Osasco: após atuação da Defensoria Pública de SP, poder público fornece transporte escolar gratuito a estudantes carentes do ensino médio e fundamental
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após o envio de uma solicitação pela Defensoria Pública de SP em Osasco, a Secretaria do Estado de Educação passou a disponibilizar, desde o início de setembro, transporte escolar gratuito de van, por meio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, para 48 crianças e adolescentes de famílias carentes matriculados na Escola Estadual Professor Gastão Ramos.
Segundo a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, que enviou a manifestação à Secretaria em 29/7, é muito positivo e incomum obter resultados favoráveis e rápidos sem a propositura de ação judicial, especialmente considerando o número de estudantes nesse caso.
Os alunos estão distribuídos entre o 6º ano do ensino fundamental e o 3º do ensino médio, nos três diferentes períodos (manhã, tarde e noite). Eles são de famílias carentes e moram na maioria no bairro de Santa Rita de Cássia, na Zona Sul de Osasco, a mais de 2 km de distância da escola, próxima à Rodovia Anhanguera. As despesas com transporte são muito onerosas para suas famílias, que gastavam R$ 70 mensais por filho.
Pelo fato de a escola ficar perto de uma estrada, os estudantes corriam risco devido ao intenso tráfego de caminhões e outros veículos, de acordo com o ofício. Os alunos também precisavam passar por lugares inóspitos, pois existem poucas residências na região e grandes áreas de matagais, havendo relatos de constrangimentos provocados por caminhoneiros e de uma tentativa de estupro.
Em seu ofício extrajudicial, a Defensora Bruna Rigo argumentou que a Constituição Federal (art. 206, VII) e a Lei nº 9.394/96 (art. 10, VII) estabelecem como dever do Estado fornecer transporte escolar gratuito.