Osasco: Defensoria Pública de SP obtém decisão que isenta pagamento de IPVA para homem cego

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Março de 2014 às 13:00 | Atualizado em 27 de Março de 2014 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve em 17/3 uma decisão judicial liminar favorável que isenta de pagamento de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) um homem cego, proprietário de um carro que é dirigido por sua companheira. A decisão é da 1º Vara da Fazenda Pública de Osasco.

Na ação, o Defensor Público Wladimyr Alves Bittencourt argumenta que o inciso III do artigo 3º da Lei Estadual nº 13.296/2008, que isenta de pagamento de IPVA um veículo “conduzido por pessoa com deficiência física”, viola a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo ele, a norma cria tratamento discriminatório entre pessoas com deficiências diversas, por excluir as do tipo sensoriais, intelectuais e mentais.

O homem já havia solicitado a isenção de IPVA por via administrativa. Após a negativa, a Defensoria ajuizou ação e afirmou que o art. 227 da Constituição Federal, bem como a Convenção internacional sobre o tema, protege expressamente as pessoas com deficiência “física, sensorial ou mental”, não cabendo qualquer distinção.

O Defensor argumentou que outra interpretação da Lei Estadual nº 13.296/2008 “fere o princípio da razoabilidade, pois geraria desequilíbrio entre as próprias pessoas com deficiência física ao determinar que o veículo deverá ser ‘conduzido’ pelo proprietário. É cediço que pessoas com paralisia cerebral, as pessoas tetraplégicas, as com amputação, que também são modalidades de deficiência física, não podem ser condutoras”, afirmou.