São José dos Campos: Defensoria Pública de SP confirma no TJ decisão que determina ao município a indenização de moradora que teve sua casa demolida sem o devido processo legal
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em São José dos Campos obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que garante indenização por danos morais e materiais a uma cidadã que teve sua casa – ainda em construção – demolida pelo Município sem observância ao devido processo legal administrativo.
O valor total da indenização é de R$ 19.241,00. O acórdão é do dia 13/8, mas somente foi divulgado no início de setembro.
O acórdão do TJ-SP confirma sentença favorável de primeira instância, divulgada em abril de 2012.
Segundo a decisão, “o Poder Público atuou contrariamente ao disposto no artigo 203, inciso I, da Lei Complementar n.º 267/03, e que condiciona a demolição de obra clandestina à notificação do infrator para apresentar a competente defesa. [...]Neste cenário, impende considerar que o proprietário não cientificado, intimado ou notificado não pôde se defender e alegar minimamente os seus direitos”.
A decisão ainda aponta que “nesse cenário, também não há como negar o dano moral suportado pela Autora, em razão do abalo psicológico que sofreu ao se dirigir ao sítio dos fatos e se deparar com a sua casa demolida, sem sequer ter sido notificada acerca da destruição”. A votação da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime.
Cabem recursos ao STJ e ao STF.
Saiba mais
De acordo com o Defensor Público Jairo Salvador de Souza, que atua no caso, a senhora procurou a Defensoria Pública quando seu imóvel, que estava sendo construído em uma área considerada irregular, foi demolido pela Prefeitura sem notificação. Para ele, a demolição deixou de observar os requisitos legais – na data da destruição da casa, não havia procedimento administrativo instaurado.
“Não houver qualquer notificação preliminar que esclarecesse a motivação da conduta da municipalidade e oportunizasse a autora a regularização da situação. Além disso, a data de abertura do processo de demolição é posterior à data da ocorrência da demolição, ferindo seu direito ao contraditório e à ampla defesa, violando normas basilares de nosso ordenamento jurídico”, apontou Jairo na ação.
O Defensor avalia que tal atitude da administração pública não respeitou as garantias constitucionais do devido processo legal e do acesso à justiça. “Ao adotarem uma medida tão drástica como a demolição de imóveis, os representantes do Poder Público devem observar os princípios basilares da administração pública, em especial o da legalidade e da publicidade, sem mencionar o necessário respeito às garantias constitucionais do devido processo legal e do acesso à justiça, sob pena de permitir atuações arbitrárias do Estado, totalmente injustificáveis”.
Para construir a casa, a senhora demonstrou ter gasto o valor de R$ 7.291,00 com material de construção e de R$ 6.500,00 com pedreiros, que construíram a casa até o ponto de colocação da laje.
Referência TJ-SP: apelação cível nº 0033327-68.2011.8.26.0577