Lavínia: Defensoria Pública de SP obtém liminar para estruturação de equipes médicas em penitenciárias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 9 de Setembro de 2013 às 10:30 | Atualizado em 9 de Setembro de 2013 às 10:30

A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou liminarmente no dia 3/9 que o Estado de São Paulo estruture equipes mínimas de saúde e forneça assistência farmacêutica aos presos em três penitenciárias da cidade de Lavínia (587 km da Capital).

A decisão, proferida pelo Juiz Renato Hasegawa Lousano, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis, atende parcialmente a uma ação civil pública ajuizada pelos Defensores Andrea da Silva Lima, que atua em Araçatuba, Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, ambos do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria.

A liminar, da qual ainda cabe recurso, prevê seu cumprimento em um prazo de 45 dias, aplicando-se os parâmetros mínimos previstos pela Deliberação CIB nº 62/2012, sob pena de multa de R$ 10 mil após esse período.

Ação civil pública

A ação foi proposta a partir de relatório de 2012 do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, que constatou a precária assistência à saúde de presos. Em resposta a ofícios da Defensoria, as diretorias das penitenciárias informaram que apenas uma delas contava com um médico contratado em suas equipes de saúde –licenciado, no entanto, desde dezembro de 2011.

A Defensoria também questionou à Prefeitura o valor recebido pela cidade como repasse do Ministério da Saúde a título de Piso de Atenção Básica e Assistência Farmacêutica e se o Município estaria disposto a aderir aos termos da Deliberação CIB nº 62, mas não obteve resposta.

A referida Deliberação, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, foi aprovada em 2012 e prevê atendimento dos casos de baixa complexidade na própria unidade prisional por profissionais ligados ao Município. Casos de média e alta complexidade são atendidos em hospitais penitenciários – ou hospitais gerais, mediante escolta – por profissionais vinculados ao Estado.

Segundo os Defensores, o repasse do Ministério da Saúde ao Município considera a população carcerária da cidade, que corresponde a 60% do total de habitantes de Lavínia – 8.779 pessoas, “mas tal população não é destinatária dos serviços de saúde a que se vinculam esses recursos”.

Parâmetros mínimos

A Defensoria pediu na ação a disponibilização de equipes mínimas de saúde segundo a Portaria Interministerial nº 1.777, firmada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde em 2003, ou, subsidiariamente, a Deliberação CIB nº 62. A Portaria prevê para cada 500 presos equipe com um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de enfermagem e um atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho.

A Deliberação CIB nº 62 define, para estabelecimentos com até 1.200 presos, o mínimo de equipe com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, e um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas. Para estabelecimentos que tenham entre 1.200 e 2.400 presos, são necessárias duas equipes mínimas; acima de 2.400 detentos, três equipes mínimas.

O pedido da Defensoria incluiu também a responsabilização do Município, mas o Juiz deferiu a medida liminar obrigando apenas o Estado, por considerar sua responsabilidade anterior à dos Municípios – que precisariam receber repasses do Estado para aderir à Deliberação CIB nº 62 – e por entender que a imposição de medida liminar aos dois entes federativos dificultaria o cumprimento.