Taubaté: Defensoria Pública obtém liminar que suspende terceirização de unidades de saúde municipais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Maio de 2014 às 09:30 | Atualizado em 16 de Maio de 2014 às 09:30

A Defensoria Pública de SP em Taubaté obteve no dia 14/5 uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que suspende a transferência de gestão de cinco unidades municipais de saúde para entidades privadas sem fins lucrativos, conhecidas como “organizações sociais” (OS).

A decisão foi proferida pelo Desembargador relator Rubens Rihl, da 8ª Câmara de Direito Público, atendendo a recurso formulado pelo Defensor Wagner Giron de La Torre contra decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido. Ainda não foi julgado o mérito do processo, instaurado em 7/3 por ação civil pública ajuizada pela Defensoria.

Segundo a ação, a Prefeitura de Taubaté pretende transferir o Pronto Socorro Municipal, o Pronto Socorro Infantil (que funciona no Hospital Universitário local), os Prontos Atendimentos dos bairros Gurilândia e Cecap e a Policlínica Municipal, os maiores equipamentos municipais de saúde, a um custo anual de R$ 60 milhões.

O Defensor Público Wagner Giron de La Torre afirma que a iniciativa da Prefeitura não trará melhorias ao sistema de saúde local, pois não exige das entidades privadas qualquer contrapartida de investimento na estrutura da rede pública. O edital de Chamada Pública prevê apenas a transferência da estrutura móvel e imóvel das unidades referidas, além de cerca de 658 funcionários contratados pelo município. Além disso, a Chamada não seria espécie válida de licitação.

O Defensor argumenta que a transferência viola a Constituição, que obriga o poder público a manter de forma direta um sistema público de saúde. Para ele, as normas constitucionais e a Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre o sistema de saúde, permitem que entidades privadas prestem serviços apenas de modo complementar, mediante acréscimo à estrutura pública já existente. 

Por fim, argumenta-se que a transferência de gestão viola a Lei Municipal nº 4.752/2013, que dispõe sobre a qualificação de organizações sociais e não prevê a área da saúde entre aquelas que podem ser transferidas à gestão privada; bem como a Lei Orgânica de Taubaté, que determina a realização de concorrência pública e a autorização do Legislativo para a transferência de bens públicos.