Defensoria Pública de SP manifesta repúdio a Deputado por violação de gênero e quebra de decoro parlamentar
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP enviou ontem (11/12) à Câmara dos Deputados um ofício em que manifesta repúdio ao comportamento do Deputado Federal Jair Bolsonaro, que em sessão plenária no dia 9/12 afirmou à Deputada Maria do Rosário que “não a estuprava porque ela não merece”.
Endereçado ao Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, o documento é assinado pelas Defensoras Públicas Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin, Ana Rita Souza Prata, Coordenadoras do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher; e Vanessa Alves Vieira, Coordenadora do Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito.
As Defensoras pedem a instauração de procedimento contra o Deputado Bolsonaro, pela violência de gênero e quebra de decoro parlamentar manifestadas em sua fala. Elas afirmam que o ato do parlamentar afronta direitos humanos fundamentais e viola a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário.
Segundo a Convenção, “a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço a seu país e à humanidade”.
O ofício cita, ainda, a Resolução nº 25/2001 da Câmara dos Deputados – Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Entre outras regras, a norma prevê como dever dos Deputados tratar com respeito os colegas no exercício da atividade parlamentar.
O texto estabelece que atentam contra o decoro parlamentar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Câmara, assim como ofensas físicas ou morais, ou desacato, por atos ou palavras, contra outro parlamentar, Mesa, Comissão ou respectivos presidentes.
Segundo o Código, o abuso das prerrogativas constitucionais e a prática de irregularidades graves no mandato, que afetem a dignidade da representação popular, são incompatíveis com o decoro parlamentar e puníveis com a perda do mandato.