Defensoria Pública de SP em Santos obtém resultados favoráveis na Justiça em pedidos de aluguel social

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Maio de 2011 às 09:30 | Atualizado em 20 de Maio de 2011 às 09:30

A Defensoria Pública de SP em Santos tem obtido nos últimos meses diversos resultados favoráveis em ações que pedem ao Município e ao Estado de São Paulo a concessão de aluguel social para pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social. Entre 2010 e 2011, mais de uma dúzia de ações foram julgadas procedentes em favor de famílias de baixa renda.

A locação social é um benefício previsto pela Lei Estadual nº 10.365/99, que determina ao Estado a locação de imóveis privados para abrigar pessoas de baixa renda, quando estiverem expostas a condições subumanas, em área de risco ou que tenham tido sua moradia atingida por alguma espécie de catástrofe.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) também determina que, em virtude de vulnerabilidade temporária – principalmente de crianças –  benefícios eventuais de assistência social deverão ser pagos às famílias nessa situação. Com base na LOAS, o Conselho Municipal  da Assistência Social de Santos baixou a resolução nº 195/10, que criou o auxílio moradia – pagamento de aluguel, no valor de R$ 400,00 – para famílias impossibilitadas de arcarem por conta própria com o enfrentamento de situações que provoquem riscos à sobrevivência.

Com base nesses dispositivos legais, no último dia 15/4, o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos, determinou que o Município arque com o auxílio moradia no valor de R$ 400,00 para uma jovem que obteve a guarda de seus dois irmãos menores, em razão da dependência química da mãe.

Em 19/4, o mesmo juiz sentenciou que o Estado e o Município paguem o auxílio moradia à família de uma criança que fez um transplante pelo SUS e vivia em uma favela, enquanto durar a condição de miserabilidade da família e durarem as restrições médicas do período de recuperação impostas ao garoto. A sentença confirmou a concessão anterior de liminar, obtida em setembro de 2010. O auxílio-aluguel determinado na ocasião permitiu que a família alugasse um imóvel que foi objeto de vistoria favorável pela Vigilância Sanitária.

Para o Defensor Público Thiago Santos de Souza, o acesso à moradia adequada decorre do direito à dignidade humana. “É extremamente fundamental o acesso a uma moradia digna, pois, ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano. Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir  morada”.

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