Atuação da Defensoria Pública de SP por direitos de manifestantes é destacada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP foi mencionada no Informe Anual da Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), que destacou a ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da instituição pedindo à Justiça a determinação de uma série de medidas para coibir excessos por parte de policiais durante as manifestações públicas. Clique aqui para saber mais.
Além dessa ação, o Núcleo de Situação Carcerária e o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública também encaminharam em março deste ano à OEA um pedido de concessão de medida cautelar coletiva para que o Brasil deixe de aplicar a norma que tipifica criminalmente o desacato, prevista no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, por violar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992. O pedido foi formulado em complementação a uma comunicação realizada em agosto de 2012, quando a Defensoria Pública acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para contestar uma condenação criminal por desacato, incompatível com o artigo 13 da Convenção, que trata da liberdade de pensamento e de expressão.
O Informe Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos aponta a urgência do desenvolvimento de medidas, pelo Estado brasileiro em geral, que visam a não descentralização de um protesto, proibição de armas letais e balas de borracha, além de uma relação mais transparente entre as Polícias e os manifestantes. Segundo o texto, essas medidas não visam prejudicar a manutenção da ordem pública, porém procuram garantir o exercício legítimo do direito fundamental de reunião. O Informe destaca, ainda, a tênue linha que liga o desacato e a liberdade de expressão e que o tema precisa ser discutido e posto em voga para que prisões arbitrárias parem de ocorrer, não só nas manifestações brasileiras, mas também em todo o mundo.
Segundo o Defensor Público Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP, o assunto ganhou atenção e importância, pois é a primeira vez que a questão do policiamento em manifestações é abordado extensivamente pela Relatoria para a Liberdade de Expressão.
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