Decisão do STJ obtida pela Defensoria evita despejo de idoso em imóvel disputado em ação de usucapião na Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o despejo de um homem de 66 anos com problemas de saúde, morador da zona norte da Capital. Ele é alvo de uma ação judicial por falta de pagamento de aluguéis, ao mesmo tempo em que pleiteia a usucapião daquele imóvel, em outra ação ainda pendente de julgamento.
No entanto, em 2007, Maria ajuizou a ação contra João, pedindo o pagamento de aluguéis supostamente atrasados e o despejo do morador. A Defensoria Pública argumentou que a autora da ação não provou que seu pai era o legítimo proprietário do imóvel, pois uma certidão em cartório atribui a propriedade a outra pessoa.
Mesmo assim, decisões judiciais de primeira e segunda instância acolheram o pedido de Maria e determinaram o despejo do idoso. A Defensora Pública Gislaine Calixto conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão em segundo grau, mas Maria deu início ao cumprimento provisório do despejo, criando uma situação de risco a João.
Atuação perante o STJ
O pedido foi atendido no dia 24/6 pelo Ministro relator no STJ, Raul Araújo. Ele considerou que eventual julgamento favorável na ação de usucapião reconhecerá sua propriedade e permitirá sua permanência no local, além de afastar desde já o risco de ter que recorrer a alojamentos públicos, já que não tem condições financeiras para alugar um imóvel.