STJ decide que ação de usucapião pendente pode impedir reintegração de posse e evita despejo de idoso, após recurso da Defensoria
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por unanimidade uma decisão que, a pedido da Defensoria Pública de SP, havia suspendido liminarmente o despejo de um homem de 66 anos com problemas de saúde, morador da zona norte da Capital. Ele é alvo de uma ação judicial por falta de pagamento de aluguéis, ao mesmo tempo em que pleiteia a usucapião daquele imóvel, em outra ação ainda pendente de julgamento.
Disputa pelo imóvel
No entanto, em 2007, Maria ajuizou a ação contra João, pedindo o pagamento de aluguéis supostamente atrasados e o despejo do morador. A Defensoria Pública argumentou que a autora da ação não provou que seu pai era o legítimo proprietário do imóvel, pois uma certidão em cartório atribui a propriedade a outra pessoa.
Mesmo assim, decisões judiciais de primeira e segunda instância acolheram o pedido de Maria e determinaram o despejo do idoso. A Defensora Pública Gislaine Calixto conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão em segundo grau, mas Maria deu início ao cumprimento provisório do despejo, criando uma situação de risco a João.
A Defensora Gislaine então interpôs recurso especial ao STJ, incluindo um pedido liminar de nova suspensão do despejo, até julgamento definitivo do pleito de usucapião. A atuação perante o STJ contou com apoio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília.
O pedido foi atendido no dia 24/6 pelo Ministro relator no STJ, Raul Araújo. Ele considerou que eventual julgamento favorável na ação de usucapião reconhecerá sua propriedade e permitirá sua permanência no local, além de afastar desde já o risco de ter que recorrer a alojamentos públicos, já que não tem condições financeiras para alugar um imóvel.
Referência no STJ: RESP 1.582.837