Defensoria Pública de SP obtém indenização após plano de saúde negar atendimento médico de urgência a criança de 8 meses
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve em favor de uma mãe e seu filho, no último dia 11/2, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante indenização de R$ 10 mil por danos morais em face uma operadora de plano de saúde, que negou atendimento médico de emergência ao garoto, alegando prazo de carência.
Em novembro de 2007, aos 8 meses de vida, o menino foi levado durante crise de bronquite a um hospital da operadora na Capital paulista, mas o atendimento foi negado sob o argumento de que a carência não havia transcorrido. Devido à emergência, a mãe assinou contratos de prestação de serviços com o hospital, onde a criança ficou internada por 43 dias, sendo surpreendida ao final por uma conta de R$ 62.683,92.
A Defensora Pública Tatiana de Souza Kotake, responsável pelo caso, argumentou à Justiça que a operadora e o hospital negaram a cobertura e se aproveitaram da situação de vulnerabilidade para firmar contratos excessivamente onerosos. Ela apontou que, segundo o artigo 187 do Código Civil, ocorreu ato ilícito, pelo titular de um direito exceder os limites de sua finalidade econômica ou social.
Além disso, apontou que a Lei nº 9.656/98 (planos de saúde) prevê carência de até 24 horas para emergências, razão pela qual o contrato celebrado era ilegal.
Em sua decisão, o Ministro do STJ João Otávio de Noronha ressaltou que, mesmo aceita voluntariamente, a cláusula de carência não vale para emergências, mencionando diversos precedentes da Corte que impunham a observância do prazo de 24 horas para essas situações, como previsto em lei. Ele destacou que o STJ costuma reconhecer o direito à indenização por dano moral em caso de recusas indevidas de cobertura médica, “pois tal fato afeta intensamente o estado psíquico do segurado, que já se encontra em condição de desconforto, temendo por sua vida e saúde”.
Saiba mais
A Defensoria ajuizou em 2008 ação anulatória do contrato de prestação de serviços e indenizatória por danos morais, negada em primeira instância. Em segundo grau, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) anulou a cobrança, o contrato e a cláusula de carência para emergências, mas indeferiu a indenização. A decisão do STJ do último mês de fevereiro concedeu a indenização por danos morais.