Penais, que visa proporcionar condições para harmônica integração social do sentenciado, como forma de realizar os fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana. A Defensoria também argumentou que a decisão não considerou que o erro proporcionou que o cidadão construísse vínculos sociais, uma vez que ao permanecer no regime semiaberto ele manteve-se trabalhando, sem qualquer falta grave e com nove saídas temporárias retornadas. Além disso, a defesa aduziu que Rogério não poderia pagar pelo erro do Judiciário.
Tanto o TJ-SP e o STJ não acataram os argumentos da defesa – e a matéria passou para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi distribuído ao Ministro Carlos Ayres Britto, que em dezembro de 2011 solicitou informações atualizadas e pormenorizadas aos juízos da 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru e das Execuções Penais de Marília, para que pudesse apreciar a solicitação.
Como as solicitações não foram atendidas com presteza, no último dia 16/2 o TJ-SP julgou o mérito de um habeas corpus e concedeu a permanência de Rogério no regime semiaberto. Em decisão da 14ª Câmara Criminal, os Desembargadores Wilson Barreira, Walter da Silva e Hermann Herschander reconheceram que “passados mais de três anos do trânsito em julgado do referido acórdão, sem que o mesmo fosse cumprido, não se vislumbra razão para que o réu seja, agora, regredido ao regime fechado. O paciente, no transcorrer desses anos, assimilou de forma satisfatória a terapêutica penal, haja vista não existir notícia de que ele tenha praticado falta ou cometido novo delito. Assim, não pode o réu, em razão de deficiência do Estado-juiz, ver prejudicado o cumprimento de sua pena, sendo de rigor, diante do acima relatado, sua permanência no regime intermediário”.
Referência: Habeas Corpus TJ-SP nº 0255554-53.2011.8.26.0000