Cajamar: Defensoria Pública de SP obtém liminar em ação civil pública contra comunidade terapêutica acusada de maus tratos e tortura de pacientes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Junho de 2015 às 12:00 | Atualizado em 1 de Junho de 2015 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar em uma ação civil pública, que determina que a comunidade terapêutica “Voltar a Viver”, clínica voltada para o tratamento de dependentes químicos e com transtornos mentais na cidade de Cajamar, deixe de realizar quaisquer atividades relacionadas a atendimento.

Uma decisão judicial de dezembro de 2014 já havia determinado o fechamento da clínica, porém em nova inspeção realizada no local, a Defensoria Pública identificou que ainda tinham pacientes em tratamento naquela comunidade terapêutica.

A juíza Adriana Nolasco da Silva, da 1ª Vara Judicial de Cajamar, determinou, ainda, a pedido da Defensoria Pública, a retirada do site da clínica do ar e a lacração das unidades onde funcionavam a comunidade terapêutica. Por fim, determinou também a exibição de todos os contratos firmados com os familiares dos pacientes e suas respectivas cobranças pendentes.

Os pedidos foram feitos com base em visitas técnicas realizadas por Defensores Públicos à clínica, ocasião em que várias irregularidades foram identificadas, entre elas maus tratos e torturas contra os pacientes.

Os Defensores Públicos coordenadores do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, Daniela Skromov de Albuquerque, Raul Carvalho Nin Ferreira e Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, responsáveis pela ação, apontam que, além da tortura e maus tratos contra os internos,  a unidade de internação possuía nítido caráter asilar, realizava internações sem laudo médico prévio, e impedia o contato dos pacientes com seus familiares. “Todo esse cenário implica em série de violações de direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal 10.216/2001 [que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental] e nos documentos internacionais de proteção dos direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”.

Além dos pedidos acima deferidos liminarmente, a Defensoria Pública pede também que a comunidade Voltar a Viver seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais aos internos que celebraram contratos com a entidade.

Violações de direitos
 
Em inspeção no dia 9/12, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constataram diversas irregularidades e violações de direitos humanos. Pacientes relataram sistemática prática de maus tratos e tortura, violências físicas e psicológicas, como enforcamento, socos e chutes, aplicados como forma de punição.
 
Um interno afirmou que foi agredido e teve o nariz e um dedo quebrados, e clavícula e costela trincadas, sem receber atendimento médico. Segundo relatos, a maioria dos internados involuntariamente (a pedido da família) chega à clínica por meio do “resgate”, procedimento em que a pessoa é enforcada e tem pernas e braços amarrados – caracterizando crime de sequestro e cárcere privado.

Há relatos também do uso de um coquetel de medicamentos que faz os pacientes dormirem por dias e da aplicação de castigos de isolamento. Foram encontrados, ainda, quartos pequenos ocupados por nove beliches, algumas quebradas e com colchões em mau estado, e armários insuficientes. Havia apenas um vaso sanitário funcionando e somente um chuveiro com água, para cerca de 80 internos.
 
Na ação, os Defensores também destacam a falta de comunicação entre os internos e seus familiares, a violação de correspondências e a ausência de procedimento para os pacientes deixarem o local, uma vez que era informado a eles que a saída implicaria em multa contratual de cerca de 20% do valor total do tratamento (em média, R$ 36 mil)

Histórico

Em dezembro de 2014, a Defensoria Pública de SP havia ingressado com um pedido para que fosse realizada uma inspeção judicial na comunidade terapêutica, e, posteriormente, solicitou também a interdição da clínica Voltar a Viver. Após a comprovação das informações, em 17/12/2014 a Justiça proibiu o recebimento de novos pacientes pela clínica e também determinou o prazo de 30 dias para que todos os internos regressassem para suas famílias. Clique aqui para saber mais.

O Ministério Público de São Paulo também ajuizou duas ações civis públicas contra a comunidade terapêutica solicitando o fechamento da entidade. Após ingressar como litisconsorte ativo (participação como autora) na ação, a Defensoria pediu a interdição do estabelecimento, que foi deferida.

A Defensoria Pública solicitou, também em dezembro de 2014, a instauração de um inquérito policial para investigação da prática de tortura no estabelecimento.