Vale do Ribeira: Defensoria Pública de SP obtém suspensão de retirada de quilombolas próximos à BR-116

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Julho de 2013 às 10:00 | Atualizado em 1 de Julho de 2013 às 10:00

Após atuação da Defensoria Pública de SP em Registro, foram suspensas as medidas que vinham sendo adotadas pela Autopista Régis Bittencourt – concessionária da BR-116 –  para remover cerca de dez famílias quilombolas que moram perto da rodovia na cidade de Barra do Turvo (322km da Capital, no Vale do Ribeira). Notificada extrajudicialmente pela Defensoria, a companhia informou não saber previamente que os moradores são quilombolas.

Segundo o Defensor Público Andrew Toshio Hayama, moradores procuraram a Defensoria em maio informando que a concessionária os notificara extrajudicialmente para que deixassem suas casas na altura do km 548+935m da rodovia, que liga São Paulo a Curitiba (PR). Eles teriam cinco dias para sair do local, caso contrário a empresa tomaria as “medidas cabíveis”.

Alguns dos quilombolas responderam que tinham direito de permanecer no local ou, pelo menos, de indenização, pois ocupam o imóvel há décadas. A concessionária, inicialmente, que a desocupação “não enseja qualquer indenização, por se tratar de faixa de domínio rodoviário de propriedade da União Federal”.

A Defensoria notificou a concessionária extrajudicialmente no dia 3/6, informando que o imóvel é território quilombola com origens no século XIX e reconhecido desde 2009 pela Fundação Instituto de Terras (Itesp), do governo paulista. A Defensoria argumentou também que, se é discutível o direito de permanência, é inconcebível que os quilombolas sejam expulsos sem indenização ou garantia de realocação.

“Sem ingressar no mérito da viabilidade jurídica da pretensão da concessionária, inaceitável, por outro lado, a postura autoritária, a atitude intimidatória e a adoção de medidas unilaterais, violando-se, no mínimo, direito à prévia consulta da comunidade quilombola e dos membros que serão diretamente afetados”, afirmou o Defensor Toshio no documento.

A concessionária respondeu na última quarta-feira (26/6) que desconhecia o fato de que os moradores são quilombolas, “fato que certamente mereceria atenção por parte da Concessionária”, conforme a empresa. Além de suspender qualquer medida voltada à remoção das famílias, a Autopistas Régis Bittencourt informou que submeteria o caso à avaliação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Defensoria também encaminhou ofícios pedindo atenção ao caso à Prefeitura Municipal Barra do Turvo, à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, à Secretaria de Direitos Humanos e à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, além de encaminhar o caso para eventual atuação judicial pela Defensoria Pública da União.