Santo André: Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que garante transporte adaptado para estudante freqüentar universidade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Santo André obteve no último dia 27/5 uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que, ao confirmar uma sentença de primeira instância, garante a uma estudante cadeirante o acesso a transporte público, gratuito e adaptado, para que ela possa freqüentar as aulas na faculdade onde está matriculada.
Segundo consta na ação, o transporte público disponível na cidade não era capaz de suprir as necessidades especiais da estudante, pois a linha de ônibus que circula mais próxima à sua casa não é adaptada e necessita de uma viagem de cerca de meia hora em cadeira de rodas.
Para a Defensora Pública Roberta Prestes Abissamra, que atua no caso, a falta de transporte adaptado configura violação aos direitos à educação e também ao pleno desenvolvimento da pessoa, sua liberdade e dignidade. “A deficiência, hoje, não é mais pensada como uma questão médica, exclusivamente, ou seja, não mais se considera a deficiência como um problema do indivíduo ou de sua família, mas é resultado da forma pela qual a sociedade lida com as limitações de cada indivíduo. A acessibilidade passa a integrar o conceito de deficiência, na medida em que deixa de ser uma característica médica e passa a ser condição social produzida pelo déficit de acesso aos direitos e bens sociais enfrentados pelas pessoas com deficiência”, diz.
No julgamento do acórdão, os Desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza, Guerrieri Rezende e Moacir Peres entenderam de forma unânime que é responsabilidade do poder público garantir o direito de ir e vir nessas circunstâncias. “Pouco importa saber se o portador de necessidades especiais está matriculado em escola da rede pública ou em estabelecimento particular, importando considerar, isto sim, o direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal, cabendo ao Poder Público proporcionar os meios para sua fruição. (...) Eventual problema orçamentário ou burocrático do Estado, nem de longe se pode sobrepor às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana”.